Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 16.680, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucatas às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais "a" do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Munici, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:

I - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:

a) Prefeitura Municipais de Batatais - GG - 1869-81 - informação GTME - 180-80;

1 - EEPG "Silvio de Almeida":

1.1 - 263 poltronas;

1.2 - 547 carteiras;

1.3 - sulcata de folhas 6:

II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente - Delegacia de Ensino de Adamantina:

a) Prefeitura Municipal de Irapuru - GG - 1553-81 - informação GTME - 225,80;

1 - EEPG "Profa Laurinda Villela de Andrade Vicente" - DRE - 4902-80 e 4901-80;

1.1 - sucata de folhas 31 e 32;

2 - EEPG (isolada) vinculada à EEPSG de Irapuru - DRE - 4405-80;

2.1 - sucata de folhas 34.

Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.

Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 12/09/1981, p. 5

Retificação

 

A numeração dos decretos publicados no D.O. de 11-9-81 é a seguinte e não como constou:

Decreto n.° 17.676, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Decreto n.° 17.677, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Decreto n.° 17.678, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.

Decreto n.° 17.679, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.

Decreto n.° 17.680, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica.  

Decreto n.° 17.681, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .

Decreto n.° 17.682, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .

Decreto n.° 17.683, de 10 de setembro de 1981.

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica.