PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria de Obras Públicas;
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Prefeitura Municipal de Fernando Prestes - GG - 2069-81 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1978 - chassi BJ 677.558 - PI - 5090;
2 - Prefeitura Municipal de Irapuã - GG - 1799-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ - 003.267 - PI - 5060;
3 - Prefeitura Municipal de Pongaí - GG - 893-80 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1978 - chassi BJ - 677.552 - PI - 5091;
4 - Prefeitura Municipal de Rinópolis - GG - 1948-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BJ - 177.417 - PI - 5081;
5 - Prefeitura Municipal de Santa Lucia - GG - 1798-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ - 073.460 - PI - 5063;
6 - Prefeitura Municipal de Uru - GG - 2070-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1978 - chassi BJ - 677.556 - PI - 5089;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do rio Pardo - GG - 2068 - Sedan - marca Volkswagen - chassi BJ - 102.760 - PI - 039911 - ano de fabricação 1975;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Jardim - GG - 1842-81 - Ambulância - marca Volkswagen - chassi BJ - 102.760 - PI - 039911 - ano de fabricação 1975;
IV - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Restinga - GG - 2067-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP - 935.832 - PI - 7658.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem as alíneas "a" dos incisos I e III, do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretária da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
A numeração dos decretos publicados no D.O. de 11-9-81 é a seguinte e não como constou:
Decreto n.° 17.676, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Decreto n.° 17.677, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Decreto n.° 17.678, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.
Decreto n.° 17.679, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica.
Decreto n.° 17.680, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica.
Decreto n.° 17.681, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .
Decreto n.° 17.682, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo .
Decreto n.° 17.683, de 10 de setembro de 1981.
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica.