PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao fundo de assistência Social do Pálacio do Governo dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - Cam - 832-81:
I - pertecentes à Secretaria da Educação;
a) Coodernadoria de Ensino da Região Metropolitana da grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1.1 - CAM - 689-81 - 14.ª Delegacia de Ensino da Capital - extinto Colégio Técnico de Aerofotogrametria - oficio 78-81 - DRE - 2641-81;
1.2 - CAM - 689-81 - 16.ª Delegacia de Ensino da Capital - oficio 80-81 - DRE - 2643-81;
II - pertecentes à Secretaria da Saúde;
a) Coordenadoria deSaúde da Comunidade;
1 - CAM - 676-81 - Departamento Regional de Saúde de Marília - oficio 73-81;
1.1 - Centro de Saúde de Cruzália - CS III;decreto n.17.676, de 10.09.1981
1.2 - Centro de Saúde de Bernardino de Campos - CSIII;decreto n.17.676, de 10.09.1981
1.3 - Centro de Saúde de Vera Cruz - CS II;
1.4 - Centro de Saúde de Pompéia - CS II;
1.5 - Centro de Saúde de Gália - CS II;
1.6 - Centro de Saúde de Oriente - CS III;
1.7 - Centro de Saúde de Quintana - CS III;
1.8 - Centro de Saúde de Fartura - CS II;
1.9 - Centro de Saúde de Timburi - CS III;
1.10 - Centro de Saúde de Tejupá - CS III;
1.11 - Centro de Saúde de Sarutaia - CS III;
2 - CAM - 692-81 - Almoxarifado do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - oficio 77-81;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 707-81 - Hospital Psiquiátrico da Agua Funda - oficio 279-81;
c) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Serviço Regional 10 - Presidente Prudente;
1.1 - CAM - 710-81 - relação GT - 01-81 - SR-10;
1.2 - CAM - 713-81 - relação GT - 04-81 - SR-10;
III - pertecentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Militar do Estado de São Paulo:
1 - Cam - 705-81 -Depósito do CSMS - oficio - 037 - 23-81.
Artigo 2.° - A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alinea "c" do inciso II, do Artigo 1.° Decreto n. 17.676, de 10.09.1981
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene,Secretário da Saude
Octavio Gonzaga Junior,Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da divisão de Atos Oficiais
A numeração dos decretos publicados no D.O. de 11-9-81 é a seguinte e não como constou:
Decreto n.° 17.676, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Decreto n.° 17.677, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Decreto n.° 17.678, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.
Decreto n.° 17.679, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.
Decreto n.° 17.680, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica.
Decreto n.° 17.681, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .
Decreto n.° 17.682, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .
Decreto n.° 17.683, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica.