| Ementa |
Indica ao Sr. Governador revogar o Decreto nº 45.508, de 04 de dezembro de 2000,bem como determinar à Direção Executiva da Fundação ITESP a não realização do concurso e a suspensão de providências para concurso fututuro, até julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Governo contra o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 10207/99.
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