Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DO PRESIDENTE Nº 50, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

(Última atualização: Ato da Mesa nº 2, de 07 de fevereiro de 2023)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) as razões que levaram à instituição do Programa ALESP Sem Papel, expostas no introito do Ato da Mesa nº 13, de 18 de novembro de 2020; e
b) o atual estágio de desenvolvimento do referido Programa, no qual já se mostra plenamente viável implantar a tramitação completa de algumas espécies de proposições legislativas em formato exclusivamente digital, através do Sistema ALESP Sem Papel;
DECIDE:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1º - A apresentação e o envio de proposições de autoria parlamentar em geral, bem como de requerimentos e votos às Comissões, serão feitos eletronicamente, nos casos e na forma disciplinados no presente Ato.

SEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE AUTORIA PARLAMENTAR

Artigo 2º - Far-se-á em formato digital, empregando-se exclusivamente as funcionalidades e ferramentas do Sistema ALESP Sem Papel, a apresentação das seguintes proposições:
I - indicações;
II - requerimentos de congratulações e requerimentos de pesar, bem como os demais previstos nos incisos VIII e IX do artigo 165 do Regimento Interno;
III - requerimentos de informação.
§ 1º - Na elaboração, envio e processamento das proposições de que trata este artigo deverão ser observadas as disposições do Ato da Mesa nº 13, de 18 de novembro de 2020, bem como as instruções e orientações gerais a que se refere o artigo 3º, inciso X, daquele Ato.
§ 2º - Proposições enviadas em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão consideradas como recebidas para protocolo no dia útil subsequente; assim serão consideradas, também, as enviadas em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas).
§ 3º - Se enviadas fora do ambiente do Sistema ALESP Sem Papel, as proposições de que trata este artigo serão consideradas inválidas para protocolo, devendo ser devolvidas aos respectivos proponentes.
§ 4º - Não se aplica o disposto no § 3º deste artigo às proposições de autoria de Comissões, cuja protocolização dar-se-á na forma prevista no § 7º do artigo 3º.
Artigo 3º - Excetuadas as proposições de que tratam os artigos 2º, 4º e 5º, a protocolização das demais será feita mediante envio de e-mail para o endereço protocololegislativo@al.sp.gov.br.
§ 1º - O envio das proposições deverá ser feito pelos Parlamentares a partir dos respectivos endereços institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br).
§ 2º - Somente se, em decorrência de eventuais e comprovados problemas técnicos, não for possível proceder da forma prevista no § 1º, admitir-se-á a apresentação de proposições por meio de mensagens remetidas a partir de outras contas de e-mail.
§ 3º - As proposições deverão ser enviadas em arquivo formato .doc ou .docx.
§ 4º - E-mails enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos para protocolo no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, e-mails enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas).
§ 5º - Em relação a emendas de Pauta, observado o disposto no § 4º, somente serão consideradas as apresentadas através de e-mails recebidos no período compreendido entre as 9h00 (nove horas) do primeiro dia e as 19h00 (dezenove horas) do último dia do prazo regimental.
§ 6º - Requerimentos de urgência poderão ser apresentados na forma do "caput" e §§ 1º a 4º deste artigo, ou protocolizados em Plenário, em via impressa devidamente assinada, sem prejuízo, nesta última hipótese, da necessidade de envio do correspondente arquivo eletrônico.
§ 7º - Proposições de autoria de Comissões poderão ser protocolizadas:
1. em via impressa devidamente assinada;
2. mediante envio de e-mail, do endereço institucional da Comissão, para o mencionado no "caput", observadas as demais disposições pertinentes deste artigo.
§ 8º - Não se aplica a possibilidade prevista no item 2 do § 7º às proposições apresentadas no corpo de pareceres.
Artigo 4º - A apresentação, na fase de Pauta, de emendas aos projetos de lei dispondo sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Estado ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado do Ciclo Orçamentário (SCO), cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir, em Ato, as normas e orientações pertinentes.
Artigo 5º - Sem prejuízo da necessidade de envio do correspondente arquivo eletrônico para o endereço previsto no "caput" do artigo 3º, dar-se-á exclusivamente em Plenário, em via impressa devidamente subscrita pelos autores, a protocolização de:
I - emendas oferecidas na oportunidade prevista no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno;
II - emendas aglutinativas;
III - requerimentos de preferência, método de votação e destaque;
IV - requerimentos de adiamento de discussão.
Artigo 6º - A apresentação de proposições de autoria coletiva, quando ocorrer mediante envio de e-mail, deverá observar, além das disposições pertinentes do artigo 3º, o seguinte:
I - caberá ao primeiro subscritor remeter, a partir de seu endereço institucional, para o mencionado no "caput" do artigo 3º, mensagem contendo as manifestações de aquiescência, quanto à assunção da coautoria, dos demais Parlamentares indicados como proponentes;
II - a mensagem referida no inciso I deverá conter as manifestações de aquiescência de forma expressa, e com clara identificação dos seus emissores, exigindo-se, para tanto, que tenham sido geradas a partir dos respectivos endereços institucionais.

SEÇÃO III
DA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS E DO ENVIO DE VOTOS ÀS COMISSÕES

Artigo 7º - A apresentação de requerimentos às Comissões será feita, preferencialmente, mediante envio pelo Sistema do Processo Legislativo (SPL), admitindo-se, também, a apresentação mediante envio de e-mail para o endereço da respectiva Comissão (endereços disponíveis em https://www.al.sp.gov. br/alesp/comissoes-permanentes/ e https://www.al.sp.gov.br/ comissao/comissoes-parlamentares-de-inquerito/), observando-se o disposto nos §§ 1º a 4º do artigo 3º.
Parágrafo único - Tratando-se de requerimento de autoria coletiva, observar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 6º.
Artigo 8º - O envio de votos às Comissões poderá ser feito:
I - em via impressa, assinada pelo Parlamentar, observada a necessidade de inserção, no SPL, do arquivo eletrônico correspondente;
II - por e-mail, aplicando-se as regras pertinentes do artigo 7º.

SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º - Ficam revogados os artigos 12 a 17 do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor em 19 de setembro de 2022.
Palácio 9 de Julho, em 14/9/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente


Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 02, de 07/02/2023.