Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.975, DE 29 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei nº 2.227, de 18 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas decorrentes de novo programa instituído pelo Governo do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:






Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO Nº 14.975, DE 29 DE ABRIL DE 1980


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei nº 2.227, de 18 de dezembro de 1979.


Onde se lê: Decreto nº 14.795, de 29 de abril de 1980

Leia-se: Decreto nº 14.975, de 29 de abril de 1980