Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 33, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, ante a manifestação da Diretoria Geral, e considerando o que consta do Comunicado da Subprocuradoria Geral do Estado, da P.G.E., publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de agosto de 1993 (Seção I), sobre a aplicação da Lei Federal Nº 8666/1993 e da Lei Estadual Nº 6544/1989, às licitações e contratos da Administração Estadual, considerando as recentes deliberações do Plenário deste Poder, aprovando os Projetos de Lei nºs 1109/93 e 1113/93, alterando a referida Lei Nº 6544/1989, os quais foram sancionados pelo Chefe do poder Executivo e promulgados como Leis nºs 9000 e 9001, ambas de 26 de dezembro de 1994, DECIDE REVOGAR o Ato Nº 25/1993, da Mesa, publicado em 02 de setembro de 1993, bem como ADOTAR, em caráter normativo, no âmbito da Assembléia Legislativa, as recomendações contidas no aludido Comunicado de Subprocuradoria Geral do Estado, sobre a aplicação da Lei Federal Nº 8666/1993 às licitações e contratos administrativos de nteresse deste Poder, excetuados os procedimentos licitatórios e ajustes celebrados até a data da publicação deste Ato, nos termos do Ato 25/93, da Mesa.

DECIDE, outrossim, adotar o Decreto nº 31.172, de 31/01/90, que dispõe sobre a revisão dos valores fixados em dispositivos da Lei Nº 6544/1989.

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 24 de novembro de 1995.

Deputado RICARDO TRIPOLI

- Vide Ato da Mesa nº 22, de 25/06/2009.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.