Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.620, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre idenficação das funções de direção, chefia e encarregatura específicas de perito criminal

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 9.° da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, e no § 2.° do Artigo 2° da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 9.° da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Perito Criminal as fuções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - No Instituto de Criminalística, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 8 (oito) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Identificação Criminal, Pericias Contábeis, Documentoscopia, Engenharia, Pericias em Crimes Contra o Patrimônio, Pericias em Crimes Contra a Pessoa, Perícias Especiais e, de Acidentes de Trânsito, do Serviço de Pericias Especializadas;
b) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Quimica, Bioquimica, Fisica e, de Instrumentos, Armas e Balística do Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;
c)10 (dez) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de Criminalistica das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e São José dos Campos;
d) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Espectógrafo de Som e, de Coleta e Classificação de Material para Confronto, da Seção Técnica de Identificação Criminal;
e) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Escriturações Manuais, Escriturações Mecânicas e, de Moedas, Selos e Papéis, da Seção Técnica de Documentoscopia;
f) 5 (cinco) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Incêndios e Explosões, Acidentes do Trabalho, Desabamento e Desmoronamento, de Ensaios, Especificações e Materiais e, de Vistorias Especiais, da Seção Técnica de Engenharia;
g) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor Técnico de Complementação e Reconstituição de Locais,
ao Setor de Jogos e ao Setor de Exames de Cofres e Caixas Fortes, da Seção Técnica de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio;
h) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Complementação e Reconstituição de Locais e, de Homicídios, da Seção Técnica de Perícia em Crimes Contra a Pessoa;
i) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Exames de Sistemas de Segurança de Tráfego e, de Complementação e Reconstituição de Locais, da Seção Técnica de Acidentes de Trânsito;
j) 36 (trinta e seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Itanhaém, Registro, Assis, Ourinhos, T, upã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraguara, Barretos, Franca, São Carlos, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Cruzeiro, Guaratinguetá, Taubaté e São Sebastião, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - Derin; l) 12 (doze) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte, Leste, Santo Amaro, Itaquera, São Matheus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - Degran;
m) 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico destinada ao Setor de Criminalística de Santo André - Degran.
II - No Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço 1, destinada ao Serviço Técnico de Toxicologia Forense;
b) 3 (três) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Perícias e Pesquisas de Venenos, Pesquisas de Drogas Psicoativas e de Pesquisas de Dosagem de Álcool, do Serviço Técnico de Toxicologia Forense.
III - Na Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção Técnica de Criminalística.
IV - No Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - Denarc:
a) 1 (uma) de Perito Criminal Chefe destinada a Seção de Criminalísrica, do Serviço de Perícias Especiais.
Artigo 2.º - A designação para as funções de Direção, Chefia e Encarregatura constantes deste Decreto obedecerão as seguintes exigências:
I - Para a função de:
a) Diretor Técnico de Serviço I, ser Perito Criminal IV;
b) Chefe de Seção Técnica, ser Perito Criminal III ou IV;
c) Encarregado de Setor Técnico, ser Perito Criminal II, III ou IV.
Artigo 3.º - Ficam criados 7 (sete) Setores de Criminalistica, localizados nas Delegacias Seccionais de Polícia de Fernandópolis, Itanhaém, Limeira e Mogi-Guaçu, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - Derin, e nas Delegacias Seccionais de Polícia de Santo Amaro, São Matheus e Itaquera, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - Degran.
Artigo 4.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder às designações para o exercício das funções constantes deste decreto.
Artigo 5.º - Ficam convalidadas as importâncias percebidas, até a data da publicação deste decreto, pelos funcionários ou servidores nomeados ou designados para cargos de Direção, Chefia ou Encarregatura nas unidades mencionadas no Artigo 1.° deste decreto.
Parágrafo único - O "caput" deste artigo aplica-se também aos funcionários ou servidores não integrantes da série de classes de que trata este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de setembro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.