Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 16.677, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo dos materiais usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 867-81;

I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:

a) Divisão de Material e Serviços - DAS - 3;

1 - CAM - 584-81 - AS - 32 - ofício 3-19-81;

II - pertencentes à Secretaria da Saúde;

a) Superintendência de Controle de Endemias;

1 - CAM - 722-81- Serviço Regional 2 - São Vicente - ofício 85-81 - relação GT - 01-81;

2 - CAM - 425-81 - Serviço Regional 2 - São Vicente - ofício 88-81- relação GT - 04-81-SR-2;

III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:

a) Polícia Militar no Estado de São Paulo;

1 - CAM - 714-81 - Centro de Suprimento e Manutenção - Intendência - ofício 68-111;

IV - pertencentes à Secretaria da Administração:

a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;

1 - CAM - 1451-79 - ofício 78-79;

V - pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador;

a) Departmaneto de Administração;

1 - CAM - 734-81 - ofício 78-79;

2 - CAM - 735-81 - oficio 16-81;

b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

1 - CAM - 397-81 - ofício 168-81;

VI - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:

a) Gabiente do Secretário;

1 - CAM - 721-81 - CAM - 749-81 - Departamento de Administração - ofícios 19-81 e 21-81;

Artigo 2.° - A Superintendência de Controle de Endemias, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a" do inciso II, alínea "a" do inciso IV e alínia "b" do inciso V, do Artigo 1.°.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data a de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Wadih Helú, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 12/09/1981, p. 5

Retificação

 

A numeração dos decretos publicados no D.O. de 11-9-81 é a seguinte e não como constou:

Decreto n.° 17.676, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Decreto n.° 17.677, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Decreto n.° 17.678, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.

Decreto n.° 17.679, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.

Decreto n.° 17.680, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica.  

Decreto n.° 17.681, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .

Decreto n.° 17.682, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .

Decreto n.° 17.683, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica.