Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

PROCESSO RG 3503/2020

Interessado: Serviço de Planejamento de Recursos Humanos
Assunto: Formação da Comissão de Promoção 2020. Suspensão dos processos de Promoção e Progressão.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 14, inciso II, alíneas “a”, “b” e “g”, da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, c.c. o parágrafo único, do artigo 8º da Resolução nº 922, de 18 de março de 2020, bem como diante do contido na instrução do processo RG nº 5303/2020, à vista do Parecer nº 219-2/2020 (fls. 13/21), bem como da Manifestação nº 72-2/2020 (fls. 24/25), ambos exarados pela Procuradoria da Alesp, que desacolhe, DECIDE RATIFICAR a Decisão prolatada pelo senhor Secretário Geral de Administração (fls. 17) e por ele mantida (fls. 35), esta última em análise ao pedido de Reconsideração formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP (fls. 27/28), para SUSPENDER até 31/12/2021, a realização do processo de promoção e progressão, previstos nos artigos 51 e 52 da Resolução 766/96, com redação dada pela Resolução nº 878/12, por entender que o aumento de despesa ocasionado pela mobilidade funcional, mediante progressão e promoção, encontram-se vedado pela Lei Complementar nº 173/2020.