PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificados, para efeito de atribuição do «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções indicadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Fazenda:
a) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente (DIPLAF-1-SE), da Divisão de Intormações Financeiras (DIPLAF-1) do Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado, de acordo com o Decreto n.° 4.783, de 21 de outubro de 1974;
b) na referência «CD-9» uma função de Diretor destinada à Divisão de Finanças (DAS-2). do Departamento de Administração (DAS), de acordo com o Decreto n.° 6.900 de 21 de outubro de 1975:
II - Secretaria da Saúde:
a) na referência «CD-9», duas funções de Diretor, destinadas ao Serviço de Estudos e Programas da Divisão São Paulo-Leste RI-2 e ao Serviço de Estudos e Programas da Divisão São Paulo-Sudeste RI-3, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (DRS-1) da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n.º 3.254 de 23 de Janeiro de 1974;
b) na referência «22» uma função de Encarregado, destinada ao Setor de Clínica Especializada, da Seção Médico Cirúrgica, do Serviço Médico do Hospital «Lauro de Souza Lima» em Bauru, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n.° 52.529 de 17 de setembro de 1970;
c) na referência «CD-12», uma função de Diretor, destinada à Diretoria Clínica do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental de acordo com o Decreto n.° 6.675, de 2 de setembro de 1975;
d) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Expediente da Diretoria Clínica do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, de acordo com o Decreto n.° 6.675, de 2 de setembro de 1975;
e) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, do Instituto Pasteur, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados de acordo com o Decreto n.° 9.361 de 31 de dezembro de 1976;
III - Secretaria da Segurança Pública:
a) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Comunicações Administrativas, da Corregedoria da Polícia Civil, da Delegacia Geral de Polícia, conforme Decreto n.° 6.073, de 28 de abril de 1975;
b) na referência «19», uma função de Chefe de Seção destinado à Seção de Comumcações Administrativas, do Serviço de Administração da Divisão de Transportes do Departamento de Administração, da Delegacia Geral de Polícia de acordo com o Decreto n.° 7.826, de 22 de abril de 1976;
c) na referência «18», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Operações, do Serviço de Administração de Subfrota, da Divisão de Transportes do Departamento de Administração, da Delegacia Geral de Polícia, de acordo com o Decreto n.° 7.826, de 22 de abril de 1976;
IV - Secretaria da Promoção Social, na referência «CD-7», uma função de Supervisor, destinada à Equipe Técnica II, do Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de acordo com o Decreto n.° 52.573, de 9 de dezembro de 1970.
Artigo 2.° - Os Secretários da Fazenda, Saúde, Segurança Pública e da Promoção Social, fixarão através de atos específicos, o valor dos «pro labore», a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da legislação citada nos incisos e alíneas do artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Classifica funções nas Secretarias da Fazenda, Saúde, da Segurança Pública e da Promoção Social para efeito de atribuição de «pro labore»
Retificação do D.O. de 18-6-77
Artigo 1.º - II - Secretaria da Saúde:
a) - na referência «CD-9». duas funções de
Onde se lê: Diretor, destinadas ao Serviço...
Leia-se: Diretor Técnico, destinadas ao Serviço...
Classifica funções nas Secretarias da Fazenda, Saúde, da Segurança Pública e da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore"
Retificação
Artigo 1.°
II - Secretaria da Saúde
Onde se lê: a) - na referência CD-9, duas funções de Diretor Técnico...............................................
Leia-se: a) - na referência CD-9, duas funções de Diretor Técnico (Serviço Nível I)
Onde se lê: b) - na referência 22, uma função de Encarregado, ...
Leia-se: b) - na referência 22, uma função de Encarregado de Setor Técnico, ..........................................................
Onde se lê: c) - na referência CD-12, uma função de Diretor .............
Leia-se: c) - na referência CD-12, uma função de Diretor Técnico (Divisão Nível III)