Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.913, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981

Reorganiza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:


TÍTULO I

Disposição Preliminar


Artigo 1.º - A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reorganizada nos termos deste Decreto.


TÍTULO II

Dos Objetivos Básicos


Artigo 2.º - A Coordenadoria de Assistância Técnica Integral tem os seguintes objetivos básicos:
I - prestar assistência técnica à agricultura para promover o desenvolvimento rural e a elevação do padrão de vida da população do setor agricola;
II - executar atividades de prevenção, controle e erradicação de pragas e moléstias para preservar o potencial agropecuário do Estado;
III - executar atividades de fiscalização de insumos agropecuários visando contribuir para a melhoria da produção do Estado;
IV - exeoutar atividades de classificação de produtos agropecuários visando contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de comercialização e abastecimento;
V - produzir, supletivamente, sementes, mudas e borbulhas;
VI - produzir, em regime de monopóliho, sementes de algodão;
VII - atuar como entidade certificadora e fiscalizadora da produção de sementes e mudas;
VIII - desenvolver atividades relacionadas com o suprimento de matrizes animais e vegetais.


TÍTULO III

Da Estrutura e das Relações Hierárquicas

CAPÍTULO I

Da Estrutura Básica


Artigo 3.º - A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Conselho Consultivo;
III - Divisão de Administração;
IV - Divisão de Finanças
V - Departamento de Extensão Rural;
VI - Departamento de Defesa Agropecuária;
VII - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
VIII - Centro de Treinamento;
IX - Divisões Regionais Agrícolas do Vale do Paraíba, de Sorocaba, de Campinas, de Ribeirão Preto, de Bauru, de São José do Rio Preto, de Araçatuba, de Presidente Prudente, de Marília e do Litoral Paulista.


CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I

Do Gabinete do Coordenador


Artigo 4.º - O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Assistência de Planejamento;
II - Seção de Apoio Administrativo, com Setor Auxiliar.


SEÇÃO II

Do Conselho Consultivo


Artigo 5.º - O Colegiado do Conselho da Coordenadoria, sempre presidido pelo Coordenador, e composto pelos seguintes membros:
I - na forma permanente:
a) Coordenador;
b) Diretor do Departamento de Extensão Rural;
c) Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária;
d) Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
e) Diretor do Centro de Treinamento;
f) 1 (um) representante da Assistência de Planejamento;
II - na forma plena:
a) os membros permanentes;
b) Diretores das Divisões Regionais Agrícolas.


SEÇÃO III

Da Divisão de Administração


Artigo 6.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente de Pessoal,
c) Seção de Cadastro;
d) Seção de Frequência;
III - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
c) Seção de Arquivo;
d) Setor de Telecomunicações;
IV - Serviço de Atividades Complementares, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Alojamento e Refeitório;
c) Seção de Material, com Setor de Compras, Setor de Contratos a Cadastro e Setor de Almoxarifado;
d) Seção de Zeladoria, com Setor de Recepção e Setor Auxiliar;
e) Seção de Manutenção, com Setor de Oficina;
f) Seção de Administração Patrimonial;
V - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Administração de Subfrota, com Setor de Garagem.


SEÇÃO IV

Da Divisão de Finanças


Artigo 7.º - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Orçamento e Custos;
III - Seção de Programação Financeira e Pagamentos;
IV - Seção de Despesa;
V - Seção de Receita;
VI - Seção de Convênios.


SEÇÃO V

Do Departamento de Extensão Rural


Artigo 8.º - O Departamento de Extensão Rural compreende:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Expediente e Setor Auxiliar.
II - Corpo Técnico;
III - Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal;
IV - Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal;
V - Centro de Sócio-Economia;
VI - Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais;
VII - Centro de Comunicação Rural.


SUBSEÇÃO I

Do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal


Artigo 9.º - O Centro de Adaptação Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 10 (dez) Grupos Técnicos


SUBSEÇÃO II

Do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal


Artigo 10 - O Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 5 (cinco) Grupos Técnicos.


SUBSEÇÃO III

Do Centro de Sócio-Economia


Artigo 11 - O Centro de Sócio-Economia compreende:
I - Diretoria com Setor de Expediente;
II - 5 (cinco) Grupos Técnicos.


SUBSEÇÃO IV

Do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais


Artigo 12 - O Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais compreende:
I - Diretoria com Setor de Expediente;
II - 5 (cinco) Grupos Técnicos.


SUBSEÇÃO V

Do Centro de Comunicação Rural


Artigo 13 - O Centio de Comunicação Rural compreende:
I - Diretoria com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Material, Vendas e Patrimônio;
II - 3 (três) Grupos Técnicos;
III - Serviço de Produção, com:
a) Seção de Desenho;
b) Seção de Fotolitografia;
c) Seção de Gráfica,
d) Seção de Rádio,
e) Seção de Fotografia;
f) Seção de Televisão e Cinema;
g) Seção de Composição.


SEÇÃO VI

Do Departamento de Defesa Agropecuária


Artigo 14 - o Departamento de Defesa Agropecuária compreende:
I - Diretoria, com Seção de Apoio Administrativo;
II - Corpo Técnico;
III - Centro de Defesa Sanitária Animal;
IV - Centro de Defesa Sanitária Vegetal;
V - Centro de Classificação de Produtos Agropecuários;
VI - Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários.


SUBSEÇÃO I

Do Centro de Defesa Sanitária Animal


Artigo 15 - O Centro de Defesa Sanitária Animal compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 4 (quatro) Grupos Técnicos.


SUBSEÇÃO II

Do Centro de Defesa Sanitária Vegetal


Artigo 16 - O Centro de Defesa Sanitária Vegetal compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 4 (quatro) Grupos Técnicos.


SUBSEÇÃO III

Do Centro de Classificação de Produtos Agropecuários


Artigo 17 - O Centro de Classificação de Produtos Agropecuários compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 4 (quatro) Grupos Técnicos.


SUBSEÇÃO IV

Do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários


Artigo 18 - O Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 3 (três) Grupos Técnicos;
III - Serviço de Análises, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) 3 (três) Seções de Análises.


SEÇÃO VII

Do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes


Artigo 19 - o Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Corpo Técnico;
III - Centro de Planejamento e Operações;
IV - Centro de Produção de Sementes;
V - Centro de Produção de Mudas e Matrizes;
VI - Divisão de Administração.


SUBSEÇÃO I

Do Centro de Planejamento e Operações


Artigo 20 - O Centro de Planejamento e Operagções compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 2 (dois) Grupos Técnicos.


SUBSEÇÃO II

Do Centro de Produção de Sementes


Artigo 21 - O Centro de Produção de Sementes compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 5 (cinco) Grupos Técnicos;
III - Serviço de Controle de Qualidade, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Análise de Sementes;
c) Seção de Analise de Sanidade de Sementes e Mudas;
IV - Serviços de Produção de Sementes de Aragatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Fernandópolis, Ibitinga, Itapetininga, Jaboticabal, Lucélia, Marília, Paraguagu Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Anastácio São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté, cada um com a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
c) Seção Técnica de Análise, com Setor de Registros e Controle;
d) Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado e Setor de Atividades Complementares;
e) Seção de Operações, com Setor de Máquinas;
V - Serviço de Produção de Sementes de Aguaí, com:
a) Diretoria;
b) Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo;
c) Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão;
d) Seção Técnica de Análise, com Setor de Registros e Controle;
e) Seção de Operações I, com Setor de Máquinas;
f) Seção de Operações II, com Setor de Movimentação;
g) Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado e Setor de Atividades Complementares;
h) Seção de Controle;
VI - Serviço de Produção de Sementes «Ataliba Leonel», com:
a) Diretoria;
b) Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes, com Setor de Campo, Setor de Manutenção de Linhagens, Setor de Oficina e Setor de Armazém;
c) Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado e Setor de Atividades Complementares;
d) Setor de Manutenção e Conservação;
VII - Serviço de Produção de Sementes de Aguas de Santa Bárbara,com:
a) Diretoria;
b) Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo, com Setor de Campo;
c) Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado;
VIII - Seção Técnica de Distnbuição de Sementes de São Paulo, com:
a) Setor de Apoio Administrativo;
b) Setor de Almoxarifado;
c) Setor de Operações;
d) Setor de Controle de Sementes.


SUBSEÇÃO III

Do Centro de Produção de Mudas e Matrizes


Artigo 22 - O Centro de Produção de Mudas e Matrizes compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - 3 (três) Grupos Técnicos;
III - Serviços de Produção de Mudas de Pederneiras e de São Bento do Sapucaí, cada um com a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo, com Setor de Campo;
c) Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado;
IV - Serviço de Produção de Mudas de Tietê, com:
a) Diretoria;
b) Seção Técnica de Orientação e Inspeçaõ de Campo, com Setor de Campo;
c) Segão Técnica de Produção de Mudas de Itaberá, com Setor de Campo; .
d) Seção de Apoio Administrativo, com Setor de Almoxarifado.


SUBSECAO IV

Da Divisão de Administração


Artigo 23 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal, com Setor de Contratos Trabalhistas;
IV - Seção de Material e Patrimônio, com;
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Contratos;
e) Setor de Administraçaõ Patrimonial;
V - Seção de Finanças, com:
a) Setor de Despesa;
b) Setor de Receita;
VI - Seção de Administraçaõ de Subfrota.


SEÇÃO VIII

Do Centro de Treinamento


Artigo 24 - O Centro de Treinamento compreende:
I - Diretoria, com Seção de Apoio Administrativo;
II - 3 (três) Grupos Técnicos;
III - Seção de Biblioteca.


SEÇÃO IX

Das Divisões Regionais Agrícolas

SUBSEÇÃO I

Da Divisão Regional Agricola do Vale do Paroiba


Artigo 25 - A Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba compreende:
I - Diretoria, com Seçaõ de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com:
a) 49 (quarenta e nove) Casas da Agricuitura;
b) 4 (quatro) Escritórtios de Defesa Agropecuária;
c) 4 (quatro) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finaças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba compreende, além da respectiva região administrativa do Estado, os municípios de: Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul e Suzano.


SUBSECAO II

Da Divisão Regional Agricola de Sorocaba


Artigo 26 - A Divisão Regional Agrícola de Sorocaba compreende.
I - Diretoria, com Seçaõ de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 7 (sete) Delegacias Agricolas, com:
a) 60 (sessenta) Casas da Agricultural
b) 7 (sete) Escritório de Defesa Agropecuária;
c) 7 (sete) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administraçaõ, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administraçaõ Patrimonial;
e) Seção de Administraçaõ de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Sorocaba é a da respectiva região administrativa do Estado, excluídos os municípios de Barra do Turvo, Ribeira, Apiaí, Iporanga e Tapiraí, e incluidos os de Barueri, Cotia, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba.


SUBSEÇÃO III

Da Divisão Regional Agricola de Campinas


Artigo 27 - A Divisão Regional Agricola de Campinas compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programaçaõ Regional;
III - 12 (doze) Delegacias Agrícolas, com:
a) 98 (noventa e oito) Casas da Agricuitura;
b) 12 (doze) Escritórior de Defesa Agropecuária;
c) 12 (doze) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administraçaõ, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administraçaõ Patrimonial;
e) Seção de Administraçaõ de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
§ 1.º - A Delegacia Agrícola com jurisdição sobre o município de São Paulo conta com 1 (um) Posto de Classificaçaõ de Produtos Agricolas, com um Setor de Expediente.
§ 2.º - A área de atuaçaõ da Divisão Regional Agrícola de Campinas compreende, além da respectiva região administrativa do Estado, os municípios de Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Diadema, Embu, Embu-Guagu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Osasco, São Paulo e Taboão da Serra.


SUBSEÇÃO V

Da Divisão Regional Agricola de Ribeirão Preto


Artigo 28 - A Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto compreende:
I - Diretoria, com Seçaõ de Expediente;
II - Assistência de Programaçaõ Regional;
III - 11 (onze) Delegacias Agricolas, com:
a) 80 (oitenta) Casas da Agricuitura;
b) 11 (onze) Escritórios de Defesa Agropecuária;
e) 11 (onze) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administraçaõ Patrimonial
e) Seção de Administraçaõ de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto é a da respectiva região administrativa do Estado.


SUBSEÇÃO V

Da Divisão Regional Agricola de Bauru


Artigo 29 - A Divisão Regional Agricola de Bauru compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 38 (trinta e oito) Casas da Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Bauru e a da respectiva região administrativa do Estado.


SUBSEÇÃO VI

Da Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto


Artigo 30 - A Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 8 (oito) Delegacias Agricolas, com:
a) 84 (oitenta e quatro) Casas da Agricultura;
b) 8 (oito) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 8 (oito) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto é a da respectiva região administrativa do Estado, excluido o município de Nova Lusitânia.


SUBSEÇÃO VII

Da Divisão Regional Agricola de Araçatuba


Artigo 31 - A Divisão Regional Agrícola de Araçatuba compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com:
a) 38 (trinta e oito) Casas da Agricultura;
b) 4 (quatro) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 4 (quatro) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Araçatuba compreende, além da área da respectiva região administrativa do Estado, o município de Nova Lusitânia.


SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente


Artigo 32 - A Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 6 (seis) Delegacias Agricolas, com:
a) 50 (cinquenta) Casas da Agricultura;
b) 6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 6 (seis) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente e a da respectiva região administrativa do Estado.


SUBSEÇÃO IX

Da Divisão Regional Agricola de Marilia


Artigo 33 - A Divisão Regional Agricola de Marilia compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 6 (seis) Delegacias Agricolas, com:
a) 47 (quarenta e sete) Casas da Agricultura;
b) 6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 6 (seis) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agricola de Marilia é a da respectiva região administrativa do Estado.


SUBSEÇÃO X

Da Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista


Artigo 34 - A Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agricolas, com:
a) 29 (vinte e nove) Casas da Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administraivo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista, compreende os municípios de Apiai, Barra do Turvo, Cananeia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Bela, Iporanga, Itanhaem, -Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Mongaguá Pariquera-Açu, Pedro de Toledo Peruíbe, Praia Grande. Registro, Ribeira, Santos, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Tapirai e Ubatuba.


SEÇÃO X

Disposições Especiais


Artigo 35 - São unidades centrais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Divisao de Finanças;
IV - Departamento de Extensão Rural;
V - Departamento de Defesa Agropecuaria;
VI - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
VII - Centro de Treinamento.
Paragrafo único - O conjunto de prédios, instalações, parques e jardins das unidades centrais constituem a Sede da Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral.
Artigo 36 - A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral poderá instalar postos de defesa agropecuaria, subordinados aos Escritórios de Defesa Agropecuaria, com a incumbência de desenvolver atribuições dessas unidades administrativas.


TITULO IV

Das Atribuições

CAPITULO I

Do Gabinete do Coordenador


Artigo 37 - O Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:
I - examinar processos e expedientes submetidos a decisão do Coordenador;
II - preparar minutas de despachos e oficios;
III - promover o relacionamento da Coordenadoria com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - assistir ou representar o Coordenador em atos públicos;
V - por meio da Assistência de Planejamento:
a) adequar o planejamento da Coordenadoria as diretrizes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b) coordenar a elaboração de planos de trabalho;
c) propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execugão e avaliação das atividades da Coordenadoria;
d) elaborar o relatório anual da Coordenadoria;
e) executar atividades de desenvolvimento de sistemas e metodos de trabalho e de aperfeiçoamento gerencial;
f) planejar a captação e a utilização dos recursos da Coordenadoria;
g) coordenar a elaboração e a execução do Orçamento-Programa da Coordenadoria;
h) coordenar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como manifestar-se sobre a celebração e renovação;
i) desenvolver metodos de apropriação de custos das atividades da Coordenadoria;
VI - por meio da Seção de Apoio Administrativo:
a) receber, registrar e expedir papeis e processos;
b) preparar o expediente;
c) executar os serviços de copa;
d) executar os serviços de reprografia;
e) por meio do Setor Auxiliar:
1 - executar os serviços de datilografia;
2 - registrar a frequência mensal;
3 - controlar as diárias de funcionários e servidores;
4 - elaborar mapas de deslocamento de veiculos de funcionários e servidores em regime de quilometragem;
5 - requisitar materiais, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;
6 - zelar pela guarda e conservação dos materiais;
7 - efetuar a entrega dos materiais requisitados;
8 - manter atualizados os registros de entrada e saida de ma- teriais;
9 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
10 - promover medidas administrativas necessarias à defesa dos bens patrimoniais.


CAPITULO II

Da Divisão de Administração

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 38 - A Divisão de Administração cabe executar as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e atividades complementares no âmbito do Gabinete do Coordenador, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuaria e do Centro de Treinamento.


SEÇÃO II

Da Seção de Expediente


Artigo 39 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente.


SEÇÃO III

Do Serviço Pessoal

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 40 - Ao Serviço de Pessoal cabe executar as atividades de administração de pessoal, no âmbito das unidades administrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuaria e do Centro de Treinamento, sempre em integração com o órgão central de administração de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo ainda:
I - atender a consultas e manifestar-se, conclusivamente, nos processos que lhes forem encaminhados;
II - zelar pela adequada instrução dos processos que devem ser submetidos a apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
III - manter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.


SUBSEÇÃO II

Da Seção de Expediente de Pessoal


Artigo 41 - A Seção de Expediente de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do Sistema;
II - lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relatives a sua alteração, suspensão ou rescisão;
III - preparar os expedientes relativos a posse;
IV - centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
V - preparar atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniarias;
VI - elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
VII- preparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
VIII - providenciar matriculas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
IX - registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
X - expedir guias para exames de saúde;
XI - comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Cadastro


Artigo 42 - A Seção de Cadastro tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao cadastro de cargos e funções:
a) manter atualizado o cadastro, procedendo as anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações fucionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c) manter registros, atualizados com relação:
1 - ao membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamcntos e as licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.
II - em relação ao cadastro funcional:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c) controlar os prazos para inicio de exercicio dos funcionários e servidores;
d) regisrar os atoa relativos à vida funcional dos funcionários e servidores.


SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Frequência


Artigo 43 - A Seção de Frequência tem as seguintes atribuições:
I - registrar e controlar a frequência mensal,
II - preparar atestados e certidões relacionadas com a frequência dos funcionários e servidores;
III - anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
IV - apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expeir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço.


SEÇÃO IV

Do Serviço de Comunicações Administrativas

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 44 - Ao Serviço de Comunicações Administrativas cabe prestar serviços de protocolo, arquivo, telecomunicações e expedição de materiais e papéis, no âmbito das unidades admimstrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamenco de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento.


SUBSEÇÃO II

Da Seção de Protocolo


Artigo 45 - A Seção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II - informar sobre a localização de processos e papéis;
III - por meio do Setor de Expedição:
a) expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência e volumes em geral;
c) expedir material de comunicação rural.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Arquivo


Artigo 46 - A Seção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
I - arquivar papeis e processos;
II - expedir certidões de documentos arquivados.


SUBSEÇÃO IV

Do Setor de Telecomunicações


Artigo 47 - O Setor de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de telefonia no âmbito das unidade centrais da Coordenadoria;
II - executar os serviços de telex do Gabinete do Coordenador;
III - executar os serviços de radiofonia,
IV - emitir relatórios de custos operacionais;
V - zelar pela correta utilização dos equipamentos.


SEÇÃO V

Do Serviço de Atividades Complementares

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 48 - Ao Serviço de Atividades Complementares cabe:
I - prestar serviços de administração de material e patrimõnio, no âmbito das unidades administrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento;
II - prestar serviços de manutenção e zeladoria, no âmbito da Sede da Coordenadoria;
III - prestar serviços de alojamento e refeitório a funcionários e servidores, de acordo com normas fixadas pelo Coordenador de Assistência Técnica Integral.


SUBSEÇÃO II

Do Setor de Alojamento e Refeitório


Artigo 49 - O Setor de Alojamento e Refeitório tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a aquisição de gêneros alimentícios e fornecer refeições;
II - providenciar e controlar a estada de servidores no alojamento;
III - manter a conservação e limpeza do alojamento e refeitório;
IV - providenciar a lavagem de rouparia do alojamento;
V - efetuar o recebimento das contas de refeições e estadas, bem como providenciar o recolhimento do numerário, diariamente, ao Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - FACATI;
VI - zelar pelo cumprimento do regulamento do alojamento e refeitorio.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Material


Artigo 50 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
II - verificar junto aos fornecedores a qualidade de materiais, para fins de julgamento de licitações;
III - promover estudos de mercado de materiais e serviços;
IV - orientar os órgãos da Coordenadoria quanto a elaboração de pedidos de compra de materiais e de locação de serviços;
V - supervisionar aquisições feitas com recursos de adiantamentos;
VI - elaborar instruções relativas a: identificação de materiais e serviços;
definições de níveis de estoque; recebimento de materiais, controle de qualidade;
guarda, conservação e distribuição de materiais; registros de entrada e saída de materiais do almoxarifado e realização de inventários;
VII - analisar preços de compras efetuadas e de serviços contratados;
VIII - elaborar editais de convite, tomadas de preços e concorrências;
IX - por meio do Setor de Compras:
a) preparar os expedientes de aquisição de materiais e contratação de serviços;
b) elaborar e encaminhar as requisições de compras à Comissão Central de Compras do Estado;
c) efetuar registros de preços de materiais e serviços;
d) propor padronização de materiais;
e) executar a distribuição externa de documentos e papéis relacionados com licitações;
X - por meio do Setor de Contratos e Cadastro:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) levantar, em outros órgãos da Administração Estadual, informações sobre a idoneidade de empresas para fins de cadastro;
c) elaborar contratos de compra de materiais e de locação de serviços;
d) elaborar resumos de contratos para publicação;
e) verificar o cumprimento dos contratos, junto aos órgãos interessados;
XI - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
b) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
c) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
d) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
f) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
h) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
i) manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;
j) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
l) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
m) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para a decisão.


SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Zeladoria


Artigo 51 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - manter ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, a vigilância no âmbito da Sede;
II - executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza interna e externa no âmbito da Sede;
III - zelar pela conservação dos imóveis da Sede;
IV - por meio do Setor de Recepção:
a) controlar a entrada e saída de pessoas e veículos na área da Sede;
b) prestar informações ao público em geral;
V - por meio do Setor Auxiliar:
a) executar os serviços de copa da Divisão de Administração;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de reprografia e mimeografia da Divisão de Administração,


SUBSEÇÃO V

Da Seção de Manutenção


Artigo 52 - A Seção de Manutenção tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de manutenção de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos da Sede;
II - manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicação;
III - por meio do Setor de Oficina:
a) executar reparos e reformas de móveis, equipamentos e outros materiais de trabalho da Sede;
b) executar serviços de marcenaria, carpintaria e serralheria;
c) zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas, equipamentos e instalações da unidade.


SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Administração Patrimonial


Artigo 53 - A Seção de Administração Patrimonial tem as seguintes atribuições:
I - cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
II - manter fichários dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
III - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
IV - providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
V - providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
VI - proceder, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
VII - providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica.


SEÇÃO VI

Do Serviço de Transportes

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 54 - Ao Serviço de Transportes cabe prestar serviços de transportes internos motorizados, no âmbito das unidades administrativas do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, da Divisão de Finanças, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento.


SUBSEÇÃO II

Da Seção de Administração de Frota


Artigo 55 - A Seção de Administração de Frota tem as seguintes atribuições:
I - manter o registro dos veiculos segundo a classificação em grupos previstos neste Decreto;
II - elaborar estudos sobre:
a) alteração das quantidades fixadas;
b) programações anuais de renovação;
c) conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
d) conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;
e) distribuição de veículos pelas subfrotas;
f) criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas;
g) utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
h) conveniência de seguro geral;
i) conveniência de recebimento de veículos mediante convênio.
III - instruir processos relativos a autorização:
a) para funcionário ou servidor legalmente habilitado a dirigir veículos oficiais;
b) para funcionário ou servidor usar veículos de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Administração de Subfrota


Artigo 56 - A Seção de Administração de Subfrota tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos:
a) marca, tipo e modelo;
b) número do «chassi», do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio;
c) órgão detentor;
d) preço da aquisição;
e) despesas com reparação e manutenção;
II - manter cadastro:
a) dos veículos de funcionários ou servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
b) dos veículos locados em caráter não eventual;
c) dos veículos em convênio;
III - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
IV - elaborar estudos sobre:
a) distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
b) substituição de veículos oficiais;
V - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
VI - efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
VII - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
VIII - promover o emplacamento e o licenciamento;
IX - elaborar escalas de serviço;
X - executar os serviços de transporte interno;
XI - realizar o controle de uso das condições dos veículos através do registro das ferramentas, acessdrios sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios;
XII - por meio do Setor de Garagem:
a) guardar veículos;
b) providenciar manutenção restrita compreendendo: reabastecimento; inclusive verificação dos níveis de óleos; lubrificação; lavagem; limpeza; cuidados com baterias; pneumáticos; acessórios; pequenos reparos e ajustes;
c) realizar o controle de uso e das condições dos veículos através de: registros de ocorrências, registro de saída e entrada; registro de quilometragem percorrida e combustível consumido; elaboração de relatórios e quadros estatisticos e impressos e fichas diversas.
Parágrafo único - Cabe ainda ao Setor de Garagem prestar serviços ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.


CAPÍTULO III

Da Divisão de Finanças

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 57 - A Divisão de Finanças cabe executar as atividades de administração financeira e orçamentária do Gabinete do Coordenador, da Divisão de Administração, do Departamento de Extensão Rural, do Departamento de Defesa Agropecuária e do Centro de Treinamento.


SEÇÃO II

Da Seção de Orçamento e Custos


Artigo 58 - A Seção de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo aquelas baixadas pelos órgãos Centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - proceder a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as unidades de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender as solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
VII - elaborar a proposta orçamentária;
VIII - manter registros necessários a apuração de custos;
IX - manter controle de recursos orçamentários, conforme as normas estabelecidas.


SEÇÃO III

Da Seção de Programação Financeira e Pagamentos


Artigo 59 - A Seção de Programação Financeira e Pagamentos tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a programação financeira da unidade orçamentária e das unidades de despesa;
II - atender as requisições de recursos financeiros;
III - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
IV - emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
V - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
VI - proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos;
VII - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação dos órgãos centrais.


SEÇÃO IV

Da Seção de Despesa


Artigo 60 - A Seção de Despesa tem as seguintes atribuições:
I - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
II - emitir empenhos, subempenhos e anulações;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - conferir as propostas dos fornecedores;
V - manter controle da execução orçamentária;
VI - elaborar os controles exigidos pelos órgãos centrais;
VIII - prestar serviços as unidades que não contem com administração financeira própria.


SEÇÃO V

Da Seção de Receita


Artigo 61 - A Seção de Receita tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
II - controlar a distribuição e utilização de guias de recolhimento;
III - efetuar tomada de contas dos responsáveis pelo recolhimento de receitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
IV - proceder a classificação da receita;
V - elaborar balancete mensal de arrecadação;
VI - efetuar depósitos bancários;
VII - preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
VIII - emitir guias e efetuar recolhimento ao Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria - FACATI.


SEÇÃO VI

Da Seção de Convênios


Artigo 62 - A Seção de Convênios tem as seguintes atribuições:
I - escriturar recursos recebidos;
II - efetuar compromissos de recursos e preparar documentos para autorização de despesas;
III - examinar documentos comprobatórios de despesa, verificando se foram atendidas as exigências legais e regulamentares;
IV - emitir cheques, ordens de pagamentos e outros documentos, aplicações e prestação de contas de recursos de convênios;
V - efetuar recolhimento de impostos retidos;
VI - proceder tomadas de contas dos recursos repassados as unidades de despesa;
VII - escriturar as despesas realizadas;
VIII - elaborar os demonstrativos financeiros e as prestações de contas dos recursos recebidos e aplicados, na forma exigida pelos órgãos convenentes;
IX - elaborar controles demonstrativos de saldos;
X - elaborar relatórios sobre a execução financeira, de acordo com as solicitações dos órgãos convenentes;
XI - preparar expedientes sobre reprogramações de recursos e outros necessários;
XII - elaborar normas e instruções relativas a recebimento, aplicações e prestações de contas de recursos de convênios.


CAPÍTULO IV

Do Departamento de Extensão Rural

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 63 - O Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:
I - elaborar estudos para a definição da política de extensão rural do Estado, bem como acompanhar seu desempenho;
II - prestar apoio à rede de extensão rural da Coordenadoria;
III - adequar tecnologias às condições da agricultura do Estado de São Paulo;
IV - propor sistemas integrados de produção e comercialização para o setor agrícola;
V - desenvolver sistemas e métodos de extensão rural;
VI - acompanhar e avaliar programas regionais e projetos específicos;
VII - desenvolver sistemas e métodos de comunicação rural;
VIII - colaborar no desenvolvimento de recursos humanos de extensão rural;
IX - manter intercâmbio técnico e científico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de extensão rural;
X - desenvolver atividades para a definição de prioridades de alocação de recursos orçamentários destinados à extensão rural.


SEÇÃO II

Do Corpo Técnico


Artigo 64 - O Corpo Técnico do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Departamento em assuntos de programação;
II - elaborar e acompanhar o Orçamento-Programa do Departamento;
III - identificar as necessidades de pesquisa científica e tecnológica das áreas de produção animal e vegetal, recursos naturais e socioeconomia rural, bem como propor o encaminhamento de propostas de projetos a instituições da Administração Pública Estadual;
IV - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos dos Centros Técnicos do Departamento;
V - coordenar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.


SEÇÃO III

Do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal


Artigo 65 - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de produção vegetal, especialmente no que se refere a:
I - regionalização de culturas;
II - sementes e mudas melhoradas;
III - técnicas agronômicas de implantação e condução das culturas;
IV - controle de pragas e doenças;
V - técnicas básicas e auxiliares para o rendimento econômico das culturas;
VI - manejo e adequação de máquinas e implementos agrícolas;
VII - técnicas de colheita, beneficiamento, armazenamento e industrialização de produtos agrícolas.


SEÇÃO IV

Do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal


Artigo 66 - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de produção animal, especialmente no que se refere a:
I - criação, manejo, nutrição, melhoramento, higiene e profilaxia;
II - inter-relação dos animais com o meio ambiente;
III - produção, preservação e utilização de alimentos;
IV - formação, utilização e melhoramento de pastagens;
V - manejo e adequação de máquinas, equipamentos e instalações para animais;
VI - planejamento da produção animal;
VII - técnicas básicas e auxiliares para o rendimento econômico da produção animal.


SEÇÃO V

Do Centro de Socioeconomia


Artigo 67 - Ao Centro de Socioeconomia incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, identificar, adequar e difundir funções, variáveis e parâmetros socioeconômicos do setor rural, especialmente no que se refere a:
I - promoção e organização da população rural;
II - comercialização e agroindústria;
III - administração rural;
IV - crédito e seguro rural;
V - pesquisa, análise e intepretação de dados econômicos e sociais do setor rural;
VI - tributação e legislação rural:
VII - desenvolvimento de recursos humanos do setor rural.


SEÇÃO VI

Do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais


Artigo 68 - Ao Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais incumbe, por meio de seus Grupos Técnicos, estudar, adequar e difundir tecnologias de preservação de recursos naturals, especialmente no que se refere a:
I - uso racional do solo e da água;
II - uso adequado de máquinas e equipamentos agrícolas;
III - produção e uso de energia no setor rural;
IV - clima;
V - uso de fotografias aéreas para conhecimento do meio físico;
VI - uso adequado de defensivos agropecuários.


SEÇÃO VII

Das atribuições comuns aos Grupos Técnicos que especifica


Artigo 69 - Os Grupos Técnicos dos Centros de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal, de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal, de Socioeconomia e de Adaptação e Transferencia de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais têm, além das atribuições relacionadas nos artigos 65. 66, 67 e 68, as seguintes:
I - elaborar instruções técnicas e operadonais;
II - elaborar matérias técnicas destinadas à comunicação rural;
III - prestar apoio técnico ao planejamento, à execução e ao desenvolvimento dos trabalhos da rede de extensão rural da Coordenadoria;
IV - coordenar projetos específicos da Coordenadoria sob a execução da rede de extensão rural;
V - participar no treinamento de pessoal técnico;
VI - manter inter-relacionamento com os Centros do Departamento e com outros órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII - coordenar projetos de adaptação de tecnologia sob a execução conjunta de instituições de pesquisa, públicas e privadas e da rede de extensão
VIII - atualizar informações sobre situações e tendências das atividades agropecuárias;
IX - elaborar pareceres técnicos.


SEÇÃO VIII

Do Centro de Comunicação Rural


Artigo 70 - Ao Centro de Comunicação Rural incumbe:
I - por meio de seus Grupos Técnicos:
a) programar e desenvolver os trabalhos de comunicação rural da área de extensão;
b) desenvolver as atividades do programa de telecurso rural;
c) acompanhar o desempenho das atividades do Centro;
d) apropriar e analisar custos de produção de materiais e comunicações;
e) propor preços de venda e locação de materiais de comunicação e de anúncios;
f) manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que atuam na área de comunicação;
g) desenvolver atividades de comunicação rural em regime de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
h) elaborar instruções técnicas e operacionais;
i) participar no treinamento de pessoal técnico;
j) elaborar estudos e propor normas técnicas e operacionais;
l) produzir filmes e materiais audiovisuais para cinema, emissoras de rádio e televisão e unidades móveis de divulgação;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar e expedir papés e processos;
b) preparar o expediente;
III - por meio da Seção de Material, Vendas e Patrimônio:
a) efetuar pedidos de materiais;
b) zelar pela guarda e conservação de materiais recebidos;
c) controlar o consumo de material do Centro;
d) manter e controlar o estoque de publicações e outros materiais;
e) preparar, embalar e expedir materiais;
f) recolher ao fundo especial de despesa da Coordenadoria o numerário provindo de vendas e locações de materiais e de anúncios;
g) manter fichário dos materiais permanentes e dos equipamentos e controlar a movimentação;
h) realizar, periodicamente, o inventário dos bens móveis do Centro;
i) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e providenciar a manutenção;
j) relacionar os materiais inservíveis.


SUBSEÇÃO I

Do Serviço de Produção


Artigo 71 - O Serviço de Produção tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Desenho, executar atividades de desenho, adequação e arte final;
II - por meio da Seção de Fotolitografia, executar a revelação de negativos, positivos e preparar chapas de fotolito:
III - por meio da Seção de Gráfica:
a) executar atividades de montagem de material gráfico,
b) lmprimir material gráfico;
c) executar atividades de encadernação e acabamento;
IV - nor meio da Seção de Rádio:
a) produzir e multiplicar gravações para programas de rádios;
b) executar a gravação e a multiplicação dos programas e mensagens radiofônicas;
c) executar a gravação e a multiplicação de textos, fitas magnéticas e acetatos para utilização em campanhas e em unidades móveis de divulgação;
d) executar os serviços de sonoplastia para filmes e diapositivos;
V - por meio da Seção de Fotografia
a) elaborar material fotográfico;
b) produzir diapositivos ampliações e fotografias;
VI - por meio da Seção de Televisão e Cinema: produzir material para televisão, cinema e unidades móveis de divulgação;
VII - por meio do Setor de Composição: executar atividades de mecanografia, composição e diagramação de materials gráficos.


SEÇÃO IX

Da Seção de Apoio Administrativo


Artigo 72 - A Seção de Apoio Administrativo do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições:
I - em relação à administração de pessoal, atuar sempre em integração com o Serviço de Pessoal da Divisão de Administração da Coordenadoria e com o órgão central de pessoa ds Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo especialmente:
a) controlar os prazos para inicio de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
f) comunica aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
II - em relação a adiantamentos:
a) programar as despesas;
b) atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e aos recursos financeiros utilizados;
f) preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
III - em relação a administração de material:
a) requisitar materiais, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dof materials requisitados;
d) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais
IV - em relação ao controle patrimonial:
a) verificar periodicamente o estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas administrativas necessàrias a defesa dos bens patrimoniais;
V - em relação à copa:
a) executar os serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensilios:
VI - em relação a telecomunicações:
a) executar serviços de telecomunicações
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos
c) emitir relatórios de custos operacionais
VII - por meio do Setor de Expediente:
a) receber, registrar e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente;
VII - por meio do Setor Auxiliar: executar serviços especiais e normais de datilografia destinados ao Centro de Comunicação Rural.


SEÇÃO X

Dos Setores de Expediente


Artigo 73 - Os Setores de Expediente das Diretorias dos Centro do Departamento de Extensão Rural tem as seguintes atribuições
I - receber, registra e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente.


CAPITULO V

Do Departamento de Defesa Agropecuária

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 74 - Ao Departamento de Defesa Agropecuária incumbe:
I - coordenar as atividades de combate as praças e doenças dos vegetais e dos animais;
II - fiscalizar insumos agropecuários;
III - classificar e fiscalizar a classificação de produtos agropecuários;
IV - controlar a qualidade de insumos agropecuários;
V - padronizar e classificar produtos agropecuários destinados a comercialização;
VI - elaborar estudos para a definição da politica de defesa sanitária vegetal e animal, fiscalização de insumos e classificação de produtos agropecuários, bem como acompanhar o seu desempenho;
VII - propor normas e alterações da legislação referente à defesa agropecuária com a finalidade de regionalizar a execução das atividades, de acordo com a realidade socioeconômicos e epidemiológica de cada região;
VIII - desenvolver atividades para a definição de prioridades de alocação de recursos orçamentários destinados a defesa agropecuária;
IX - colaborar com instituições de saúde pública no combate de doenças animais transmissiveis ao homem, bem como na fiscalização de uso de defensivos agropecuários;
X - manter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de defesa agropecuária;
XI - desenvolver sistemas e métodos de defesa agropecuária;
XII - colaborar no desenvolvimento de recursos humanos de defesa agropecuária;
XIII - elaborar normas e instruções técnicas e operacionais para execução das atividades de defesa agropecuária.


SEÇÃO II

De Corpo Técnico


Artigo 75 - O Corpo Técnico do Departamento de Defesa Agropecuária tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Departamento em assuntos de programação;
II - emitir prareceres sobre assuntos referentes a legislação de defesa sanitária vegetal, defesa sanitária animal, fiscalização de insumos, classificação de produtos agropecuários e fiscalização da classificação efetuada por terceiros;
III - realizar estudos da legislação e orientar sua aplicação;
IV - identificar as necessidades de pesquisa cientifica e tecnológica das áreas de defesa agropecuária, bem como propor o encaminhamento de propostas de projetos a instituições da Administração Pública Estadual;
V - elaborar o Orçamento-Programa do Departamento;
VI - desenvolver estudos, programas e projetos do Departamento;
VII - coordenar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.


SEÇÃO III

Do Centro de Defesa Sanitária Animal


Artigo 76 - O Centro de Defesa Sanitária Animal, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de defesa sanitária animal a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
II - coordenar a execução das atividades de defesa sanitária animal no Estado;
III - propor normas e elaborar instruções técnicas e operacionais para a execução das atividades de defesa sanitária animal;
IV - desenvolver sistema de informação epidemiológica com base estatistica, sobre o estado sanitário dos rebanhos do Estado;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à defesa sanitária animal;
VI - promover estudos e levantamentos das necessidades do Estado na Área de defesa sanitária animal;
VII - colaborar e participar no desenvolvimento de recursos humanos de defesa sanitária animal.


SEÇÃO IV

Do Centro de Defesa Sanitária Vegetal


Artigo 77 - O Centro de Defesa Sanitária Vegetal, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de defesa sanitária vegetal a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
II - coordenar a execução das atividades de defesa sanitária vegetal no Estado;
III - propor normas e elaborar instruções técnicas e operacionais para a execução das atividades de defesa sanitária vegetal;
IV- desenvolver sistema de informação epidemiológica, com base estatistica, sobre o estado sanitário das culturas;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação referente a defesa sanitária vegetal;
VI - promover estudos e levantamentos dag necessidades do Estado na área de defesa sanitária vegetal;
VII - colaborar e participar no desenvolvimento de recursos humanos de defesa sanitária vegetal.


SEÇÃO V

Do Centro de Classificação de Produtos Agropecuários


Artigo 78 - O Centro de Classificação de Produtos Agropecuários, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de classificação de produtos agropecuários a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
II - elaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de fiscalização da classificação de produtos agropecuários efetuada por terceiros;
III - coordenar a execução das atividades de classificação e fiscalização da classificação de produtos agropecuários;
IV - propor normas e elaborar instruções técnicas e operacionais para a execução das atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à classificação e a fiscalização da classificação de produtos agropecuários;
VI - promover estudos e levantamentos das necessidades do Estado nas áreas de classificação e fiscalização da classificação de produtos agropecuários;
VII - colaborar e participar no desenvolvimento de recursos humanos de classificação e fiscalização da classificação de produtos agropecuários.


SEÇÃO VI

Do Centro de Fiscalizção de Insumos Agropecuários


Artigo 79 - O Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, em conjunto com os assistentes regionais, a programação das atividades de fiscalização do comércio de insumos agropecuários a serem executadas pelas unidades regionais da Coordenadoria;
II - programar e coordenar coleta de amostras de insumos agropecuários para fins de análises, fiscal e pericial, físicas, químicas e biológicas, para identificar a qualidade;
III - propor normas relativas à execução da fiscalização do comércio de insumos agropecuários, bem como elaborar instruções técnicas e operacionais;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à fiscalização do comércio de insumos agropecuários;
V - promover estudos e levantamentos das necessidades do Estado na área de fiscalização do comércio de insumos agropecuários;
VI - desenvolver sistema de informação, com base estatística, sobre a fiscalização do comércio de insumos agropecuários;
VII - colaborar e participar do desenvolvimento de recursos humanos de fiscalização do comércio de insumos agropecuários.


SUBSEÇÃO I

Do Serviço de Análises


Artigo 80 - O Serviço de Análises tem as seguintes atribuições:
I - atender as necessidades de análises e perícias do Departamento de Defesa Agropecuária;
II - manter relaciomento com instituições de pesquisa e de informação técnico-científica;
III - desenvolver sistema de informação sobre as análises realizadas;
IV - elaborar relatórios dos trabalhos executados;
V - propor a fixação de preços públicos de análises;
VI - por meio das Seções de Análises:
a) realizar análises físicas, químicas, biológicas e bromatológicas de insumos e produtos agropecuários;
b) realizar análises periciais, de acordo com a legislação em vigor.


SEÇÃO VII

Da Seção de Apoio Administrativo


Artigo 81 - A Seção de Apoio Administrativo do Departamento de Defesa Agropecuária tem as atribuições relacionadas no artigo 72, sendo que as discriminadas nos incisos «VII e VIII» serão exercidas diretamente pela Seção.


SEÇÃO VIII

Dos Setores de Expediente


Artigo 82 - Os Setores de Expediente das Diretorias dos Centros e do Serviço de Análises do Departamento de Defesa Agropecuária têm as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente.


CAPÍTULO VI

Do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 83 - Ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes incumbe:
I - elaborar estudos para definição da política de produção de sementes, mudas e matrizes;
II - acompanhar o desempenho da política de sementes, mudas e matrizes;
III - propor o plano estadual de sementes e mudas, com base na demanda de sementes e mudas comerciais e de material básico de multiplicação;
IV - suprir sementes e mudas ao setor agrícola mediante:
a) produção e fornecimento de material básico de sementes e mudas para multiplicação;
b) produção e fornecimento de sementes de algodão, em regime de monopólio;
c) produção de sementes e mudas de outras espécies;
V - certificar sementes e mudas produzidas;
VI - exercer o controle da produção de sementes e mudas fiscalizadas;
VII - exercer o controle da produção de plantas matrizes e borbulhas;
VIII - exercer o controle de qualidade de sementes;
IX - desenvolver sistemas e métodos de produção e comercialização de sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
X - colaborar no desenvolvimento de especialistas em sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
XI - manter intercâmbio técnico e científico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
XII - desenvolver atividades para a definição de prioridades de alocação de recursos orçamentárias destinados a sementes, mudas, matrizes e borbulhas.


SEÇÃO II

Do Corpo Técnico


Artigo 84 - O Corpo Técnico do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Departamento na identificação de variáveis e parâmetros relativos à política de produção de sementes e mudas;
II - realizar estudos destinados ao desenvolvimento do Departamento;
III - identificar as necessidades de pesquisa científica e tecnológica das áreas de produção e comercialização de sementes, mudas, matrizes e borbulhas, bem como propor o encaminhamento de propostas de projetos a instituições da Administração Pública Estadual;
IV - desenvolver estudos de mercados de sementes, mudas, matrizes e borbulhas;
V - propor e acompanhar atividades de capacitação de recursos humanos do Departamento.


SEÇÃO III

Do Centro de Planejamento e Operações


Artigo 85 - O Centro de Planejamento e Operações tem as seguintes atribuições:
I - elaborar normas de orientação, controle e avallação da programa ção do Departamento;
II - propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programa ção orçamentária, execução e avaliação da produção de sementes e mudas do Estado;
III - elaborar o Orçamento-Programa do Departamento;
IV - propor medidas operacionais para o plano estadual de sementes e mudas;
V - identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos em análise, patologia, produção, processamento e certificação de sementes e mudas;
VI - por meio dos Grupos Técnicos:
a) levantar dados e informações de produção de sementes e mudas;
b) acompanhar estoques e consumo de materiais de produção, pro cessamento, análise e certificação de sementes e mudas, bem como de peças de reposição;
c) controlar e acompanhar a venda de sementes e mudas;
d) controlar a aquisição e recebimento de sementes e mudas prove nientes de campos de cooperação e de culturas fiscalizadas;
e) manter e atualizar plantas físicas e de distribuição espacial das unidades de produção, com as respectivas descrições de máquinas de produção e de processamento;
f) levantamento de dados para a fixação de preços de com pra e venda de sementes e de preços públicos;
g) elaborar a programação de pessoal para a execução das ativida des do Departamento;
h) coordenar as atividades de levantamento de despesas e apropria ção de custos;
i) elaborar o relatório anual das atividades do Departamento;
j) propor o plano de obras do Departamento e acompanhar a exe cução e a conservação dos bens imóveis;
l) propor a programação da manutenção preventiva e corretiva das maquinas, equipamentos e outros bens móveis do Departamento;
m) definir os meios de transporte de sementes e mudas;
n) elaborar a programação de compras de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, peças e acessórios e coordenar a identificação das espe cificações técnicas;
o) propor e realizar estudos para detectar riscos e as oportuni dades dos mercados de sementes e mudas;
p) desenvolver sistema de informação de produção e distribuição de sementes e mudas;
q) desenvolver sistemas e métodos de planejamento e operações do Departamento;
VII - por meio do Setor de Expediente.
a) preparar o expediente da Diretoria;
b) receber, registrar e expedir papéis e processos de controle de movimentação de sementes e mudas;
c) elaborar mapas de controle de compra e venda de sementes e mudas.


SEÇÃO IV

Do Centro de Produção de Sementes


Artigo 86 - O Centro de Produção de Sementes, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições;
I - elaborar planos de produção de sementes em campos de coope ração, de certificação e em fazendas de produção;
II - distribuir e remanejar quotas de produção de sementes entre as unidades do Centro;
III - elaborar e propor editais para a instalação de campos de cooperação;
IV - elaborar normas e padrões técnicos de produção, processa mento, análise sanidade, certificação e produção de sementes fiscalizadas;
V - propor eleição de cultivares a serem multiplicadas em campos de cooperação fazendas de produção, campos de certificação e campos de semen tes fiscalizadas,
VI - difundir as características dos cultivates em multiplicação;
VII - executar o controle das sementes utilizadas na instalação de campos de cooperação, campos de certificação, campos de sementes fiscalizadas e fazendas de produção, bem como manter o registro de suas respectivas gerações;
VIII - supervisionar os trabalhos de processamento e de inspeção de campos de cooperação, campos de certificação e campos de sementes fisca lizadas;
IX - coordenar a execução dos trabalhos relacionados com tecno logia de semfntes, especialmente no que se refere à produção de sementes em campos de cooperação, à certificação de sementes, à produção de sementes fisca lizadas e ao beneficiamento de sementes;
X - manter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que atuam nas áreas de produção de sementes.


SUBSEÇÃO I

Do Serviçõ de Controle de Qualidade


Artigo 87 - O Serviço de Controle de Qualidade tem as seguintes atribuições ;
I - propor normas e instruções técnicas de loteamento, amostragem, análise e patologia de sementes;
II - propor padrões de análise e sanidade de sementes;
III - supervisionar as atividades de loteamento, amostragem, aná lise e patologia de sementes e avaliar, periodicamente, os resultados;
IV - manter e atualizar mostruários e outras modalidades visuais;
V - supervisionar a utilização dos equipamentos e materiais de aná lise e testes de patologia de sementes e avaliar o rendimento operacional;
VI - executar atividades de capacitação de recursos humanos em análise e patologia de sementes;
VII - emitir pareceres sobre licitações referentes a equipamentos e materiais de controle de qualidade de sementes e mudas;
VIII - manter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e internacionais que atuam nas áreas de controle de qualidade de sementes e mudas;
IX - por meio da Seção de Análise de Sementes:
a) analisar amostras da fiscalização do comércio de sementes;
b) analisar amostras de sementes genéticas, básicas e de outras classes, de interesse do plano estadual de sementes;
c) analisar amostras de sementes encaminhadas por órgãos da Se cretaria de Agricultura e Abastecimento;
d) analisar amostras de sementes encaminhadas por pessoas fisicas e juridicas do setor privado;
e) analisar amostras de sementes para aferição dos laboratórios dos Serviços de Produção de Sementes do Departamento.
X - por meio da Seção de Análise de Sanidade de Sementes e Mudas:
a) analisar amostras de sementes e mudas para avaliação do es tado fitossanitário;
b) determinar os patógenos existentes nas sementes e mudas das principais culturas do Estado;
c) avaliar a aplicação de defensivos no tratamento de sementes e mudas.


SUBSEÇÃO II

Dos Serviços de Produção de Sementes


Artigo 88 - Os Serviços de Produção de Sementes de Aguaí, Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Fernandópolis, Ibitinga, Itapetininga, Jabotica bal, Lucélia, Marília, Paraguaçu Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ri beirão Preto, Santo Anastácio, São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e executar o plano de sementes das respectivas regiões;
II - participar na elaboração e execução do Orçamento-Programa do Departamento;
III - elaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
IV - supervisionar loteamentos e amostragem de sementes;
V - controlar o rendimento operacional das máquinas de preparo de sementes;
VI - orientar a manutengão e a conservação de maquinas, equipamentos e imóveis;
VII - propor a baixa de sementes e materiais usados;
VIII - prever a necessidade de material de produção e preparo de sementes, bem como orientar a conservação e utilização;
IX - selecionar e orientar cooperadores do plano estadual de sementes;
X - preparar, tratar, classificar, embalar e analisar sementes recebidas de campos de cooperação;
XI - avaliar resultados de análises de sementes;
XII - orientar a devolução das sementes recusadas aos cooperadores;
XIII - orientar o abastecimento dos postos de vendas, a transferência de sementes para outras unidades administrativas e armazéns, bem como a entrega de sementes recusadas e inserviveis para plantio;
XIV - por meio das Seções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo:
a) elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos humanos e materiais
b) participar na seleção de cooperadores de sementes da Secretaria de Agricuitura e Abastecimento;
c) manter o controle de requerimentos e inspeções prévias de campos de produção de sementes;
d) analisar relatórios de inspeção de campos;
e) controlar a execução do cronograma de inspeções de campos;
f) elaborar relatdrios finais de campos;
g) controlar a origem e a distribuição de sementes destinadas à
multiplicação;
h) levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados à instalação de campos;
i) manter atualizados os assentamentos relativos aos campos de produção;
j) inspecionar e supervisionar campos de produção, bem como verificar o cumprimento da legislação;
l) orientar cooperadores no processamento de sementes;
m) coletar e analisar dados sobre comportamento de cultivares lançados e em multiplicação;
XV - por meio das Seções Técnicas de Analise:
a) elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos cursos humanos e materiais;
b) analisar sementes provenientes de campos de cooperação, campos de certificação, campos de sementes fiscalizadas, campos de particulares e da fiscalização do comércio;
c) efetuar análises de sementes;
d) supervisionar loteamentos e amostragens de sementes;
e) supervisionar a coleta de amostras de sementes nas unidades de processamento dos produtores de sementes certificadas e fiscalizadas;
f) inspecionar as unidades de processamento dos produtores de sementes certificadas e fiscalizadas;
g) avaliar os resultados das análises de sementes;
h) propor atividades de capacitação de recursos humanos;
i) orientar e participar nas atividades de controle de qualidade das fases de produção e processamento das sementes;
j) por meio dos Setores de Registros e Controle:
1 - preparar amostras para análise de sementes;
2 - preencher e controlar fichas de análises;
3 - emitir resultados de análises;
4 - manter e desfazer o arquivo de amostras de sementes;
5 - acompanhar as análises de sementes e conferir cálculos e resultados;
6 - zelar pelas condições de higiene e de funcionamento do laboratório;
7 - registrar materiais para análises de sementes.
XVI - por meio das Seções de Operações e da Seção de Operações I do Serviço de Produção de Sementes de Aguai:
a) executar loteamento, amostragem, limpeza, deslintamento, classificação, embalagem e identificação de sementes;
b) requisitar material para o preparo, tratamento, embalagem e identificação de sementes;
c) controlar o recebimento e saida de sementes;
d) emitir mapas de controle de preparo de sementes;
e) executar o transporte, embarque e desembarque de sementes, fardos de fibras de línter e outros materiais;
f) propor a baixa de sementes;
g) por meio dos Setores de Máquinas:
1 - executar o preparo, embalagem e identificação de sementes;
2 - enfardar linter;
3 - inspecionar e executar a limpeza, pequenos reparos e a manutenção de máquinas » equipamentos de segurança;
4 - zelar pela conservação de máquinas, equipamentos e outros materiais;
5 - efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro do Serviço de Produção de Sementes;
6 - efetuar o carregamento e o descarregamento de veiculos.
XVII - por meio das Seções de Apoio Administrativo:
a) em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com a Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes e com o órgão central de pessoal da Secretaria de Agricuitura e Abastecimento, devendo especialmente:
1 - controlar os prazos para inicio de exercicio de funcionários e servidores
2 - registrar a frequência mensal;
3 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
4 - mformar processos que versem sobre frequência de pessoal;
5 - expedir guias para exames de saúde;
6 - comunicar aos órgãos competentes o falecimento de funcionários e servidores;
b) em relação a adiantamentos:
1 - programar as despesas;
2 - atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição dos mesmos;
3 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
4 - emitir cheques para a realização de pagamento de despesa;
5 - manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
6 - preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
c) em relação ao controle patrimonial:
1 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
2 - promover medidas administrativas necessárias a defesa de bens patrimoniais;
d) em relação ao expediente e ao controle de sementes:
1 - preparar o expediente;
2 - receber, registrar e expedir papéis e processos;
3 - datilografar laudos de inspeção, emitir boletins de análise e etiquetas de certificação;
4 - controlar a entrada e saída de sementes;
5 - controlar o preparo e movimentação de sementes;
6 - efetuar o controle da produção de campos de cooperação, de certificação e de culturas fiscalizadas;
7 - controlar a distribuição de sementes aos cooperadores e aos produtores de sementes certificadas;
8 - controlar as vendas de sementes nos postos de vendas;
9 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e de sacaria vagia;
10 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados;
e) por meio do Setor de Almoxarifado:
1 - analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
2 - fixar niveis de estoque;
3 - efetuar pedidos de compra para formação e reposição de seu estoque;
4 - controlar o atendimento, pelos fomecedores, das encomendas efetuadas e comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades verificadas;
5 - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
6 - manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;
7 - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valores do material em estoque;
8 - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
9 - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
10 - zelar pela guarda e conservação dos materiais;
f) por meio do Setor de Atividades Complementares:
1 - manter a vigilância dos edifícios e instalações;
2 - atender e prestar informações ao público em geral;
3 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores
4 - executar, ou fiscalizar quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
5 - executar os serviços de copa;
6 - zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
7 - verificar, periodicamente, o estado dos imóveis, instalações, móveis objetos, equipamentos, inclusive os de- escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas e providenciar a manutenção;
8 - providenciar a execução dos serviços de marcenaria,carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;
9 - conservar em ordem e limpos as oficinas e depósitos de materiais destinados as suas atividades;
10 - fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do Estado;
11 - controlar o ingresso e a movimentação de pessoas e veículos na área da unidade;
12 - providenciar socorro de emergência nos casos de acidentes e outras ocorrencias no âmbito da unidade;
Parágrafo único - A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí não exercerá as atribuições relacionadas nos itens "4" a "10" da alínea "d" do inciso "XVII" deste Artigo, as quais estão cometidas a Seção de Controle.
Artigo 89 - O Serviço de Produção de Sementes de Aguaí tem, além daquelas relacionadas no Artigo 88, as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão:
a) efetuar controle de qualidade de fibra;
b) receber e pesar o algodão dos cooperadores;
c) coletar amostras de algodão para determinar umidade e classificar o tipo;
d) registrar o algodão no mapa de entrada e saída;
e) lotear a sacaria de sementes;
f) coletar e fichar as amostras de sementes e encaminhá-las a Seção Técnica de Análise;
g) controlar a expedição de sementes, de fardos de plumas e de resíduos, por cooperador;
h) coletar amostras de fardos de plumas para classificação e manter o respectivo controle;
i) elaborar os mapas quinzenais e mensais de controle de produção;
j) coletar amostras de fardos de algodão beneficiado e de linter para fins de classificação;
II - por meio da Seção de Operações II:
a) elaborar, por lotes, os mapas de algodão beneficiado;
b) marcar a sacaria vazia, por cooperador, com base em quadro demonstrativo dos campos de cooperação;
c) executar as operações de beneficiamento de algodão;
d) ensacar sementes e costurar a sacaria;
e) prensar plumas e linter;
f) marcar sacaria de sementes, fardos de plumas e de linter;
g) efetuar a manutenção e a conservação das máquinas de processamento;
h) por meio do Setor de Movimentação:
1 - descarregar o algodão nas tulhas dos pátios;
2 - empilhar e desempilhar as sacas de sementes, fardos de plumas e de linter;
3 - carregar veículos utilizados na expedição de sacas de sementes, fardos de plumas e de linter;
4 - movimentar o algodão do pátio para as tulhas;
5 - movimentar quaisquer materiais dentro da usina;
6 - limpar os armazéns, tulhas, pátios de embarque e desembarque e a casa de máquinas;
i) por meio da Seção de Controle;
1 - controlar a entrada e saída de sementes;
2 - controlar o preparo e a movimentação de sementes;
3 - controlar a produção de campos de cooperação, de campos de certificação e de culturas fiscalizadas;
4 - controlar a distribuição de sementes aos cooperadores e aos produtores de sementes certificadas;
5 - controlar as vendas de sementes nos postos de vendas;
6 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e de sacaria vazia;
7 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados.
Artigo 90 - O Serviço de Produção de Sementes «Ataliba Leonel» tem, além das atribuições relacionadas nos incisos I a VIII do Artigo 88, as seguintes:
I - manter coleção de diferentes cultivares de milho de valor econômico
II - produzir sementes de milho híbrido simples;
III - por meio da Seçãoo Técnica de Produção e Preparo de Sementes:
a) elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos humanos e materiais;
b) supervisionar a produção de sementes;
c) supervisionar e inspecionar os campos de produção de sementes;
d) elaborar relatórios finais de campos;
e) levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados a instalação de campos;
f) supervisionar a utilização adequada de máquinas e equipamentos de produção, colheita e preparo;
g) participar na elaboração da programação anual;
h) supervisionar os tratamentos fitossanitários efetuados no serviço;
i) coletar e analisar dados sobre o comportamento de cultivares em multiplicação;
j)supervisionar a manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e imóveis, bem como comunicar a necessidade de reparos;
l) por meio do Setor de Campo:
1 - requisitar insumos destmados à instalação e a condução de campos;
2 - executar os trabalhos de conservação e preparação do solo;
3 - executar os trabalhos de instalação dos campos de produção;
4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheitas de campos;
5 - controlar pragas e ervas daninhas;
m) por meio do Setor de Manutenção de Linhagens:
1 - manter coleções de diferentes Iinhagens de milho de valor econômico;
2 - zelar pela segurança dos lotes de Linhagens;
3 - manter a pureza do material genético disponível;
n) por meio do Setor de Oficina:
1 - executar os serviços mecânicos relativos a produção de sementes
2 - zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas e equipamentos agrícolas;
3 - prever as necessidades de materiais de reposição;
4 - executar reparos de máquinas e equipamentos;
o) por meio do Setor de Armazém:
1 - efetuar o loteamento de sementes;
2 - retirar e identificar amostras;
3 - fornecer dados para elaboração dos mapas de controle;
4 - efetuar o expurgo de sementes;
5 - efetuar carga e descargas;
6 - executar o preparo, embalagem e identificação de sementes;
IV - por meio do Setor de Manutenção e Conservação:
a) cuidar de cercas e estradas, bem como providenciar a conservação e reparos;
b) executar, ou fiscalizar quando a cargo de terceiros, reparos de móveis e imóveis situados na área do Serviço;
c) formar e manter áreas verdes em perfeitas-condições;
d) manter e conservar as instalações elétricas, de água e esgoto, de comunicações e equipamentos.
Parágrafo único - A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel" tem as atribuições relacionadas no inciso XVII do Artigo 88, exceto as dos itens "7" e "8" da alínea "f" cometidas ao Setor de Manutenção e Conservação e a do item "9" da alínea "f" atribuída ao Setor de Oficina.
Artigo 91 - O Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e executar o plano de produção de sementes;
II - participar na elaboração e execução do Orçamento-Programa do Departamento;
III - elaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
IV - efetuar o loteamento e a identificação de sementes;
V - manter controle do rendimento operacional das máquinas agrícolas utilizadas nos campos de produção;
VI - orientar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis;
VII - prever reparos de instalações, máquinas e equipamentos:
VIII - propor a baixa de sementes e de outros materiais;
IX - prever a necessidade de material de produção e preparo de sementes;
X - inspecionar campos de produção de sementes;
XI - produzir sementes básicas;
XII - manter coleções de diferentes cultivares de valor econômico;
XIII - por meio da Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo:
a) identificar as necessidades de recursos humanos e materiais;
b) elaborar relatórios finais de campos;
c) controlar a origem e a distribuição de sementes;
d) levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados à instalação de campos;
e) inspecionar e supervisionar os campos de produção de sementes;
f) coletar e analisar dados sobre comportamento de cultivares lançados e em multiplicação;
g) supervisionar a utilização adequada de máquinas e equipamentos de produção e colheita;
h) supervisionar os tratamentos fitossanitários executados;
i) supervisionar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis, bem como comunicar a necessidade de reparos;
j) por meio do Setor de Campo:
1 - requisitar insumos necessários para a instalação e a condução de campos;
2 - executar os trabalhos de conservação e preparo do solo;
3 - executar os trabalhos de instalação dos campos de produção;
4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheita de campos;
5 - fiscalizar os serviços de condução dos campos de produção;
6 - identificar as necessidades de recursos humanos;
7 - controlar pragas e ervas daninhas;
8 - executar os trabalhos de manutenção dos campos de produção;
9 - instalar campos de produção de sementes básicas.
Parágrafo único - A Seção de Apoio Administrativo do Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara tem as atribuições relacionadas no inciso XVII do Artigo 88, sendo que as discriminadas na alínea "f" serão exercidas pelo Setor de Almoxarifado.


SUBSEÇÃO III

Da Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo


Artigo 92 - A Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I - participar na elaboração do Orçamento-Programa do Departamento;
II - elaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
III - supervisionar loteamentos e amostragens de sementes;
IV - prever reparos de armazéns, instalações, máquinas e equipamentos;
V - propor a baixa de sementes e materiais usados;
VI - inspecionar campos de produção de sementes e mudas fiscalizadas;
VII - suprir sementes e mudas às Casas da Agricultura e aos postos de vendas;
VIII - levantar as necessidades de sementes e mudas;
IX - por meio do Setor de Apoio Administrativo:
a) em relação à administração de pessoal, atuar sempre em integração com a Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes e com o órgão central de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo especialmente:
1 - controlar prazos para início de exercício de funcionários e servidores;
2 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
3 - registrar a frequência mensal;
4 - informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
5 - expedir guias para exame de saúde;
6 - comunicar aos órgãos competentes o falecimento de funcionários e servidores;
b) em relação a adiantamentos:
1 - programar as despesas;
2 - atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição dos mesmos;
3 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
4 - emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas;
5 - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
6 - preparar as prestações de conta dos pagamentos efetuados;
c) em relação ao controle patrimonial:
1 - verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
2 - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
d) em relação ao expediente:
1 - preparar o expediente;
2 - receber, registrar e expedir papéis e processos;
3 - datilografar laudos de inspeção;
4 - controlar a entrada e saída de sementes e mudas;
5 - controlar a produção de campos de sementes e mudas fiscalizadas;
6 - controlar as vendas de sementes e mudas nos postos de vendas;
7 - elaborar balancetes e relatórios de sementes e mudas;
8 - controlar o recolhimento de taxas e preços públicos dos serviços executados;
e) em relação as atividades complementares:
1 - manter a vigilância dos edifícios e instalações;
2 - atender e prestar informações ao público em geral;
3 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
4 - executar, ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pda guarda e uso dos materiais;
5 - executar os serviços de copa;
6 - zelar pela correta utilização dos mantímentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
7 - verificar, periodicamente, o estado dos imóveis, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas e providenciar a manutenção;
8 - providenciar os serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;
9 - conservar em ordem e limpos as oficinas e depósitos de materiais destinados as suas atividades;
10 - fiscalizar a entrada e saída de bens de propriedade do Estado;
11 - controlar o ingresso e a movimentação de pessoas e veículos na área da unidade;
12 - providenciar socorro de emergência nos casos de acidentes e outras ocorrências no âmbito da unidade;
X - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas e comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades verificadas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e ínventários físicos e de valores dos materiais em estoque;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
i) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
j) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
XI - por meio do Setor de Operações:
a) emitir mapas de controle de movimentação de sementes e mudas;
b) executar o transporte, embarque e desembarque de sementes e mudas e outros materiais;
c) propor a baixa de sementes e mudas;
d) inspecionar e executar a limpeza, pequenos reparos e a manutenção de máquinas e equipamentos de segurança;
e) zelar pela conservação de máquinas, equipamentos e outros materiais;
f) efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro da Seção;
XII - por meio do Setor de Controle de Sementes:
a) datilografar laudos de inspeção;
b) controlar a entrada e saída de sementes e mudas;
c) controlar a produção dos campos de sementes e mudas fiscalizadas;
d) controlar as vendas de sementes e mudas nos postos de vendas;
e) elaborar balancetes e relatórios de sementes e mudas;
f) controlar o recolhimento de taxas e pregos públicos dos serviços executados.


SEÇÃO V

Do Centro de Produção de Mudas e Matrizes


Artigo 93 - O Centro de Produção de Mudas e Matrizes, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e propor os planos de produção de mudas em suas unidades e em campos de cooperação;
II - distribuir e remanejar cotas de produção de mudas;
III - elaborar e propor editais para instalação de campos de cooperação;
IV - elaborar normas e padrões técnicos de produção e sanidade de mudas;
V - propor eleição de cultivares destinados a multiplicação;
VI - difundir as características de cultivares em multiplicação;
VII - orientar a utilização de equipamentos e materiais de produção de mudas em suas unidades e em campos de cooperação;
VIII - supervisionar os trabalhos de inspegão de campos de cooperação;
IX - supervisionar os trabalhos de inspeção de plantas matrizes e a execução dos testes de sanidade;
X - identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos de produção de mudas;
XI - coordenar a execução dos trabalhos relacionados com a produção de mudas especialmente no que se refere a:
a) produção de mudas;
b) embalagem de mudas;
c) conservação de sementes para porta-enxertos;
d) manutenção de matrizes;
e) testes de virose;
XII - manter intercâmbio técnico e cientifico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais qut atuam nas áreas de produção de mudas e matrizes.


SUBSEÇÃO I

Dos Serviços de Produção de Mudas


Artigo 94 - Os Serviços de Produção de Mudas de Pederneiras, de São Bento do Sapucaí e de Tietê têm as seguintes atribuições:
I - elaborar e executar o plano de produção de mudas;
II - participar na elaboração e execução do Orçamento-Programa;
III - elaborar, anualmente, a relação das necessidades de recursos humanos e materiais;
IV - eletuar o loteamento e identificação de mudas e outros materiais de propagação vegetativa;
V - manter controle do rendimento operacional das máquinas agrícolas utilizadas nas suas unidades e nos campos de cooperação;
VI - orientar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis;
VII - propor a baixa de mudas e outros materiais;
VIII - prever reparos de viveiros, instalações máquinas e equipamentos;
IX - prever a necessidade de material de produção e preparo de mudas;
X - orientar a utilização e a conservação de mudas;
XI - produzir mudas básicas, comerciais e outros materiais de propagação vegetativa;
XII - efetuar testes para diagnósticos de viroses em plantas matrizes;
XIII - manter lotes de plantas matrizes e de porta-enxertos;
XIV - manter coleções de diferentes cultivares de valor econômico;
XV - por meio das Secções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo e da Secção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá:
a) elaborar, anualmente, o levantamento das necessidades de recursos humanos e materiais;
b) elaborar relatórios finais de campos;
c) controlar a origem e a distribuição de mudas, borbulhas e outros materiais de propagação vegetativa;
d) levantar as necessidades de materiais de multiplicação destinados a instalação de campos;
e) inspecionar e supervisionar campos de produção de mudas;
f) coletar e analisar dados sobre o comportamento de cultivares lançados e em multiplicação;
g) supervisionar a utilização adequada de máquinas, equipamentos e outros materiais de produção e colheita;
h) supervisionar os tratamentos fitossanitários executados nas unidades do Serviço;
i) supervisionar a manutenção e a conservação de máquinas, equipamentos e imóveis, bem como comunicar a necessidade de reparos;
j) por meio dos Setores de Campo:
1 - requisitar insumos necessários a instalação e a condução de campos;
2 - executar os trabalhos de conservação e preparo do solo;
3 - executar os trabalhos de instalação de campos de produção;
4 - cuidar da condução, tratamento fitossanitário, erradicação, capinas e colheitas de campos;
5 - fiscalizar os serviços de condução dos campos de produção;
6 - identificar as necessidades de recursos humanos;
7 - controlar pragas e ervas daninhas;
8 - executar os trabalhos de manutenção dos lotes de plantas matrizes;
9 - instalar lotes de porta-enxertos para fins de testes de viroses;
10 - instalar viveiros de mudas e cuidar dos trabalhos de enxertia, formação e condução de mudas e de embalagens;
l) por meio das Seções de Apoio Administrativo:
1 - exercer as atribuições relacionadas nas alineas "a", "b", "c" e "f" do inciso 'XVII do Artigo 88, sendo que as discriminadas na alinea "e" serão exercidas pelos Setores de Almoxarifado;
2 - preparar o expediente;
3 - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
4 - preparar laudos de inspeção e relatórios finais de campos de produção de mudas;
5 - controlar a entrada e saída de mudas;
6 - controlar o preparo e a movimentação de mudas;
7 - controlar a produção de mudas das unidades dos Serviços de Produção;
8 - elaborar balancetes e relatórios finais de mudas.


SEÇÃO VI

Da Divisão de Administração

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 95 - A Divisão de Administração cabe executar as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados, telecomunicações e atividades complementares do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, bem como orientar as Seções de Apoio Administrativo das unidades do Departamento.


SUBSEÇÃO II

Da Seção de Comunicações Administrativas


Artigo 96 - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II - expedir papéis e processos;
III - executar serviços de datilografia e demais trabalhos de suporte administrativo;
IV - executar serviços de mimeografia e reprodução do Departamento de Sementes e Mudas e Matrizes;
V - informar sobre a localização de papéis e processos;
VI - arquivar papéis e processos;
VII - expedir certidões.


SUBSEÇÃO III

Da Seção de Pessoal


Artigo 97 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - atender a consultas e manifestar-se, conclusivamente, nos processos que lhes forem encaminhados:
II - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
III - manter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres;
IV - em relação ao cadastro de cargos e funções:
a) manter atualizado o cadastro, procedendo as anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão do «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de ju_ho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b) exercer controle sobre o atendimento dos Requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c) manter registros atualizados com relação:
1 - aos membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamentos e as licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviço;
V - em relação ao cadastro funcional:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b) controlar a designação de funcionários e servidores pais os respectivos postos de trabalho;
c) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d) registrar os atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores;
VI - em relação à frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência dos funcionários e servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
VII - em relação ao expediente de pessoal:
a) elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do Sistema,
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão ou rescisão;
c) preparar os expedientes relativos a posse;
d) centralizar preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
e) preparar atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h) providenciar matriculas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos funcionários e servidores e aos seus dependentes;
i) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional do servidor, admitido nos termos da legislação trabalhista;
j) expedir guias para exames de saúde;
l) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
VIII - por meio do Setor de Contratos Trabalhistas:
a) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão ou rescisão;
b) preparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
c) providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos servidores e seus dependentes;
d) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional dos servidores admitidos nos termos da legislação trabalhista;
e) registrar e controlar a frequência mensal, preparar atestados e certidões relacionadas com frequência e anotar os afastamentos e as licenças do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.


SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Material e Patrimônio


Artigo 98 - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes:
I - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das compras efetuadas;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais, de serviços, de sementes e mudas;
III - colher informações de outros órgãos, sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
IV - preparar expedientes referentes a aquisição de material ou à prestação de serviços e a aquisição e vendas de sementes, mudas e subprodutos;
V - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos, inclusive as sementes provenientes dos campos de cooperação;
b) controlar o estoque e distribuição do material armazenado;
c) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
d) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
e) efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
f) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
g) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
VI - por meio do Setor de Contratos:
a) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
b) elaborar contratos de campos de cooperação de sementes e mudas;
c) controlar a efetivação de contratos com fins de demonstração das disponibilidades e recursos financeiros utilizados;
d) elaborar resumos de contratos para publicação;
VII - por meio do Setor de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) efetuar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inserviveis, observada a legislação específica.


SUBSEÇÃO V

Da Seção de Finanças


Artigo 99 - A Seção de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - prestar serviços nas áreas de administração orçamentária e financeira, no âmbito do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
II - manter os registros necessários à apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
IV - por meio do Setor de Despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender as requisições de recursos financeiros;
e) propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos superiores;
f) analisar a execução financeira das unidades de despesa;
g) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
h) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e de outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
i) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
j) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
V - por meio do Setor de Receita:
a) providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
b) controlar a distribuição e utilização de guias de recolhimento;
c) proceder a classificação da receita;
d) elaborar balancete mensal de arrecadação;
e) efetuar depósitos bancários;
f) preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
g) efetuar recebimento de emissão das guias de recolhimento atravéS dos órgãos dos Sistemas de administração financeira e orçamentária.


SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Administração de Subfrota


Artigo 100 - A Seção de Administração de Subfrota tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro:
a) dos veículos oficiais, registrando, com relação aos mesmos:
1 - marca, tipo e modelo;
2 - número do "chassi", do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio;
3 - órgão detentor;
4 - preço da aquisição;
5 - despesas com reparação e manutenção;
b) dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) dos veículos locados em caráter não eventual;
d) dos veículos em convênio;
II - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
III - elaborar estudos sobre:
a) distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
b) substituição de veículos oficiais;
IV - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
V - efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
VI - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
VII - guardar os veículos;
VIII - promover o emplacamento e o licenciamento;
IX - elaborar escalas de serviços;
X - providenciar manutenção restrita, compreendendo especificamente:
a) reabastecimento inclusive verificação dos níveis de óleo;
b) lubrificação, lavagem e limpeza;
c) cuidados com baterias, pneumáticos e acessórios;
d) pequenas reparações e ajustes;
XI - realizar o controle de uso e das condições do veículo, através de:
a) registro de ocorrências;
b) registro de saída e entrada;
c) registro de quilometragem percorrida e combustível consumido;
d) elaboração de relatórios e quadros estatísticos;
e) preenchimento de impressos e fichas diversas;
f) registro das ferramentas, acessórios sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios.


SUBSEÇÃO VII

Dos Setores de Expediente


Artigo 101 - Os Setores de Expediente das Diretorias do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Centro de Produção de Serventes, do Centro de Produção de Mudas e Matrizes e do Serviço de Controle de Qualidade tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente.


CAPÍTULO VII

Do Centro de Treinamento

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 102 - O Centro de Treinamento, por meio de seus Grupos Técnicos, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e desenvolver projetos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atender à Coordenadoria;
II - colaborar com o drgão central de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, quando solicitado ou apresentado, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões e problemas, no interesse da melhoria do treinamento de recursos humanos;
III - subsidiar o planejamento das atividades de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
IV - coordenar a participação do pessoal da Coordenadoria em congressos, cursos, seminários e outras atividades similares;
V - identificar as necessidades de treinamento de recursos humanos da Coordenadoria;
VI - manter sistema de informação da oferta de cursos, congressos, seminários e outras atividades similares de instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
VII - orientar as unidades administrativas da Coordenadoria nas suas atividades de identificação das necessidades de capacitação de recursos humanos;
VIII - participar na programação das atividades de treinamento de recursos humanos da Coordenadoria, em conjunto com as unidades centrais e das Divisões Regionais Agrícolas;
IX - desenvolver e sugerir metodologia de treinamento;
X - elaborar o Orçamento-Programa do Centro de Treinamento;
XI - identificar objetivos das atividades de treinamento, bem como desenvolver indicadores de avaliação.


SEÇÃO II

Da Seção de Biblioteca


Artigo 103 - A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições

I - organizar e manter o acervo bibliográico da Coordenadoria;
II - prestar serviços de consultas e empréstimos;
III - manter intercâmbio de publicações com instituições congêneres públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - selecionar, com a colaboração de tecnicos da Coordenadoria, o material bibliográfico;
V - executar os trabalhos de indexação e documentação;
VI - providenciar a encadernação e a conservação de livros e publicações;
VII - propor normas de funcionamento da biblioteca.


SEÇÃO III

Da Seção de Apoio Administrativo


Artigo 104 - A Seção de Apoio Administrativo do Centro de Treinamento tem as seguintes atribuições:
I - as atribuições relacionadas no Artigo 72, sendo que as discriminadas nos incisos VII e VIII serão exercidas diretamente pela Seção;
II - organizar cadastro de treinandos e instrutores;
III - organizar e manter arquivo das atividades desenvolvidas pelo Centro;
IV - organizar e manter o controle da participação de funcionários e servidores nas atividades do Centro;
V - executar as atividades de mimeografia e reprografia.
Parágrafo único - As atividades do Centro de Treinamento poderão ser realizadas com a cooperação de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, desde que seja de interesse da Coordenadoria.


CAPITULO VIII

Das Divisões Regionais Agricolas

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 105 - As Divisões Regionais Agricolas incumbe executar as atividades de extensão rural, defesa agropecuária, distribuição de sementes, mudas, matrizes e borbulhas e outros insumos agropecuários, bem como participar no planejamento da Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral, mediante diagndsticos regionais do setor agricola e a colaboração com as unidades centrais,


SEÇÃO II

Das Assistências de Programação Regional


Artigo 106 - As Assistências de Programação Regional têm as seguintes atribuições:
I - adequar as diretrizes da Coordenadoria às condições regionais;
II - elaborar, em conjunto com o Departamento de Extensão Rural, os programas regionais de desenvolvimento, bem como acompanhar sua execução;
III - elaborar os planos regionais de suprimento de sementes, mudas, matrizes e borbulhas e outros insumos agropecuários;
IV - elaborar, em conjunto com o Departamento de Defesa Agropecuária, os programas regionais de defesa agropecuária, bem como acompanhar sua execução;
V - participar na elaboração, implantação, análise e avaliação de atividades de desenvolvimento de tecnologia e sua adaptação as condições regionais que foi em objeto de programação conjunta da Coordenadoria e de instituições de pesquisa, especialmente no que se refere aos testes regionais;
VI - identificar, em conjunto com os Departamentos da Coordenadoria, as respostas de sementes mudas, matrizes, borbulhas, outros insumos e técnicas e métodos agropecuários às condições ambientais e econômicas das regiões;
VII - orientar a distribuição de materiais de comunicação rural, bem como assegurar seu uso adequado;
VIII - coordenar a execução dos convênios, acordos e ajustes;
IX - executar atividades de apropriação de custos operacionais;
X - orientar a identificação das necessidades de desenvolvimento de recursos humanos, bem como avaliar resultados das atividades de treinamento;
XI - manter sistema de informações sobre a situação agropecuária das regiões;
XII - orientar o cumprimento da programação de defesa agropecuária das regiões;
XIII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, sempre em integração com a Assistência de Planejamento da Coordenadoria:
a) coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos;
b) elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos;
c) identificar as necessidades de fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho em função da proposta das necessidades de recursos humanos;
d) efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
e) acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
f) analisar as variações mensais da folha de pagamento;
g) observar a adequação da:
1 - composição do quadro de pessoal aos padrões de lotação e aos postos de trabalho fixados;
2 - distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;
h) manifestar-se nos expedientes relativos à autorização de:
1 - provimento de cargos com base no inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado;
2 - admissão de servidor para o desempenho de função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado;
3 - realização de concursos públicos, de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
i) manifestar-se nas propostas relativas a:
1 - fixação, extinção ou relotagçã de postos de trabalho;
2 - transferência de cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das autoridades superiores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
j) manifestar-se nos processos relativos à classificação de funções de serviço público para efeito do atribuição do "pro labore'" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
l) promover a produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente.


SEÇÃO III

Das Seções de Expediente


Artigo 107 - As Seções de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e expedir papeis e processos;
II - preparar o expediente.


SEÇÃO IV

Das Delegacias Agrícolas


Artigo 108 - As Delegacias Agrícolas têm as seguintes atribuições:
I - elaborar a programação das atividades de extensao rural e defesa fesa agropecuária das sub-regiões, bem como orietar e acompanhar sua execução.
II - encaminhar às divisões Regionais Agricolas os pianos de distribuição de sementes, mudas, matrizes, borbulhas e outros insumos agropecuários, elaborados pelas Casas da Agricultura;
III - executar ou acompanhar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IV - zelar pelo uso adequado dos materiais de comunicação rural.


SUBSEÇÃO I

Dos Escritórios de Defesa Agropecuária


Artigo 109 - Os Escritórios de Defesa Agropecuária tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de vigilância sanitária animal e vegetal;
II - exercer a fiscalização de insumos agropecuários;
III - classificar produtos agrícolas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
IV - fiscalizar a classificação de produtos agrícolas, seus subprodutos e residuos de valor econômico, bem como os estabelecimentos de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de classificação;
V - lavrar autos de infração e aplicar multas e demais sanções previstas na legislação;
VI - emitir atestados e certificados fito e zoosanitários, bem como laudos e certificados de classificação de produtos agrícolas;
VII - executar ou determinar a execução de medidas de defesa sanitária animal e vegetal;
VIII - realizar inspeções e levantamentos necessários à execução e melhoria das atividades de defesa agropecuária;
IX - cumprir e fazer cumprir a legislação da sua área de atuação;
X - executar suas atividades sempre em consonância com as normas técnicas e as instruções operacionais do Departamento de Defesa Agropecuária.
Artigo 110 - O Posto de Classificação de Produtos Agrícolas de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I - executar a classificação de produtos agrícolas;
II - fiscalizar a classificação de produtos agrícolas efetuadas por terceiros;
III - emitir laudos e certificados de classificação de produtos agricolas;
IV - desenvolver e propor padrdes de produtos agricolas;
V - por meio do Setor de Expediente:
a) receber, registrar e expedir papeis e processos;
b) preparar o expediente;
c) controlar a entrada e saida de amostras de classificação;
d) datilografar laudos e certificados de classificação.


SUBSEÇÃO II

Das Casas da Agricultura


Artigo 111 - As Casas da Agricultura tem as seguintes atribuigoes:
I - executar as atividades de extensao rural, de acordo com a programação estabelecida e as normas tecnicas e instrugdes operacionais do Departamento de Extensao Rural;
II - efetuar vendas de sementes e outros insumos agropecuários;
III - orientar os agricultores e os pecuaristas quanto a aquisição de sementes, mudas, vacinas e outros insumos agropecuários;
IV - executar servicos relativos ao uso e a preservação de recursos naturais renovaveis;
V - prever e solicitar os recursos necessários para a execução e desenvolvimento das atividades;
VI - realizar levantamentos e outras atividades para melhorar a eficiencia do setor agropecuário;
VII - elaborar, anualmente, o piano de distribuigão de sementes e mudas e outros insumos agropecuários;
VIII - identificar, periodicamente, as necessidades de sementes e mudas e outros insumos agropecuários destinados a vendas,


SUBSEÇÃO III

Das Seções de Apoio Administrativo


Artigo 112 - As Seções de Apoio Administrativo das Delegacias Agricolas tem as seguintes atribuições:
I - em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com as Segdes de Pessoal dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agricolas e com o órgão central de pessoal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo especialmente:
a) controlar os prazos para inicio de exercicio dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequencia mensal;
c) preparar atestados e certiddes relacionados com a frequencia de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre frequencia de pessoal;
e) expedir guias para exames de saiide;
f) comunicar aos drgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
II - em relação a adiantamentos:
a) programar as despesas;
b) atender as requisigdes de recursos financeiros e zelar peia distribuição adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos comprobatdrios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamento de despesas;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados;
III - em relação à administração de material:
a) requisitar materiais, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar peia guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais;
IV - em relação ao controle patrimonial;
a) verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas administrativas necessarias a defesa dos bens patrimoniais;
V - em relação a copa:
a) executar os serviços de copa;
b) zelar peia correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensilios;
VI - em relação a telecomunicações:
a) executar serviços de telecom unicações;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos;
c) emitir relatórios de custos operacionais;
VII - em relação ao expediente:
a) receber, registrar e expedir papeis e processos:
b) preparar o expediente.


SECAO V

Dos Serviços de Administração das Divisdes Regionais Agricolas

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 113 - Aos Serviços de Administração das Divisdes Regionais Agrícolas incumbe executar as atividades de administração de comunicagdes administrativas, pessoal, material e patrimônio, transportes internes motorizados e finanças.

SUBSEÇÃO II

Das Seções de Comunicações Administrativas

Artigo 114 - As Seções de Comunicações Administrativas têm as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II - informar sobre a localização de papéis e processos;
III - expedir papéis e processos;
IV - arquivar papéis e processos;
V - expedir certidões;
VI - receber e expedir malotes, correspondências, materiais de comunicação rural e volumes em geral.


SUBSEÇÃO III

Das Seções de Pessoal


Artigo 115 - As Seções de Pessoal têm as seguintes atribuições:
I - atender a consultas e manifestar-se, conclusivamente, nos processos que lhes forem encaminhados;
II - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros orgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
III - manter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres;
IV - em relação ao cadastro de cargos e funções:
a) manter atualizado o cadastro, procedendo as anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c) manter registros atualizados com relação:
1 - aos membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamentos e as licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
V - em relação ao cadastro funcional:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d) registrar os atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores;
VI - em relação à frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência dos funcionários e servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
VII - em relação ao expediente de pessoal:
a) elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão central do Sistema;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão ou rescisão;
c) preparar os expedientes relativos à posse;
d) centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos à promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
e) preparar atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores inclusive os relativos a concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g) preparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h) providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinente aos servidores e aos seus dependentes;
i) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas á vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
j) expedir guias para exames de saúde;
1) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores.

SUBSEÇÃO IV

Das Seções de Material e Patrimônio

Artigo 116 - As Seções de Material e Patrimônio têm as seguintes atribuições:
I - preparar expedientes de aquisição de materiais e de contratação de serviços;
II - elaborar contratos de compras de materiais e prestação de serviços;
III - controlar o estoque e a distribuição dos materiais estocados;
IV - manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais em estoque;
V - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor dos materiais estocados;
VI - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
VIII - colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
IX - providenciar e controlar as locações de bens móveis e imóveis;
X - por meio dos Setores de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, dos pedidos efetuados;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI - por meio dos Setores de Administração Patrimonial:
a) manter fichário dos bens móveis, controlando sua movimentação;
b) verificar, periódicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patimonial;
c) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias á defesa dos bens patrimoniais;
d) realizar, periódicamente, inventários de todos os bens móveis e imóveis;
e) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
f) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos.

SUBSEÇÃO V

Das Seções de Administração de Subfrota

Artigo 117 - As Seções de Administração de Subfrota têm as seguintes atribuições:
I - manter cadastro:
a) dos veículos oficiais, registrando, com relação aos mesmos:
1 - marca, tipo e modelo;
2 - número do «chassi», do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio;
3 - órgão detentor;
4 - preço da aquisição;
5 - despesas com reparação e manutenção;
b) dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) dos veículos locados em caráter não eventual;
d) dos veículos em convênio;
II - providenciar o seguro obrigatório de dados pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
III - elaborar estudos sobre:
a) distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
b) substituição de veículos oficiais;
IV - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
V - efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
VI - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
VII - guardar os veículos;
VIII - promover o emplacamento e o licenciamento:
IX - elaborar escalas de serviço;
X - providenciar manutenção restrita, compreendendo, especificamente:
a) reabastecimento, inclusive verificação dos níveis de óleo;
b) lubrificação, lavagem e limpeza;
c) cuidados com baterias, pneumáticos e acessórios;
d) pequenas reparações e ajustes;
XI - executar os serviços de transporte interno;
XII - realizar o controle de uso e das condições do veículo, através de:
a) registro de ocorrências;
b) registro de saída e entrada;
c) registro de quilometragem percorrida e combustível consumido;
d) elaboração de relatórios e quadros estatísticos;
e) preenchimento de impressos e fichas diversas;
f) registro das ferramentas, acessórios sobressalentes e controle do substituição de peças e acessórios.


SUBSEÇÃO VI

Das Seções de Finanças


Artigo 118 - As Seções de Finanças têm as seguintes atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentária;
II - manter registros necessários a apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
IV - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
V - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares tares para que as despesas possam ser empenhadas;
VI - emitir empenhos e subempenhos;
VII - atender as requisições de recursos financeiros;
VIII - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos de acordo com a programação financeira;
IX - executar a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
X - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
XI - manter registros necessários a demonstraçãoo das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.


TÍTULO V

Do Sistema Paulista de Assistência Técnica Integral


Artigo 119 - O Sistema Paulista de Assistência Técnica Integral compreende:
I - Subsistema de Extensão Rural;
II - Subsistema de Defesa Agropecuária;
III - Subsistema de Sementes, Mudas e Matrizes.
Artigo 120 - Os Subsistemas do Sistema Paulista de Assistência Técnica Integral sao formados pelos órgãos e unidades da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, de acordo com as atribuições fixadas para os mesmos e as competências de seus dirigentes.


TÍTULO VI

Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

CAPÍTULO I

Dos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal


Artigo 121 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;
I - o Serviço de Pessoal da Divisão de Administração da Coordenadoria, em relação à Administração da Coordenadoria, Departamento de Extensão Rural, Departamento de Defesa Agropecuária e Centro de Treinamento;
II - a Seção de Pessoal da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, em relação a este Departamento;
III - as Seções de Pessoal dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas, em relação a estas Divisões.


CAPÍTULO II

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária


Artigo 122 - A Divisão de Finanças e o órgão setonal da unidade orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e o órgão subsetorial, em relação às unidades de despesa Administração da Coordenadoria, Departamento de Extensão Rural, Departamento de Defesa Agropecuária e Centro de Treinamento.
Parágrafo único - A unidade de despesa Administração da Coordenadoria compreende:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Divisão de Finanças.
Artigo 123 - São órgãos subsetoriais:
I - a Seção de Finanças da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, em relação a esta unidade de despesa;
II - as Seçõe de Finanças dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas, em relação a estas unidades de despesa.


CAPÍTULO III

Dos Órgãos do Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados


Artigo 124 - O Serviço de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria e o órgão setorial da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e o órgão subsetorial em relação a Administração da Coordenadoria, Departamento de Extensão Rural, Departamento de Defesa Agropecuária e Centro de Treinamento.

Artigo 125 - São órgãos subsetoriais:
I - a Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, em relação a este Departamento;
II - a Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
III - as Seções de Administração de Subfrota dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas, em relação a estas Divisões.
Artigo 126 - São órgãos detentores de veículos oficiais na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - o Serviço de Transportes da Divisão de Administração;
II - a Seção de Administração de Subfrota do Serviço de Transportes;
II - as Seções de Administração de Subfrota dos Serviços de Asministração das Divisões Regionais Agricolas;
IV - a Seção de Administração de Subfrota da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
V - as Delegacias Agricolas;
VI - os Escritórios de Defesa Agropecuária;
VII - as Casas da Agricuitura;
VIII - o Posto de Classificação de Produtos Agricolas de São Paulo;'
IX - os Serviços de Produção de Sementes;
X - os Serviços de Produção de Mudas;
XI - a Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo;
XII - a Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí;
XIII - a Seção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá do Serviço de Produção de Mudas de Tietê.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos detentores, alem dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.


TITULO VII

Das Competências

CAPITULO I

Do Coordenador de Assistência Técnica Integral


Artigo 127 - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral compete:
I - em relação as atividades gerais:
a) assistir o Secretário de Agricultura e Abastecimento no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário de Agricuitura e Abastecimento o programa de trabalho da Coordenadoria e as alterações que se fizerem necessárias;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos:
e) baixar normas e regulamentos de funcionamento das unidades subordinadas;
f) responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
g) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
h) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
i) autorizar a produção e a divulgação de matérias técnico-científicas e a realização de atividades de treinamento em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas;
j) fixar preços para prestação de serviços, venda de insumos, proditos e subprodutos agropecuários, publicações e permissão de uso de dependências e instalações de unidades subordinadas;
l) aprovar a instalação de postos de defesa agropecuária dos Escritórios de Defesa Agropecuária e respectivos territorios;
m) requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;
n) convocar e presidir o Conselho Consultivo da Coordenadoria;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) admitir e dispensar servidores, nos termos da legislação pertinente;
b) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviças extraordinários;
c) encaminhar ao Secretário de Agricuitura e Abastecimento propostas de designações de funcionários e servidores, nos termos do Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
d) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de funcionários e servidores, para dentro do Pais e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
1 - para missão ou estudo de interesse do serviço público;
2 - para participação em congresses ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
3 - para participação em provas de competições desportivas desde que haja requisição de autoridade competente;
e) autorizar o pagamento de diárias a funcionários e servidores, até 30 (trinta) dias;
f) requisitar passagens aéreas para funcionário ou servidor a serviço dentro do Pais, até o limite maximo fixado na legislação pertinente;
g) autorizar, por ato especifico, as autoridades que lhes são subordinadas, a requisitarem transporte de pessoal por conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;
h) determinar a instauração de processo administrativo ou sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
i) ordenar a prisão administrativa de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias e providenciar a realização de processo de tomada de contas;
j) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias;
l) determinar providências para a instauração de inquérito policial;
m) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;
n) autorizar o pagamento de transportes a funcionários e servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único - O Coordenador de Assistência Técnica Integral exercerá ainda as competências previstas no Artigo 128 deste Decreto.


CAPITULO II

Dos Diretores de Departamento e Órgãos de Nivel Equivalente e dos Diretores das Divisões Regionais Agrícolas


Artigo 128 - Aos Diretores de Departamento e órgãos de nível equivalente e aos Diretores das Divisões Regionais Agricolas compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) prestar orientação ao pessoal subordinado;
c) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
d) decidir os pedidos de certidões e «vista» de processos;
e) autorizar o fornecimento gratuito de serviços produtos e subprodutos originários das unidades subordinadas, até o limite maximo fixado em resolução do Secretário de Agricuitura e Abastecimento;
f) requerer providências de ordem judidal ou prestar esclarecimentos as Procuradorias Regionais do Estado;
g) criar grupos de trabalho e comissões não permanentes:
h) responder, conclusivamente às consultas formuladas por órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de direção e chefia de unidades subordinadas;
b) autorizar horários especiais de trabalho;
c) convocar, quando cabível, funcionário ou servidor, para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;
d) designar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada:
e) aprovar a indicação ou designar substitutes de cargos, funções atividades ou funções do serviço público, de direção, chefia ou encarregatura de unidades subordinadas;
f) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente de unidades subordinadas;
g) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de ferias regulamentares;
h) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
i) conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
j) autorizar afastamento de funcionário para frequentar curso de graduação em Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas ou da universidade de São Paulo;
l) exonerar funcionário efetivo ou dispensar servidor, a pedido, observeda a legislação pertinente;
m) determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veiculos oficiais;
n) ordenar prisão administrativa de funcionário e servidor, até 30 (trinta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
o) ordenar suspensão preventiva de funcionário e servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
p) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
III - em relação à Administração de Material e Patrimônio:
a) autorizar a locação de imóveis;
b) decidir sobre assuntos referentes à licitações, podendo:
1 - autorizar sua abertura ou dispensa;
2 - designar a comissão julgadora de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
3 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4 - homologar a adjudicação;
5 - anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6 - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
7 - autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
8 - designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
9 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato:
10 - aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
d) autorizar o recebimento de bens móveis e semoventes, sem encargos;
e) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, entre as unidades subordinadas;
f) autorizar, por ato específico, as autoridades subordinadas a requisitar transporte de materiais;
g) autorizar venda ou permuta de bens móveis e semoventes.

CAPÍTULO III

Das Competências Comuns

SEÇÃO I

Das Competências Comuns ao Coordenador de Assistência Técnica Integral e demais dirigentes, até o nível de Diretor de Serviço e de Unidades de nível equivalente

Artigo 129 - São competências comuns ao Coordenador de Assistência Técnica Integral e demais dirigentes, até o nível de Diretor de Serviço e de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais, encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) propor a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
b) propor a nomeação ou admissão de pessoal;
c) solicitar a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
d) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
e) proceder a distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como a sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
f) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
g) conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
h) propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
i) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
j) autorizar o gozo de licença-prêmio;
l) conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
4 - a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionária e servidora gestante; m) solicitar a instauração de inquérito policial.


SEÇÃO II

Das Competências Comuns ao Coordenador de Assistência Técnica Integral e demais dirigentes, até o nível de Chefe de Seção e de Unidades de nível equivalente


Artigo 130 - São competências comuns ao Coordenador de Assistência Técnica Integral e demais dirigentes, até o nível de Chefe de Seção e de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
e) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de suas áreas;
2 - a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
f) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme for o caso;
g) manter ambiente propicio ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente, a respeito da matéria;
i) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
j) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
l) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
m) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuiçõies ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
n) avocar, de modo geral ou em casos especiais as atribuições ou competências de órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema.
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para as unidades sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal,
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto da evolução funcional;
1 - proceder o dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordnação imediata, para fins da aplicação do instituto da evolução funcional,
2 - proceder a o distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas com vistas a avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução funcional,
4 - afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente,
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados,
III - em relação a administração de materia e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo,
b) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes competências previstas neste artigo.
I - as do inciso I, exceto a da alínea "j";
II - as das alíneas "b" e "j" do inciso II,
III - a da alínea "a" do inciso III.


SEÇÃO III

Dos Diretores de Divisão, dos Diretores de Serviço e dos Chefes de Seção


Artigo 131 - Aos Diretores de Divisão e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação compete, ainda:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas,
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) determinar a instrauração de sindicância;
b) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada
Artigo 132 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda.
I - distribuir os serviços,
II - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
III - aplicar pena de apreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor tem as atribuições relacionadas nos incisos I e II deste artigo.


SEÇÃO IV

Das Competências Comuns aos Diretores das Divisões de Administração, dos Serviços de Administração, dos, Serviços de Produção de Sementes, dos Serviços de Produção de Mudas, do Serviço de Atividades Complementares, aos Delegados Agrícolas e ao Chefe da Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo


Artigo 133 - São competências comuns aos Diretores de Divisões de Administração, Serviços de Administração, Serviços de Produção de Sementes, Serviços de Produção de Mudas, Serviço de Atividades Complementares, Delegados Agrícolas e ao Chefe da Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo:
I - decidir sobre assuntos referentes à licitações, na modalidade convite, podendo: autorizar sua abertura ou dispensa nos termos da Lei n. 89, de 27 de dezembro ae 1972; designar a comissão julgadora responsável pelo convite, exigir, quando julgar conveniente a prestação de garantia, homologar a adjudicação, anular ou revogar a licitação e decidir os recursos, autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia, designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato,
II - assinar editais de licitação;
III - assinar contratos e carteiras de trabalho dos servidores admitidos, por prazo determinado, sob o regime da legislação trabalhista.


SEÇÃO V

Das Competências Comuns aos Diretores da Divisão de Administração do Departamento de (sementes, Mudas e Matrizes, do Serviço de Comunicações Administrativas, do Serviço de Pessoal e dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas


Artigo 134 - São competencias comuns aos Diretores da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Serviço de Comunicações Administrativas e Serviço de Pessoal da Coordenadoria e dos Serviços de Administração das Divisõs Regionais Agrícolas:
I - visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II - expedir certidões de pegas de autos arquivados.


CAPÍTULO IV

Das Competências Específicas

SEÇÃO I

Do Diretor do Departamento de Extensão Rural


Artigo 135 - Ao Diretor do Departamento de Extensão Rural compete:
I - fixar as áreas de atuação dos Grupos Técnicos dos Centros do Departamento de Extensão Rural,
II - aprovar os programas e projetos de extensão rural dos Centros do Departamento,
III - definir as atribuições dos Centros e seus Grupos Técnicos, em relação a programas e projetos de extensão rural determinados em níveis de Coordenadoria e Secretaria de Estado,
IV - definir prioridades para alocação de recursos orçamentários destinados a extensão rural;
V - aprovar e encaminhar a instituições da Administração Estadual propostas de projetos de pesquisa cientifica e tecnológica das áreas de extensão rural;
VI - manifestar-se sobre convênios, contratos, acordos e ajustes relacionados com as atividades de extensão rural,
VII - baixar normas técnicas e instruções operacionais de extensão rural.


SEÇÃO II

Do Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária


Artigo 136 - Ao Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária compete:
I - fixar as áreas de atuação dos Grupos Técnicos dos Centros do Departamento de Defesa Agropecuária,
II - aprovar os programas e projetos de defesa agropecuária;
III - definir as atribuições dos Centros e seus Grupos Técnicos, em relação a programas e projetos de defesa agropecuária determinados em níveis de Coordenadona e Secretaria de Estado,
IV - definir prioridades para alocação de recursos orçamentários destinados à defesa agropecuária;
V - aprovar e encaminhar a instituições da Administração Estadual propostas de projetos de pesquisa científica e tecnológica das áreas de defesa agropecuária;
VI - manifestar-se sobre convênios, contratos, acordos e ajustes relacionados com as atividades de defesa agropecuária,
VII - credenciar, no âmbito da Coordenadona, funcionários e servidores para executar atividades de defesa agropecuária, bem como para o exercício dos atos legais pertinentes,
VIII - propor ao Coordenador de Assistência Técnica Integral a instalação de postos de defesa agropecuária dos Escritórios de Defesa Agropecuária, bem como os respectivos territórios de atuação, para atendimento de necessidades operacionais verificadas as viabilidades técnicas, econômicas e financeiras;
IX - baixar normas técnicas e instruções operacionais de defesa agropecuária;
X - determinar deslocamentos inter-regionais de funcionários, servidores e veículos da rede de defesa agropecuária, para atender situações de emergência e circunstências especiais relacionadas com as atribuições do Departamento.


SEÇÃO III

Do Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes


Artigo 137 - Ao Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes compete.
I - fixar as áreas de atuação dos Grupos Técnicos dos Centros do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes,
II - definir áreas de atuação dos Serviços de Produção de Sementes e de Mudas para fins de instalação de campos de cooperação e distribuição de sementes e mudas, bem como para o controle de campos de certificação de sementes fiscalizadas,
III - definir as atribuições dos Centros e seus Grupos Técnicos, em relação aos programas e projetos de sementes, mudas e matrizes determinados em níveis de Coordenadoria e Secretaria de Estado,
IV - definir prioridades para alocação de recursos orçamentários destinados a sementes, mudas e matrizes,
V - aprovar e encammhar a mstituições da Administração Estadual propostas de projetos de pesquisa cientifica e tecnológica de sementes, mudas e matrizes,
VI - manifestar-se sobre convênios, contratos acordos e ajustes relacionados com a produção e distribuição de sementes, mudas e matrizes,
VII - ratificar a dispensa de licitação para fins de aquisição de sementes mudas e matrizes.


SEÇÃO IV

Dos Diretores dos Centros, Grupos Técnicos e Serviço de Análises do Departamento de Defesa Agropecuária e Seções Técnicas


Artigo 138 - Aos Diretores dos Centros do Departamento de Defesa Agropecuária compete:
I - determinar aos Escritórios de Defesa Agropecuária a aplicação de medidas de diefesa sanitária e de sanções previstas na legislação,
II - baixar normas técnicas e instruções operacionais
Artigo 139 - Aos Diretores dos Centros e Grupos Técnicos do Departamento de Defesa Agropecuária compete
I - conceder registros a pessoas físicas ou jurídicas para o exercicio de atividades relacionadas com suas áreas de atuação, nos termos da legislação,
II - aplicar multas e demais sanções previstas na legislação
Artigo 140 - Ao Diretor do Serviço de Análises do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários compete fixar normas para realização de análises informativas, fiscais e periciais.
Artigo 141 - Aos chefes das Seções Técnicas de Análises compete emitir ou visar laudos, boletins e certificados de análises de insumos e produtos agropecuários para fins informativos, fiscais e penciais.


SEÇÃO V

Dos Diretores dos Centros, Grupos Técnicos, Serviços de Produção e Seções Técnicas de Análise do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes


Artigo 142 - Ao Diretor do Centro de Produção de Sementes do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes compete.
I - aprovar os planos de produção de sementes básicas, comerciais, certificadas e fiscalizadas,
II - aprovar os cultivares a serem multiplicados em campo de produção de sementes,
III - assinar editaes para a concessão de campos de cooperação de sementes
IV - conceder e cancelar campos de cooperação e de culturas fiscalizadas de sementes, de acordo com o plano estadual de produção de sementes e celebrar os contratos respectivos,
V - autonzar o pagamento de sementes produzidas em campos de cooperação,
VI - aprovar normas e padrões técnicos de campos recebimento, loteamentos, análises, processamentos tratamentos embalagens identeficação e armazenagem de sementes produzidas nas fazendas de produção, campos de cooperação, de certificação e de sementes fiscalizadas,
VII - autonzar a dispensa e licitação para aquisição de sementes;
VIII - autonzar a venda de sementes para outros Estados,
IX - aplicar multas e demais sanções previstas na legislação;
X - credenciar funcionários e servidores para inspeção da produção de sementes, bem como para o exercicio de atos legais pertinentes.
Artigo 143 - Ao Diretor do Centro de Produção de Mudas e Matrizes do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes compete:
I - aprovar os planos de produção de mudas básicas comerciais, borbulhas e porta-enxertos,
II - aprovar os cultivares a serem multiplicados em campos de produção de mudas,
III - assinar editais para a concessão de campos de cooperação de mudas;
IV - conceder e cancelar campos de cooperação e culturas fiscalizadas de mudas, de acordo com o piano estadual de produção de mudas, bem como celebrar os contratos respectivos;
V - autonzar o pagamento de mudas produzidas em campos de cooperação;
VI - aprovar normas e padrões técnicos de produção embalagem e identificaçãoo de mudas básicas, material de mltiplicação, plantas matrizes, mudas comerciais e testes de viroses;
VII - autonzar a dispensa de licitação para aquisição de mudas;
VIII - autorizar a venda de mudas para outros Estados
IX - aplicar multas e demais sanções previstas na legislação;
X - credenciar funcionários e servidores para inspeção da produção de mudas, bem como para o exercício de atos legais pertinentes
Artigo 144 - Aos Dirigentes dos Grupos Técnicos dos Centros de Produção de Sementes e de Produção de Mudas e Matrizes, em suas respectivas áreas de atuação, compete
I - autonzar o remanejamento de sementes e mudas resíduos e subprodutos entre as unidades do Centro
II - fixar o inicio e término das vendas de sementes e mudas;
III - autonzar o remanejamento de máquinas e equipamentos, materiais de produção, de processamento e de análise de sementes e mudas, entre as unidads do Centro,
IV - conceder e cancelar o registro de produtores de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas e de plantas matrizes
Artigo 145 - Aos Diretores dos Serviços de Produção de Sementes compete:
I - certificar sementes,
II - conceder e cancelar campos de produção de sementes certificadas e de sementes e mudas fiscalizadas;
III - exercer controle dos atestados de garantia das sementes e mudas fiscalizadas emitidos, pelos responsáveis técnicos dos produtores de sementes fiscalizadas;
IV - emitir certificados de garantia de sementes e mudas certificadas;
V - autonrizar a emissão de etiquetas de certificação de sementes e mudas
Artigo 146 - Aos Chefes das Seções Técnicas de Análise compete:
I - emitir certificados de sanidade de sementes
II - emitir boletins e certificados de análise de sementes.


SEÇÃO VI

Do Diretor da Divisão de Finanças


Artigo 147 - Ao Diretor da Divisão de Finanças da Coordenadoria correte aprovar a restituição ou substituição de cauções em geral e de fianças dadas em garantia de execução de contratos


SEÇÃO VII

Do Diretor do Centro de Treinamento


Artigo 148 - Ao Diretor do Centro de Treinamento em relação as atividades de treinamento desenvolvidas compete:
I - aprovar instrugdes especiais relativas às atividades de treinamento executadas pelo Centro;
II - aprovar a indicação de docentes e instrutores;
III - expedir certificados e atestados de participação e de aproveitamento.


SEÇÃO VIII

Dos Delegados Agricolas e Chefes dos Escritórios de Defesa Agropecuária


Artigo 149 - Aos Delegados Agrícolas compete coordenar os Conselhos Agrícolas.
Artigo 150 - Aos Chefes dos Escritórios de Defesa Agropecuária compete:
I - requisitar auxílio de força policial para o desempenho de suas funções;
II - aplicar sanções e medidas de defesa agropecuária.


SEÇÃO IX

Do Diretor da Divisão de Administração da Coordenadoria


Artigo 151 - Ao Diretor da Divisão de Administração da Coordenadoria compete:
I - decidir sobre pedidos de vistas em processos arquivados;
II - requerer a instauração de inquérito policial.


CAPITULO V

Dos Dirigentes de Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal


Artigo 152 - Aos dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, compete: I - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
II - conceder prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome;
IV - declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos, observados os critérios firmados pela Administração, quanto ao seu cumprimento, referentes à situação funcional de funcionários ou servidores;
VI - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;
VII - conceder adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentadoria;
VIII - conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa a funcionário e servidores;
IX - conceder licença-prêmio em pecúnia;
X - conceder licença à funcionária casada com funcionário ou militar que tor mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
XI - considerar afastado o funcionário ou servidor para cumprir mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XII - considerar afastado o funcionário ou servidor para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes;
XIII - exonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido, em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;
XIV - dar posse a funcionários;
XV - declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei,


SEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária


Artigo 153 - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação do Secretário de Agricultura e Abastecimeto a proposta orçamentária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor a distribuição das dotações orçamentárias pelas unidades de despesa;
IV - baixar normas, no âmbito da unidade orçamentária, relativas a administração financeira e orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
V - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária;
VI - exercer as competências previstas no artigo 154 deste Decreto.
Artigo 154 - Aos dirigentes de unidades de despesa compete:
I - autorizar despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
IV - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dados em garantia de execução de contrato;
V - admitir servidores, nos termos da legislação pertinente;
VI - autorizar o pagamento de diárias a funcionários ou servidores, até 15 (quinze) dias;
VII - autorizar o pagamento de transporte a funcionários ou servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação pertinente;
VIII - autorizar a concessão e fixar o valor da gratificação "prolabore" a funcionário ou servidor que pagar ou receber em moeda corrente, observada a legislação pertinente;
IX - autorizar o parcelamento de débito de funcionários ou servidores, observada a legislação pertinente;
X - autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 155 - Aos Diretores da Divisão de Administração do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Divisão de Finanças da Coordenadoria e dos Serviços de Administração das Divisões Regionais Agrícolas compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros tipos de documentação adotadas para a realização de pagamentos, em conjunto com os Chefes da Seção de Finanças, da Seção de Programação Financeira e Pagamentos, da Seção de Receita, da Seção de Despesa e de unidades equivalentes.
Artigo 156 - Aos Chefes da Seção de Finanças, da Seção de Programação Financeira e Pagamentos, da Seção de Receita, da Seção de Despesa e de unidades equivalentes compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento, em conjunto com os Diretores a que estiverem subordinados ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente;
II - assinar notas de empenho e subempenho.


SEÇÃO III

Do Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados


Artigo 157 - Ao Coordenador de Assistência Técnica Integral, na qualidade de dirigente de frota, compete:
I - propor ao Secretário de Agricultura e Abastecimento:
a) a fixação, as alterações e o programa anual de renovação da frota;
b) a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas;
II - encaminhar aos órgãos centrais;
a) pedidos de aquisição de veículos;
b) correspondência pertinente;
c) pedido de registro do veículo de funcionário e servidor e de veículo locado para prestação de serviço público;
d) uma via da ficha-cadastro do veículo em convênio e as variações ocorridas no Grupo;
e) o Quadro Demonstrativo da Frota - «QDF»;
f) dados e características dos veículos adquiridos;
III - distribuir veículos pelas subfrotas;
IV - decidir sobre a conveniência da compra de veículos, da locação em caráter nao eventual ou da utilização do veiculo de funcionário e servidor para prestação de serviço público;
V - decidir sobre a conveniência do seguro geral;
VI - autorizar o usuário a dirigir veiculo oficial, observada a legislação vigente;
VII - autorizar funcionário e servidor a usar veiculo de sua propriedade no serviço público, mediante remuneração, arbitrando a quilometragem;
VIII - baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veiculos oficiais e, quando for o caso, de veiculos em convênio,
IX - exercer as competências previstas no Artigo 158 deste Decreto.
Artigo 158 - Aos dirigentes de subfrota compete:
I - distribuir os veiculos pelos órgãos detentores;
II - decidir sobre:
a) conveniência de execução de reparos;
b) escalas de revisão geral e de inspeções periódicas;
c) pagamento relativo ao uso do veiculo de servidor autorizado a prestar serviço público;
III - aprovar o julgamento de licitações para a execução de serviços de reparação;
IV - propor ao dirigente da frota:
a) alterações da subfrota;
b) substituição de veiculos oficiais;
c) autorização para servidor usar veiculo de passageiro de sua propriedade em serviço público.
V - baixar normas no âmbito da subfrota;
VI - zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veiculos oficiais, em convênio e, quando for o caso, de veiculos locados.
Artigo 159 - Aos dirigentes de órgãos detentores compete:
I - distribuir os veiculos pelos usuários e designar condutores;
II - autorizar requisições de transportes;
III - decidir sobre requisição de combustível, material de limpeza, acessorios e peças para pequenas reparações;
IV - zelar pelo cumprimento das normas gerais e internas e fiscalizar lizar a utilização adequada de veiculo oficial, em convênio e locado;
V - determmar a apuração de irregularidades;
VI - atestar, para fins de pagamento, o uso de veiculo de servidor no serviço público e de veiculo locado em caráter nao eventual.


CAPITULO VI

Das Disposições Gerais


Artigo 160 - As autoridades abrangidas pelos Artigos 129 e 130 deste Decreto, poderão exercer, também, em relação ao pessoal diretamente subordinada e sempre que a estrutura organizacional assim exigir, as competências conferidas a autoridade de menor nível hierárquico.
Artigo 161 - As competências previstas neste Titulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Artigo 162 - As autoridades referidas neste Titulo poderão avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer funcionário, servidor ou autoridade subordinada.
Artigo 163 - O Conselho Consultivo da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral reunir-se-a mediante a convocação e sob a presidência do Coordenador, para examinar problemas identificados nas áreas de extensao rural, defesa agropecuária, sementes, mudas e matrizes, desenvolvimento de recursos humanos e administração geral, especialmente no que se refere a:
I - produtividade dos órgãos da Coordenadoria;
II - efetividade dos sistema e métodos de trabalho;
III - relações interorganizacionais e interpessoais;
IV - condições de atendimento das necessidades da clientela.


TITULO VIII

Das Disposições Finais


Artigo 164 - Os niveis hierárquicos das unidades administrativas especializadas a seguir relacionadas sao identificados de acordo com a seguinte descrição:
I - Departamentos Técnicos;
a) Departamento de Extensão Rural;
b) Departamento de Defesa Agropecuária;
c) Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
d) Centro de Treinamento.
II - Divisões Técnicas:
a) Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal;
b) Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal;
c) Centro de Sócio-Economia;
d) Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais;
e) Centro de Comunicação Rural;
f) Centro de Defesa Sanitaria Animal;
g) Centro de Defesa Sanitária Vegetal;
h) Centro de Classificação de Produtos Agropecuários;
i) Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
j) Centro de Planejamento e Operações;
l) Centro de Produção de Sementes;
m) Centro de Produção de Mudas e Matrizes;
n) Divisões Regionais Agricolas;
III - Serviços Técnicos:
a) os Grupos Técnicos dos Centros relacionados no inciso II deste Artigo;
b) os Grupos Técnicos do Centro de Treinamento;
c) os Serviços de Produção do Centro de Produção de Sementes e do Centro de Produção de Mudas e Matrizes;
d) o Serviço de Análises do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
e) o Serviço de Controle de Qualidade do Centro de Produção de Sementes;
f) as Delegacias Agrícolas.
IV - Seções Técnicas:
a) as Seções de Análises do Serviço de Análises do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
b) a Seção de Análise de Sementes e a Seção de Análise de Sanidade de Sementes e Mudas do Serviço de Controle de Qualidade do Centro de Produção de Sementes;
c) as Seções Técnicas de Análise dos Serviços de Produção de Sementes;
d) as Seções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo dos Serviços de Produção de Sementes e dos Serviços de Produção de Mudas;
e) a Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão do Serviço de Produção de Sementes de Aguai;
f) a Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes do Serviço de Produção de Sementes "Ataliba Leonel;;
g) a Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo;
h) a Seção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá do Serviço de Produção de Mudas de Tietê;
i) a Seção de Biblioteca do Centro de Treinamento;
j) os Escritorios de Defesa Agropecuária das Delegacias Agricolas;
l) o Posto de Classificação de Produtos Agrícolas de São Paulo.
Artigo 165 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este Decreto poderão ser complementadas, mediante resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 166 - Os Corpos Técnicos e os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral são unidades interdisciplinares.
Artigo 167 - As funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição de "pro labore" instituído pelo Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para unidades administrativas abrangidas por este Decreto permanecerão inalteradas, até a edição de decreto especifico dispondo sobre sua manutenção, alteração ou extinção.
Artigo 168 - Ao inciso V do Artigo 6.º do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, fica incluida a alinea "e" com a seguinte redação:
"e) Seção de Administração do Parque "Fernando Costa", com:
1 - Setor de Vigilância;
2 - Setor de Zeladoria e Portaria;
3 - Setor de Reparos Gerais."
Artigo 169 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - os Artigos 75 e 91, inclusive, e 457 a 486, inclusive, do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978;
II - o Decreto n. 11.400, de 13 de abril de 1978;
III - o Decreto n. 13.254, de 14 de fevereiro de 1979;
IV - o Decreto n. 15.742, de 17 de setembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricuitura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais