O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Nos termos do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, com a redação dada pelo artigo 2° da Lei Complementar n° 1.175, de 2 de maio de 2012, fica aprovada a indicação do Senhor DANIEL ANTONIO NARZETTI para integrar a Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, no cargo de Diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercado.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/11/2024.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente