Artigo 1° - A "Medalha Radialista Durval de Souza" e o diploma que a acompanha, previstos no artigo 2° da Resolução n° 765 de 14 de dezembro de 1994, terão as formas e dimensões especificadas no Anexo I deste Ato.Parágrafo único - Compete ao Serviço de Cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providencias necessárias à aquisição das medalhas e dos diplomas que as acompanham, em número suficiente para a premiação.Artigo 2° - As indicações de Bandas e Fanfarras, que farão jus ao recebimento da medalha, serão entregues ao Serviço de Cerimonial que as submeterá à Mesa Diretora da Assembleia até o dia 15 de agosto de cada ano e a cerimônia de entrega se dará na última semana de setembro, conforme o artigo 3° da citada Resolução.Artigo 3° - A cada ano serão entregues, no máximo, 10 (dez) medalhas.Artigo 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.



Revogado.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.
- Vide artigos 15 a 17 da Seção V do Livro V do Anexo V do Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.