A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pelas alíneas "f" e "h" do inciso II, do artigo 14 do Regimento Interno (Resolução - ALESP n° 576, de 26/06/1970); Considerando o contido no artigo 116 da Lei estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar os procedimentos de consignações em folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ativos (efetivos, em comissão e comissionados), inativos e deputados, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1° - As consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, observarão as normas contidas no Decreto n° 60.435, de 13 de maio de 2014 e suas alterações posteriores;
Artigo 2° - Fica revogado o Ato da Mesa n° 01, de 30 de janeiro de 2023.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2023.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pelas alíneas "f" e "h" do inciso II, do artigo 14 do Regimento Interno (Resolução - ALESP n° 576, de 26/06/1970); Considerando o contido no artigo 116 da Lei estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar os procedimentos de consignações em folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ativos (efetivos, em comissão e comissionados), inativos e deputados, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1° - As consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, observarão as normas contidas no Decreto n° 60.435, de 13 de maio de 2014 e suas alterações posteriores;
Artigo 2° - Fica revogado o Ato da Mesa n° 01, de 30 de janeiro de 2023.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2023.
(Republicado por ter saído com incorreções);