Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 1.962, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

PROCESSO RGE Nº 4127/2008
INTERESSADA: Administração

ASSUNTO: Regularização de pendências relativas a recolhimentos devidos à Receita Federal do Brasil - Acordo firmado entre o Estado de São Paulo, a União e o Instituto Nacional de Seguro Social - Parcelamento de débito previdenciário. Reforço de empenho.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do que consta nos autos do Processo RGE nº 4127/2008, que cuida do assunto em epígrafe; considerando o quanto disposto no Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal (TFPD), firmado aos 03/12/2008, entre este Poder Legislativo e a Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com vistas à regularização de pendências decorrentes de recolhimentos de contribuições previdências em atraso, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, referentes a servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão, do Quadro de Servidores da ALESP, nos termos da disciplina contida no artigo 11, § único, alíneas “a” e “c”, da Lei federal nº 8.212/1991, autorizado conforme Decisões da Mesa nº 2971-A, de 15/07/2009 e nº 4293/2011, de 22/06/2011; à vista dos elementos apresentados pela Coordenadora do Serviço de Contabilidade, os quais cotam com a anuência do Diretor do Departamento de Finanças, às fls. 1248/1251 do processo em epígrafe; e, ainda, à vista da informação da Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário - DPCO nº 0475/2020, de 15/10/2020, atestando a existência de recursos orçamentários suficientes para a realização da despesa ora pretendida no presente exercício, sendo que os valores dos demais exercícios deverão correr à conta das dotações a serem consignadas para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, respectivamente, devendo o valor de 2024 ser incluído quando da elaboração do PPA 2024/2027, sendo tal despesa compatível com a Lei nº 17.262/2020, de 09/04/2020 (PPA 2020/2023) - (Programa 150 - Processo Legislativo) e com as Leis de Diretrizes Orçamentárias LDO 2020 - Lei nº 17.118/2019 e LDO 2021 - Lei nº 17.286/2020, conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000, cujos termos ratifica, DECIDE AUTORIZAR o empenho no valor de R$ 24.564.268,68 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), relativo até o mês de julho de 2021, a título de reforço, classificável à conta 3.1.90.13.22 - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL - PTRES - 01.01.05 - FUNCIONAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, bem como a realização das respectivas despesas para atender ao pagamento das prestações ainda vincendas do parcelamento existente junto ao INSS, de acordo com os valores obtidos através de Documento de Arrecadação da Receita Federal do Brasil (DARF), nos termos explicitados pelo Serviço de Contabilidade, DETERMINANDO à Secretaria Geral de Administração, através das unidades administrativas competentes, a adoção das providências decorrentes da presente decisão, inclusive quanto à observância de seus reflexos para efeito da Lei Complementar nº 101/2000 e da inclusão nas previsões orçamentárias dos exercícios vindouros.