| Ementa |
Dispõe sobre a relotação, no Departamento de Estatística do Estado, dos funcionários do extinto Departamento Estadual de Estatística, que não foram abrangidos pelo art. 10 da Lei nº 877, de 04/12/50, e dos reclassificados pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 15.248, de 04/12/45.
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