PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Campo Limpo Paulista - GG. - 989-81:
a) pertencentes a Secretaria da Administração - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Almoxarifado - IP - 65 - Rua Catumbi, 856 - Capital;
1 - CAM. -. 2224-80 - Relação 05-80;
1.1 - 1 maçuina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 5051743 - PI - 382 (item 82);
2 - CAM. - 2237-80 - Relação 14-80;
2.1 - 1 armário de aço com 4 gavetas - PI - 2971 (item 21);
2.2 - 1 armário de aço com 6 vãos - PI - 4617 - (item 25);
b) pertencentes a Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia - Departamento de Ciência e Tecnologia - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - Av. Angélica, 2632 - Capital;
I - Seção de Atividades Complementares CAM, - 2130-80;
1.1 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - mod. M-120 - PI 542 - 543 (itens 3 e 4);
1.2 - 2 mesas de máquina com 1 gaveta - mod. MM - 85 - PI - 561 e 562 (itens 5 e 6);
II - Casa do Puríssimo Coração de Maria - Guaratinguetá - GG. - 1646-81:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba Inspetoriaa Fiscal de Guaratinguetá - Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 120 - Guaratinguetá - CAM. - 294-81;
1 - 4 portas pantográficas - medindo 2,40 m de largura por 2,24 m de altura;
III - Sociedade Espínta «Cabaninha de Antonio de Aquino" - Itu - GG. - 1569-81:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba - EEPG «Profa. Escolástica Rosa de Almeida» - Sorocaba - CAM. - 1471-80;
1 - 2 conjuntos escolares (40 cadeiras e 40 carteiras).
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° nao forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea «a» do inciso I, do Artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
A numeração dos decretos publicados no D.O. de 11-9-81 é a seguinte e não como constou:
Decreto n.° 17.676, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Decreto n.° 17.677, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Decreto n.° 17.678, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.
Decreto n.° 17.679, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.
Decreto n.° 17.680, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica.
Decreto n.° 17.681, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .
Decreto n.° 17.682, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .
Decreto n.° 17.683, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica.
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
Retificação
(do D.O. de 11-9-81)
Palácio dos Bandeirantes,...
Leia-se como segue e não como constou:
Osvaldo Palma
Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia