Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA N° 37, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

(Última atualização: Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019)

Regulamenta a Resolução n° 765 de 14 de dezembro de 1994 e a outorga da "Medalha Radialista Durval de Souza" no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Artigo 1° - A "Medalha Radialista Durval de Souza" e o diploma que a acompanha, previstos no artigo 2° da Resolução n° 765 de 14 de dezembro de 1994, terão as formas e dimensões especificadas no Anexo I deste Ato.
Parágrafo único - Compete ao Serviço de Cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providencias necessárias à aquisição das medalhas e dos diplomas que as acompanham, em número suficiente para a premiação.
Artigo 2° - As indicações de Bandas e Fanfarras, que farão jus ao recebimento da medalha, serão entregues ao Serviço de Cerimonial que as submeterá à Mesa Diretora da Assembleia até o dia 15 de agosto de cada ano e a cerimônia de entrega se dará na última semana de setembro, conforme o artigo 3° da citada Resolução.
Artigo 3° - A cada ano serão entregues, no máximo, 10 (dez) medalhas.
Artigo 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


 

Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.

- Vide artigos 15 a 17 da Seção V do Livro V do Anexo V do Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.