A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando tudo quanto consta do presente Processo RG. Nº 1914/2000, RESOLVE ADOTAR, parcialmente, o entendimento esposado nos Pareceres nº 262-02, de 2001, e 360-02, de 2002, exarados, respectivamente, às fls. 16/21 e 81/84, no sentido da admissibilidade do cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio para os servidores contratados sob a égide da Lei Nº 500/1974, que tiveram suas funções-atividades transformadas em cargo por força da Resolução nº 825, de 2002, relacionados na Decisão nº 861, de 2002, e DETERMINAR a sua aplicação, em caráter normativo, na sua Secretaria.