Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.504, DE 18 DE MAIO DE 2021

Manifesta concordância com a extensão da aplicação dos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para permitir a aplicação das isenções de ICMS neles previstas a operações com medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a extensão da aplicação dos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n. 45.490, de 30 de novembro de 2000, com fundamento, respectivamente, nos Convênios ICMS 10/02, 01/99, 140/01, 73/10 e 162/94, para permitir a aplicação das isenções de ICMS neles previstas a operações com medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18/5/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente