A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar a redação do §§ 2° e 4° do artigo 43 do Ato da Mesa n° 30, de 23 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
"Artigo 43 ..........................................................................
[...]
§ 2° - O titular da unidade administrativa proporá Lista de Substituição de seu cargo diretivo, indicando seus dois substitutos, a qual será submetida à aprovação do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e deverá ser publicada no órgão oficial.
[...]
§ 4° - Para efeito do pagamento de substituição, deverá ser encaminhada, pelo titular da unidade, comunicação ao Departamento de Recursos Humanos em que conste o início da substituição, o fim do período, se previamente determinado, a causa do impedimento e a data da publicação da lista de substituição aprovada, devendo também constar o motivo e o período de impedimento do primeiro substituto, quando o segundo for o designado."
Artigo 2° - Revogar o inciso II do artigo 73 do Capítulo IV ("Das Atribuições Específicas dos Assessores Chefes de Gabinete da Mesa") do Título I ("Da Distribuição Interna de Competências") do Livro I ("Regulamento da Organização Administrativa") do Anexo I ao Ato de Mesa n. 11, de 16 de abril de 2019.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 08/03/2024.