A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de adequação da gratificação de representação a que se refere o artigo 135, inciso III, da Lei 10.261/68, de 29 de outubro de 1968 às diretrizes decorrentes da Resolução nº 776/1996, de 14, publicada em 15.10.96, DECIDE baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes grupos para atribuição de gratificações de representação:
GRUPO A - 83,07% (Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, Assistente Legislativo I, Auxiliar Legislativo Financeiro, Assistente Legislativo II, Educador Infantil, Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos e Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo);
- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.
GRUPO B - 93,04% (Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, Agente Legislativo de Serviços Operacionais Especializados, Assistente Legislativo Administrativo e Auxiliar Parlamentar);
GRUPO C - 97,59% (Secretário Parlamentar l);
GRUPO D. - 101,53% (Assistente de Gabinete e Secretário Parlamentar Il);
GRUPO E - 119,30% (Agente Técnico Legislativo, Agente Técnico Legislativo Especializado e Assistente Técnico Legislativo I);
GRUPO F - 127,25% (Assistente Técnico Legislativo II, Assistente Técnico Parlamentar e Diretor Legislativo de Serviço);
GRUPO G - 136,74% (Assessor Técnico, Assessor Técnico de Gabinete, Diretor Técnico Legislativo de Serviço, Assessor Especial Parlamentar, Assessor Técnico Parlamentar, Procurador da Assembléia Legislativa, Assessor Técnico Legislativo -Procurador e Assistente Técnico Legislativo III);
GRUPO H - 143,50% (reservado aos servidores que tiveram a gratificação de Consultor Técnico de Liderança, Consultor Técnico da Mesa Substituta e Consultor Técnico da ATM substituída por esse percentual);
GRUPO I - 160,00% Diretor Técnico Legislativo de Divisão e Assessor Técnico
do Comunicação);
GRUPO J - 173,85% (Diretor Técnico Legislativo de Departamento);
GRUPO K - 192,00% (Assessor Chefe de Gabinete de Liderança, Assessor Chefe de Gabinete do Substituto de Membro da Mesa, Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração, Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar, Assessor Procurador Chefe, Procurador Chefe e Assessor Legislativo de Planejamento e Organização);
GRUPO L - 250% - (Assessor Chefe de Gabinete, Secretario Geral Parlamentar e Secretário Geral da Administração).
Artigo 2º - Os valores das gratificações de cada um dos Grupos referidos no artigo anterior corresponderão aos percentuais indicados calculados com base em 170% da referência 11, Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão Geral, de que trata o Anexo IV da Lei Complementar nº 808 de 28 de março de 1996 e o Ato nº 06/1996, da Mesa, exceto no que se refere àquele estabelecido para o Grupo L, que incidirá sobre duas vezes a mesma referência.
Artigo 3º - As gratificações de representação abaixo arroladas ficam substituídas pelos percentuais adiante enunciados, os quais ficam enquadrados nos grupos indicados no artigo 1º;
a) Consultor Especial de Gabinete, Consultor Chefe e Secretário Subdiretor Geral: 192,00%;
b) Diretor Técnico de Departamento e Diretor Técnico de Departamento -Finanças: 173,85%;
c) Consultor Técnico da Mesa, Consultor Técnico da Administração, Assessor Técnico de Comunicação, Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Divisão -Finanças: 160%;
d) Consultor Técnico de Liderança, Consultor Técnico da Mesa Substituta e Consultor Técnico da A.T.M.: 143,50%;
e) Consultor Técnico de Gabinete, Diretor Técnico de Serviço, Diretor Técnico de Serviço -Financas, Assessor Especial Parlamentar e Assessor Técnico Parlamentar: 136,74%;
f) Consultor Técnico, Assistente Técnico Parlamentar: 127,25%;
g) Secretário da Presidência: 119,30%;
h) Assistente de Gabinete II e Secretário Parlamentar II: 101,53%;
i) Chefe de Secretaria de Bancada / Liderança, Chefe de Expediente de Gabinete e Secretário Parlamentar I: 97,59%;
j) Auxiliar Parlamentar: 93,04%;
k) Auxiliar de Serviço de Gabinete: 83,07%;
I) Secretário Diretor Geral e Consultor Especial da Mesa: 250% de 2 vezes ref. 11;
Parágrafo Único - Os percentuais de 83,07%, 88,06%, 93,04%,109,78%, 115,15% e 119,30%, usados para o cálculo dos valores das gratificações previstos no Ato Nº 270/1988 e alterações, ficam substituídos, respectivamente, por 83,07%, 93,04%, 93,04%, 119,30%, 119,30% e 119,30%.
Artigo 4º - As gratificações de que trata este Ato serão concedidas pelo Secretário Geral da Administração, mediante solicitação do titular do órgão de lotação do servidor, na forma dos percentuais referidos no artigo 1º, que são privativos dos ocupantes das classes ali enunciadas.
Parágrafo Único - Independerão da medida de que trata o "caput" as gratificações atribuídas até a data de publicação deste Ato, inclusive aquelas de que tratam o artigo 3º e seu parágrafo único.
Artigo 5º - O valor da gratificação do Grupo L (Assessor Chefe de Gabinete, Secretário Geral Parlamentar e Secretário Geral da Administração) e aquelas que tiveram a denominação substituída pelo percentual nele indicado (Secretário -Diretor Geral e Consultor Especial da Mesa) será calculado nas mesmas bases e condições, inclusive de vigência, daquela atribuída aos Secretários de Estado.
Artigo 6º - Ao servidor afastado junto a Secretaria da Assembléia Legislativa não ocupante, em comissão, de cargo do QSAL, poderá ser atribuída gratificação de representação de valor correspondente ao do Grupo "A".
Artigo 7º - Este Ato entrará em vigor na data de publicação da Resolução Nº 776/1996, revogadas as disposições em contrário.
À SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO para as providências cabíveis.
Palácio "9 de Julho", em 22 da outubro de 1996.
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário