Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.665, DE 10 DE JANEIRO DE 1980

Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", para o exercício de 1980.

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 10 da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste decreto, no valor de Cr$ 9.081.075.000,00 (nove bilhões, oitenta e um milhões, setenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA


ÓRGÃO 21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Universidade de São Paulo é uma entidade autárquica de regime especial e sua área de atuação encontra-se no campo de ensino superior.
Objetiva o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino, da pesquisa e da prestação de serviços a comunidade.
Forma pessoas aptas ao exercicio da investigação filosófica, cientifica, artistica, literária e desportiva, bem como ao do magistério e de atividades profissionais.
Para dar atendimento aos seus objetivos, a Universidade de São Paulo está estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como órgão de administração geral e o Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, com o objetivo de elaborar projetos e promover a execução e a ampliação das construções.


LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 6.283, de 25-1-1934;
Decreto-Lei n.° 13.855, de 29-2-1944;
Decreto n.º 52.326. de 16-12-1969; e
Decreto n.° 52.906 de 27-3-1972.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA


Em 1980, a Universidade de São Paulo desenvolverá o programa Ensino Superior.


44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa diz respeito à coordenação, planejamento e administração de ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária. Esses objetivos são alcançados através do desenvolvimento dos subprogramas:
Ensino de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária


205 - Ensino de Graduação
O objetivo principal deste subprograma é a formação de alunos em nivel superior, capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos de saber, e será desenvolvido através de projetos e atividades, e saber:

Projetos:

Manutenção e Prosseguimento de Obras Prioritarias
Hospital Universitário de Ensino
Instalação e Financiamento do Hospital Universitário.
Atividades
Ensino a Nível de Graduação
Administração
Centro de Praticas Esportivas
Assistencia Social e de Saúde ao Estudante
Assistência Alimentar ao Estudante
O Projeto Manutenção e Prosseguimento de Obras Prioritárias visa dar cumprimento as atividades-fins programadas em função do plano de obras, bem como reformas e adaptações para a preservação dos proprios da Universidade.
O Projeto Hospital Universitário de Ensino objetiva viabilizar o cumprimento de obrigações contratuais consubstanciadas em juros e arnortizações de emprestimos e financiamentos através dos quais foram custeadas parte das obras civis, bem como aquisições e montagem de equipamentos e instalações do Hospital Universitário, alem das despesas gerais decorrentes da realização.
O Projeto Instalação e Funcionamento do Hospital Universitário se justifica pelas proprias finalidades do empreendimento, que atendera: ao ensino e pesquisa estjmulando nos estudantes o interesse com a saúde da comunidade, suprindo o mais possível suas necessidades.

A Atividade Ensino a Nível de Graduação espera alcançar os fins do. Instituição fliosofica, cientifica, artistica, literaria e desportiva.

A Atividade Administração visa garantir o funcionamento da máquina administrativa, tanto na sua capacidade qualitativa quanto quantitativa.
A Atividade Centro de Praticas Esportivas visa oferecer oportunidade aos estudantes de todas as áreas de estudo para a pratica suficiente da atividade fisica esportiva e de lazer, bem como proporcionar informação cultural sobre problemas fundamentais da educação fisica e esportiva, relacionados com a saúde irdividua e social.
A Atividade Assistencia Social e de Saúde ao Estudante tem por objetivo promover assistência social ao estudante da Universidade, alojamento para alunos do pós-graduação e professores visitantes, promover assistência medico-hospitais gratuita ao corpo discente.
A Atividade Assistência Alimentar ao Estudante tem por objetivo fornecer refeições subsidiadas aos alunos da USP, nos restaurantes centrais e oferece condições para alimentação subsidiada para o estudante.


206 - Ensino de Pós-Graduação
Destina-se a formação de pessoal docente para o ensino superior bem como de pesquisadores de alto nivel, conduzindo os alunos a conquista dos títulos de Mestre e Doutor. Visa a formação de mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada para a docencia e pesquisa.

Para tanto, serão desenvolvidas as atividades:

Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa

Administração
Energia Nuclear na Agricultura
A Atividade Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa visa alcançar os fins da Instituição; que são o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino e da pesquisa, possibilitando a formação de docentes para o ensino superior e pesquisadores.
A Atividade Administrativa visa dar atendimento ao funcionamento da maquina administrativa proporcionando como atividade-meio, o suporte necessário em termos de eficiencia para a administração geral.
A Atividade Energia Nuclear na Agricultura - objetiva o desenvolvimento de tecnicas e metodos nucleares para as pesquisas e aplicações na agricultura. Disseminação de tecnicas e metodos nucleares através de cursos, estagios, seminários, intercambio cientifico e publicações.


207 - Extensão Universitária
O objetivo deste subprograma é difundir conhecimentos e tecnicas de trabalho para elevar a eficiencia e os padrões culturais da comunidade. Referese ao conjunto de atividades relacionadas com a prestação de serviços a comunidade nas suas formas mais variadas, sendo para tanto desenvolvidas as atividade
Prestação de Serviços Tecnicos e Difusão Cultural
Administração
A Atividade Prestação de Serviços Tecnicos e Difusão Cultural visa atender a comunidade no programa de assistencia intelectual, tecnica e material, conhecimento e difusão da cultura brasileira ao nível de intercambio universitário
A Atividade Administração visa dar condições satisfatórias de funcionamento da máquina administrativa.








Órgão 21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS


CAMPO DE. ATUAÇÃO
O campo de atuação das Unidades que compõem a Universidade Estadual de Campinas se define perfeitamente conforme expresso em seus Estatutos:
Título I - A Universidade Estadual de Campinas se propõe a:
I - Ministrar o ensino para formação de pessoas destinadas ao exercício das profissôes liberais, técnico-científicas, técnico-artisticas. de magistério e os trabalhos desinteressados da Cultura;
II - Promover e estimular a pesquisa científica e tecnológica e a produção de pensamento original no campo da Ciência, da Tecnológia, da Arte, das Letras e da Filosofia;
III - Estudar os problemas sócio-econômicos da Comunidade. com o propósito de apresentar soluções corretas, sob a lnspiração dos princípios da Democracia;
IV - Por ao alcance da Comunidade, sob a forma de cursos e serviços, , a técnica, à cultura e o resultado das pesquisas que realizar;
V - Cumprir a parte que lhe cabe no processo educativo de desenvolver na Comunidade Universitária uma consciência ética, valorizando os ideais de pátria, de ciência e de humanidade.
Enfeixando com o artigo 3.° o cumprimento de suas finalidades, a Universidade obedecerá, aos princípios de respeito a dignidade da pessoa e aos seus direitos fundamentais, proscrevendo o tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa e por preconceito de classe e raga.
Para dar atendimento aos seus objetivos, a Universidade se propõe através de seus Projetos e Atividades, a desenvolver o Ensino, a Pesquisa e a Extensão Universitária em nível compatível com o ideal de colocar à disposição da Comunidade. profissionais altamente capacitados.


LEGISLAÇÃO
Lei n.° 7.655, de 28-12-1962;
Lei n.º 9.715, de 30-1-1967;
Lei n.° 10.214, de 10-9-1968;
Lei Federal n.° 5.540. de 28-11-1968;
Decreto n,° 52.255, de 30-1-1969;
Decreto n.° 3.467, de 29-3-1974 e
Decreto Federal n.° 78.531, de 4-10-1976.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Universidade Estadual de Campinas, desenvolverá, no exercício de 1980, o seguinte programa; Ensino Superior.


44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa objetiva proporcionar melhores condições de ensino à alunos - disciplina de graduação, pós-graduação e extensão universitária.
Para tanto. deverão ser desenvolvidos os subprogramas:
Ensmo de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária


205 - Ensino de Graduação
O subprograma Ensino de Graduação tem por finalidade habilitar à obtenção de graus acadêmicos ou que correspondam a profissões regulamentadas em lei. Os cursos de graduação são divididos em dois ciclos, correspondendo e primeiro a grandes áreas de conhecimentos, em cada uma das quais haverá, por sua vez, uma parte comum e outra diversificada, em função de um ou mais ciclos ulteriores; e o segundo ciclo atenderá a formação profissional específica. Através desse subprograma a UNICAMP desenvolverá dois projetos e três atividades como segue:
Projetos
Construções e Instalações nos Campi
Hospital de Ensino
Atividades
Formação Universitária
Hospital de Ensino
Administração


206 - Ensino de Pós-Graduação
Este subprograma tem por finalidade desenvolver e aprofundar os estudos feitos a nível de graduação, conduzindo aos graus de Mestre e Doutor. O Mestrado visa ennquecer a competência científico-profissional dos graduados, podendo ser encarndo como fase preliminar do Doutorado ou como nível terminal, mas não constitui necessariamente um requisito obrigatório para o Doutorado. O Doutorado visa a proporcionar formação científica e cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador em determinado ramo de conhecimento. Para atender seu objetivo sera desenvolvida a atividade - Mestrado e Doutoramento.


207 - Extensão Universitária
O subprograma Extensão Universitária visa difundir conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade. A Universidade Estadual de Campinas promove, o quanto possível a extensão das funções propriamente universitárias de ensino e pesquisa, que enriquecem, de forma genérica, o acervo cultural da comunidade em que se desenvolve, objetivando contribuir, especificamente, para o progresso material e espiritual. os cursos e serviços de extensão alcançam o âmbito de toda a coletividade ou dirigem-se especificamente a determinadas pessoas ou instituições públicas ou privadas. Para alcançar o seu objetivo sera desenvolvida a atividade - Serviços e Cursos Técnicos Especiais.





ÓRGÃO 21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»


CAMPO DE ATUAÇÃO

A Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» visa preserver e desenvolver o saber por meio das Artes, das Ciências, das Humanidades e da Tecnologia, cabendo-Ihe para tanto as seguintes atribuições:

- desenvolvimento e promoção da cultura por meio do ensino e da pesquisa;
- formação de recursos humanos para o exercício da investigação artística, ciêntifica, humanistica e tecnológica;
- formação para o magistério;
- extensão da serviços a comunidade;
- contribuição para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.


LEGISLAÇÃO
Lei n.º 952, de 30-1-1976 (Criação);
Decreto n.º 9.449, de 26-1-1977 (Estatuto);
Decreto n.º 10.161, de 18-8-1977 (Regimento Geral); e
Decreto n.º 80.386, de 23-9-1977 (Reconhecimento).


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Em 1980, a Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» desenvolverá o programa «Ensino Superior».


44 - ENSINO SUPERIOR
Através deste programa a Universidade proporcionara ao seu corpo discente habilitação e aperfeiçoamento de nível universitário, preparando profissionais de alto nível e também promovendo pesquisa e atividades de PósGraduação nos domínios das Ciências Tecnológicas e Humanas.
Esses objetivos serão alcançados através do desenvolvimento dos subprogramas:
Ensino de Graduação
Ensino de Pos-Graduação
Extensão Universitária.


205 - Ensino de Graduação
Seu objetivo principal e a formação de alunos em nível superior, canazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber e será desenvolvido através de projetos e atividades a seguir discriminados:
- Projeto Construções e Instalações da UNESP visa propiciar a entidade autarquica um complexo de obras que, fisicamente concorram para que os seus fins sejam atingidos.
- O Projeto Tecnologia do Alcool Etilico visa a produção de alcool etilico como combustível para propria UNESP, extraido da cana e sorgo produzidos nas fazendas experimentais. Seu objetivo tambem e reformular o sistema de transporte da Universidade. alem de manter modelo didático de interesse para os cursos de Agronomia, Engenharia, Farmacia e Quimica.
- A Atividade Ensino da UNESP tem como objetivo ministrar cursos de Nível Superior e Nível Tecnico em seus diversos «Campi» Universitários difundindo conhecimentos das diversas áreas e desenvolvendo atividades de pesquisa e programas de assistencia a comunidade.


206 - Ensino de Pós-Graduação
Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos no Ensino de Graduação, visando a formação de mão-de-obra, tecnico-cientifica especializada e capacitada para docencia e pesquisa.
Para tanto, desenvolvera a atividade Cursos de Pós-Graduação que visa ministrar 20 cursos de Pós-Graduação, sendo quatro em nível de Mestrado e Doutorado e dezesseis em nível de Mestrado, propiciando condições para a realização dos trabalhos de Teses e Pesquisa para aqueles que não realizar Mestrado ou Doutorado.


207 - Extensão Universitária
O objetivo deste subprograma e a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de que a UNESP possa continuar se projetando entre as principais entidades nacionais e estrangeiras no aspecto da extensão universitária. Para tanto, será desenvolvida a atividade a seguir discriminada.
Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural que visa:
- Organização do corpo de revistas especializadas, que publiquem trabalhos nas diversas áreas do conhecimento em que a UNESP atua com maior enfase;
- Formação da Orquestra Universitária e organização de quinze corais regionais e do coral da UNESP.







DECRETO N.14.665, DE 10 DE JANEIRO DE 1980

Aprova os orçamentos da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exercício de 1980 e dá outras providências

Retificação

Na parte relativa ao Orçamento da Universidade de São Paulo, de como constou para:


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA


ÓRGÃO 21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Universidade de São Paulo é uma entidade autárquica de regime especial e sua área de atuação encontra-se no campo de ensino superior.
Objetiva o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino da pesquisa e da prestação de serviços à comunidade.
Forma pessoas aptas ao exercicio da investigação filosófica, cientifica, artistica, literária e desportiva, bem como ao do magistério e de atividades profissionais.
Para dar atendimento aos seus objetivos, a Universidade de São Paulo está estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como órgão de administração geral e o Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, com o objetivo de elaborar projetos e promover a execução e ampliação das construções.


LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 6.283, de 25-1-1934;
Decreto-Lei n.º 13.855, de 29-2-1944;
Decreto n.º 52.326 de 16-12-1969; e
Decreto n.º 52.906, de 27-3-1972.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Em 1980, a Universidade de São Paulo desenvolverá o programa Ensino Superior


44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa diz respeito à coordenação, planejamento e administração de ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária.
Esses objetivos são alcançados através do desenvolvimento dos sub-programas:
Ensino de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária


205 - Ensino de Graduação
O objetivo principal deste subprograma é a formação de alunos em nivel superior capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos de saber, e será desenvolvido através de projetos e atividades, a saber:
Projetos:
Manutenção e Prossegumento de Obras Prioritárias
Hospital Universitário de Ensino
Instalação e Financiamento do Hospital Universitário.
Atividades
Ensino a Nível de Graduação
Administração
Assistência Social e de Saúde ao Esudante
Assistência Alimentar ao Estudante
O Projeto Manutenção e Prosseguimento de Obras Prioritárias visa dar cumprimento as atividades-fins programadas em função do plano de obras, bem como reformas e adaptações para a preservação dos próprios da Universidade.
O Projeto Hospital Universitário de Ensino objetiva viabilizar o cumprimento de obrigações contratuais consubstanciadas em juros e autorizações de empréstimos e financiamentos através dos quais foram custeadas parte das obras civis, bem como aquisições e montagem de equipamentos e instalações do Hospital Universitário, além das despesas gerais decorrentes da realização.
O Projeto Instalação e Funcionamento do Hsopital Universitário se justifica pelas próprias finalidades do empreendimento, que atenderá ao ensino e pesquisa estimulado nos estudantes o interesse com a saúde da comunidade, suprindo o mais possível suas necessidades.
A Atividade Ensino a Nível de Graduação espera alcançar os fins da Instituição filosófica, cientifica, artistica, literária e desportiva.
A Atividade Administração visa garantir o funcionamento da máquina administrativa, tanto na sua capacidade qualitativa quanto quantitativa.
A Atividade Assistência Social e de Saúde ao Estudante tem por objetivo promover assistência social ao estudante da Universidade alojamento para alunos de pós-graduação e professores visitantes, promover assistência médico-hospitalar gratuita ao corpo discente.
A Atividade Assistência Alimentar ao Estudante tem por objetivo fornecer refeições, subsidiadas aos alunos da USP, nos restaurantes centrais e oferecer condições para alimentação subsidiada para o estudante.


206 - Ensino de Pós-Graduação
Destina-se à formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores de alto nível, conduzindo os alunos à conquista dos títulos de Mestre e Doutor. Visa à formação de mão-de-obra técnico cientifica especializada e capacitada para a docência e pesquisa.
Para tanto serão desenvolvidas as atividades:
Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa
Administração
A Atividade Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa visa alcançar os fins da Instituição que são o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino e da pesquisa, possibilitando a formação de docentes para o ensino superior e pesquisadores.
A Atividade Administração visa dar atendimento ao funcionamento da máquina administrativa proporcinando como atividade-meio, o suporte necessário em termos de eficiência para a administração geral.


207 - Extensão Universitária
O objetivo deste programa é difundir conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade. Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a prestação de serviços à comunidade nas suas formas mais variadas, sendo para tanto desenvolvidas as atividades :
Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural
Admnistração
A Atividade Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural visa atender à comunidade no programa de assistência intelectual, técnica e material, conhecimento e difusão da cultura brasileira ao nível de intercâmbio universitário.
A Atividade Administração visa dar condições satisfatórias de funcionamento da máquina administrativa.