Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.729, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Altera a estrutura e a organização da Secretaria de Estado da Promoção Social.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1. º - As unidades administrativas da Secretaria da Promoção Social, adiante relacionadas, têm sua denominação alterada na seguinte conformidade:
I - da estrutura básica da Secretaria: de Coordenadoria de Ação Regional para Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;
II - da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho:
a) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Norte para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Norte;
b) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Sul para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Sul;
c) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Leste para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Leste;
d) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Oeste para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Oeste;
e) de Divisão Regional de Promoção Social do Litoral para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral;
f) de Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba;
g) de Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;
h) de Divisão Regional de Promoção Social de Campinas para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;
i) de Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;
j) de Divisão Regional de Promoção Social de Bauru para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;
l) de Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;
m) de Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;
n) de Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;
o) de Divisão Regional de Promoção Social de Marília para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;
p) de Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira;
q) de Divisão Regional de Promoção Social de Barretos para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos;
r) de Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Norte para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Norte;
s) de Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Sul para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Sul;
t) de Divisão de Promoção Social da Grande São PauloLeste para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Leste;
u) de Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Oeste para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Oeste.
Artigo 2º - Fica extinto o Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo da Coordenadoria de Ação Regional, com a Diretoria e Serviço de Administração, previsto no artigo 17, incisos I e II, do Decreto n.º 14.825, de ll de março de 1980.
Artigo 3.º - Ficam criadas na Secretaria de Estado da Promoção Social as seguintes unidades administrativas:
I - na estrutura básica: a Coordenadoria de Relações do Trabalho;
II - na Coordenadoria de Ação Social e Trabalho:
a) Divisão do Mercado de Trabalho;
b) Divisão de Orientação Trabalhista;
c) Divisão de Orientação e Controle.
III - em cada Divisão de Promoção Social e Trabalho e Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho:
a) Seção Promocional;
b) Postos de atendimento.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 4.º - A Coordenadoria de Relações do Trabalho compreende:
I - Gabinete do Coordenador com:
a) Equipe de Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Divisão de Administração;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento do Lazer do Trabalhador.
Artigo 5. º - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
III - Seção de Comunicações Administrativas;
IV - Seção de Material e Patrimônio;
V - Seção de Transportes;
VI - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Copa;
b) Setor de Manutenção;
c) Setor de Zeladoria;
VII - Seção de Pessoal.
Artigo 6.º - O Departamento de Recursos Humanos compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Orientação Técnica;
IV - Divisão de Cursos e Treinamento.
Artigo 7.º - A Divisão de Orientação Técnica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Assistência Sindical;
IV - Seção de Assistência Empresarial.
Artigo 8. º - A Divisão de Cursos e Treinamento compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente e Documentação;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Capacitação Sindical;
V - Seção de Cursos Profissionalizantes;
VI - Seção de Orientação para o Trabalho.
Artigo 9.º - O Departamento do Lazer do Trabalhador compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Engenharia;
IV - Divisão Promocional;
V - Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador de Campinas - CERECAMP.

Parágrafo único - A unidade de que trata o inciso V deste artigo, tem sua estrutura, atribuições e competências previstas no Decreto n.º 24.130, de 18 de outubro de 1985.

Artigo 10 - A Divisão de Engenharia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Estudos e Projetos;
IV - Seção de Obras, com um Setor de Conservação.
Artigo 11 - A Divisão Promocional compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção Promocional, com:
a) Setor de Promoções Esportivas;
b) Setor de Promoções Recreativo-Educacionais.
Artigo 12 - A Divisão do Mercado de Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Intermediação, com:
a) Setor de Gerenciamento de Postos de Atendimento;
b) Setor de Balcão de Emprego e Captação de Vagas;
V - Seção de Análise do Mercado de Trabalho;
VI - Seção de Seguro Desemprego, Divulgação e Comunicação Visual.


Parágrafo único - São consideradas de nível técnico as unidades referidas nos incisos IV, V e VI deste artigo.


Artigo 13 - A Divisão de Orientação Trabalhista compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica.
Artigo 14 - A Divisão de Orientação e Controle compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Orientação Técnica.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 15 - À Coordenadoria de Relações do Trabalho incumbe coordenar a elaboração de programas e projetos nas áreas de formação, aperfeiçoamento e colocação de mão-de-obra, orientação trabalhista e previdenciária, assistência sindical e empresarial, bem como na área de lazer do trabalhador.
Artigo 16 - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;
II - atuar sempre em integração com a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle e com o Centro de Recursos Humanos, devendo, em sua área de atuação, especialmente:
a) colaborar com esses órgãos, quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do desempenho das unidades que integram a Coordenadoria, bem como do Sistema de Administração Geral;
b) analisar, compatibilizar, consolidar, quando for o caso, e providenciar o encaminhamento das propostas apresentadas pelas unidades da Coordenadoria;
c) observar e fazer observar as diretrizes e normas delas emanadas;
d) atender ou providenciar o atendimento das solicitações desses órgãos;
e) manter a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle permanentemente informada sobre o andamento dos programas, projetos e atividades da Coordenadoria;
f) manter o Centro de Recursos Humanos permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
g) participar dos processos e planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades da Coordenadoria;
h) acompanhar a implantação e participar da avaliação dos resultados e da eficiência dos programas e projetos;
III - atender as consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos a apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
V - promover o intercâmbio de informações entre as unidades da Coordenadoria, visando a melhoria de seu desempenho e à adequação da distribuição de recursos;
VI - prestar outros serviços que se caracterizem como assistência técnica as unidades da Coordenadoria ou como apoio à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle e ao Centro de Recursos Humanos.
Artigo 17 - Ao Serviço da Finanças incumbe:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para unidades de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender às solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas a programação financeira, atendendo a orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira das unidades de despesa;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa.
Artigo 18 - O Serviço de Finanças em relação as unidades que não possuem administração financeira e orçamentária próprias tem as seguintes atribuições:
I - em relação a orçamento e custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registro necessário à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - em relação à despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender as requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 19 - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papeis e processos;
b) informar sobre a localização de papeis e processos;
II - em relação ao arquivo:
a) arquivar papeis e processos;
b) expedir certidões.
Artigo 20 - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I - em relação as compras:
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes a aquisições de material ou prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e a prestação de serviços;
e) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou à prestação de serviços;
II - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
i) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
III - em relação a administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 21 - A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - na qualidade de órgão setorial:
a) manter o registro dos veículos, segundo classificação em grupos previstos na legislação pertinente;
b) elaborar estudo sobre:
1 - alteração das quantidades fixadas;
2 - programações anuais de renovação;
3 - conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
4 - conveniência da locação de veículos ou da utilização no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;
5 - distribuição de veículos pelas subfrotas;
6 - criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas;
7 - utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
8 - conveniência de seguro geral;
9 - conveniência de recebimento de veículos mediante convênios;
c) instruir processos relativos a autorização para funcionário ou servidor legalmente habilitado a dirigir veículos oficiais, bem como para funcionário ou servidor usar veículos de sua propriedade, em serviço público mediante retribuição pecuniária;
II - na qualidade de órgão subsetorial:
a) manter cadastro de veículos oficiais, dos veículos de funcionários e servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
b) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
c) elaborar estudos sobre:
1 - distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
2 - substituição de veículos oficiais;
d) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
e) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
f) zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção dos veículos;
III - na qualidade de órgão detentor:
a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
b) guardar os veículos;
c) promover o emplacamento e o licenciamento;
d) elaborar escalas de serviço;
e) executar os serviços de transporte interno;
f) realizar o controle do uso e das condições dos veículos.
Artigo 22 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Copa:
a) executar os serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
II - por meio do Setor de Manutenção:
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
b) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;
III - por meio de Setor de Zeladoria:
a) em relação à limpeza, executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
b) em relação à portaria e vigilância:
1 - atender e prestar informações ao público em geral;
2 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
3 - responsabilizar-se, quando for o caso, pelo bom funcionamento dos serviços de elevadores;
4 - manter a vigilância do edifício e suas instalações.
Artigo 23 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - atuar sempre em integração com órgão setorial da Secretaria, devendo, em suas respectivas áreas de atuação:
a) colaborar com este órgão, quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema;
b) observar e fazer observar as diretrizes dele emanadas;
c) atender ou providenciar o atendimento de solicitações desse órgão;
d) mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
II - atender as consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhes forem encaminhados;
III - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
IV - manter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres;
V - em relação ao cadastro de cargos e funções:
a) manter atualizado o cadastro, procedendo as anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores que afetem o cadastro;
b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c) manter registros atualizados com relação:
1 - aos membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamentos e às licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
VI - em relação ao cadastro funcional:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d) registrar os atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores;
VII - em relação à freqüência:
a) registrar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos funcionários e servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
VIII - em relação ao expediente de pessoal:
a) elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do sistema;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão e rescisão;
c) preparar os expedientes relativos a posse;
d) centralizar, preparar, quando for o caso, encaminhar os expedientes relativos à promoção de funcionários e servidores;
e) preparar atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g) preparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
Artigo 24 - Ao Departamento de Recursos Humanos, nas áreas de formação e colocação de mão-de-obra, orientação trabalhista e previdenciária incumbe:
I - elaborar programas e projetos;
II - realizar estudos e pesquisas;
III - prestar orientação técnica a servidores, bem como desenvolver os recursos humanos desta unidade;
IV - tomar as providências que se fizerem necessárias para execução dos projetos;
V - acompanhar a execução dos projetos e avaliar os resultados obtidos.
Artigo 25 - À Divisão de Orientação Técnica incumbe:
I - através da Seção de Assistência Sindical:
a) orientar trabalhadores no seu aperfeiçoamento sobre conhecimentos de que necessitam para reorganização e administração de sindicatos;
b) oriental trabalhadores no seu aperfeiçoamento sobre conhecimentos de que necessitam para atuação e participação na vida sindical;
c) enfatizar a importância da vida sindical e seu enquadramento no desenvolvimento nacional;
d) promover aulas para líderes sindicais;
II - através da Seção de Assistência Empresarial:
a) assistir as empresas no sentido de se obter um melhor relacionamento empregado-empregador;
b) fomentar o interesse das empresas pelo maior desenvolvimento das relações sobre o Setor Público e o Privado.
Artigo 26 - À Divisão de Cursos e Treinamento incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente e Documentação:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papeis em geral;
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
c) localizar e providenciar a aquisição, registrar, catalogar e classificar documentos relativos a mão-de-obra;
d) organizar catálogos, fichário e índices;
e) providenciar a publicação interna e externa de trabalhos sobre mão-de-obra;
II - por meio da Equipe Técnica:
a) elaborar programas e projetos de treinamento profissional, capacitação sindical e de aproveitamento de mao-deobra;
b) executar programas e projetos experimentais de treinamento profissional, capacitação sindical e aproveitamento de mão-de-obra;
c) realizar estudos de caráter pedagógico, necessário à adoção de métodos de ensino;
III - por meio da Seção de Capacitação Sindical:
a) elaborar estudos acerca de problemas de mão-de-obra, elaborar projetos para sua solução e promover a integração, na realidade sócio-econômica, de Sindicatos Patronais e de Empregados;
b) planejar treinamentos básicos de educação sindical;
c) planejar e acompanhar cursos específicos de aperfeiçoamento sindical;
d) promover encontros, seminários e congressos referentes à área sindical;
e) promover a divulgação dos cursos e eventos a cargo da Divisão;
f) manter registros dos gastos efetuados pelo Departamento;
g) elaborar relatórios gerais das unidades administrativas do Departamento;
h) analisar expediente que trata da locação de imóveis da Coordenadoria;
IV - por meio da Seção de Cursos Profissionalizantes:
a) planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas anuais e trimestrais e elaborar projetos de forma intensiva e de aperfeiçoamento de mão-de-obra;
b) providenciar a execução de cursos específicos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
c) coordenar e acompanhar programações de cursos intensivos de aperfeiçoamento profissional, com recursos próprios, em colaboração ou conveniados com outros órgãos oficiais, particulares ou paraestatais, ou mediante a contratação de serviços técnicos de terceiros;
d) organizar e manter o registro de publicações periódicas sobre treinamento de mão-de-obra;
e) analisar necessidades de treinamento, solicitações de curso, de procedimentos, de métodos e de avaliações;
f) analisar o perfil da clientela dos cursos;
g) manter acompanhamento de mapa de cursos próprios e conveniados, frequência de treinados e preparar certificados e fichário de monitores;
h) preparar e classificar recursos audiovisuais;
i) implantar, acompanhar e avaliar projetos especiais conveniados com Sindicatos, Prefeituras Municipais, imprensa e comunidades;
j) acompanhar treinamento em serviço;
V - por meio da Seção de Orientação para o Trabalho:
a) planejar, coordenar e acompanhar projetos voltados à promoção de mão-de-obra;
b) coordenar projetos de geração de emprego e renda;
c) elaborar estudos e análise pata alternativa de emprego, preparar estudos e pesquisas para informar e orientar profissionalmente candidatos a treinamento;
d) preparar modelos operacionais e gerenciais, organizar unidades móveis de preparação específicas de mão-de-obra.
e) preparar treinamento nos próprios locais de trabalho.
Artigo 27 - Ao Departamento do Lazer do Trabalhador incumbe:
I - elaborar programas e projetos relacionados com o lazer do trabalhador;
II - promover a execução e a conservação de unidades de lazer;
III - promover a divulgação das atividades relacionadas com o lazer;
IV - promover a realização de simpósios entre especialistas e representantes de classe com entidades congêneres do Estado e do Pais.
Artigo 28 - À Divisão de Engenharia incumbe:
I - através da Seção de Estudos e Projetos:
a) elaborar ou examinar projetos relativos às obras;
b) preparar as especificações de cada obra projetada;
c) elaborar as normas básicas visando à uniformidade dos projetos e especificações;
d) preparar orçamentos analíticos das obras;
II - através da Seção de Obras e do Setor a ela subordinado;
a) orientar, coordenar e controlar a construção de obras;
b) examinar os terrenos e sua situação legal, destinados à localização das obras programadas e informar sobre sua adequação ao projeto;
c) efetuar medições de serviços contratados com terceiros para instruir processos de pagamento das parcelas contratuais;
d) investigar as causas do não cumprimento de cláusulas contratuais de serviços contratados com terceiros:
e) informar processos relativos à rescisão de contrato, prorrogação de prazo e reajuste de preço;
f) vistoriar obras construídas;
g) promover a execução de serviços de melhoramento, reparo e reforma de obras;
h) zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos sob sua responsabilidade.


Parágrafo único - As atribuições a que se referem as alíneas "g" e "h" do inciso II serão desempenhadas pelo Setor de Conservação.


Artigo 29 - A Divisão Promocional incumbe:
I - através da Equipe Técnica:
a) desenvolver cursos visando a integração do trabalhador a sua comunidade;
b) promover a participação do trabalhador em atividades artísticas e culturais;
c) tornar efetiva a atuação do trabalhador na direção das unidades de lazer;
d) promover a execução de calendários de atividades educativas, recreativas e esportivas do trabalhador;
e) programar atividades diferenciadas para o atendimento à população infantil, juvenil e adulta;
II - através da Seção Promocional e dos Setores a ela subordinados:
a) organizar o calendário de esportes entre entidades de classe;
b) organizar campeonatos esportivos intersindicais;
c) organizar olimpíadas esportivas;
d) desenvolver programas de visitas recreativo-culturais dos trabalhadores e família;
e) promover exibições artísticas no âmbito dos centros recreativos.


Parágrafo único - As atribuições da Seção Promocional ficam assim distribuídas entre os Setores que a compõem:
1 - Para o Setor de Promoções Esportivas; as das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II;
2 - pata o setor de Promoções Recreativo-Educacionais, as das alíneas "d" e "e" do inciso II.


Artigo 30 - As Seções Promocionais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
a) promover cursos rápidos, conferências e outros encontros junto aos empresários, relativos a atividades-fins da Secretaria;
b) comunicar aos órgãos de imprensa, da Região Administrativa, todas as promoções realizadas pelas Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho e Divisões de Promoção Social e Trabalho;
c) visitar constantemente, todos os Postos de Atendimento da Região, quer para a promoção de atividades quer para detectar problemas a serem resolvidos a nível das Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho e Divisões de Promoção Social e Trabalho;
d) promover e/ou participar de todas as atividades culturais, recreativas e sociais da Secretaria na Região;
e) manter contatos com o Poder Público para o encaminhamento de soluções de problemas gerais de sua área de atividade;
f) participar de todas as atividades sindicais promovidas pela Secretaria.
Artigo 31 - Os Postos de Atendimento têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
a) executar seus serviços administrativos;
b) recepcionar os candidatos a emprego e proceder a seu registro cadastral;
c) verificar a qualificação profissional dos candidatos, submetendo-os a testes, quando necessário;
d) encaminhar os candidatos a emprego, fornecendo documentação dirigida ao empregador;
e) efetuar levantamento e coletas de vagas junto às empresas em geral e manter o cadastro atualizado;
f) divulgar o cadastro de vagas para fins de recrutamento;
g) organizar cadastro de candidatos a emprego e de empresas que ofereçam vagas;
h) efetuar estatística diária do movimento de vagas e de candidatos;
i) executar os programas e projetos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
j) sugerir cursos especiais de treinamento;
l) levantar e manter fichários especiais sobre professores e instrutores de mão-de-obra;
m) executar os planos aprovados, em relação a assistência do trabalhador, no que diz respeito à Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Assistência Social;
n) orientar o trabalhador quanto a seus direitos e obrigações trabalhistas e previdenciária;
o) convocar, sempre que possível, empregado e empregador, no sentido de obter uma solução conciliatória dos interesses em conflito;
p) encaminhar o trabalhador ao órgão competente para a solução de providência;
q) orientar o trabalhador do campo em relação ao FUNRURAL e as empregadas domésticas em relação ao INPS.


§ 1. º - Aos Setores de Colocação de Mão-de-Obra dos Postos de Atendimento de Socorro e de Santo André, incumbe executar as atribuições das alíneas "a", "b", "c", "d", "f", "g" e "h" deste artigo.


§ 2.º - Aos Setores de Orientação ao Trabalhador dos Postos de Atendimento de Socorro e de Santo André, incumbe executar as atribuições das alíneas "m", "n","o","p"e "q" deste artigo.


Artigo 32 - A Divisão do Mercado de Trabalho incumbe:
I - por meio da Equipe Técnica:
a) subsidiar a formulação de diretrizes gerais e específicas para a Divisão;
b) avaliar permanentemente o desempenho das unidades da Divisão;
c) incentivar a constante interação com outros órgãos da Pasta;
II - por meio da Seção de intermediação:
a) exercer as atividades pertinentes à captação de vagas, nos vários níveis, bem como receber, cadastrar e encaminhar candidatos para a locação de mão-de-obra;
b) exercer o controle da demanda e da oferta de mão-deobra no Estado de São Paulo;
c) contatar, sistematicamente e encaminhar mão-de-obra as entidades de capacitação profissional;
d) reciclar, permanentemente, os recursos humanos e o material técnico profissional envolvidos no atendimento as empresas e aos candidatos a emprego;
e) supervisionar o movimento geral de oferta e procura de emprego nos Postos de Atendimento e nos Balcões de Emprego;
III - por meio da Seção de Analise do Mercado de Trabalho:
a) recolher os dados primários do movimento de intermediação de empregados registrados nos Postos de Atendimento;
b) efetuar analises periódicas do mercado de trabalho, utilizando dados da intermediação e demais fontes disponíveis;
c) captar flutuação e tendências do emprego, buscando direcionar atividades de intermediação;
IV - por meio da Seção de Seguro Desemprego:
a) operacionalizar o programa Seguro Desemprego na rede de Posto de Atendimento, prestar assistência técnica, implementar treinamento de pessoal, realizar encontros regionais e desenvolver intercâmbio técnico-estatístico com órgão congênere, estaduais e federais;
b) dar suporte às atividades de intermediação, análise do mercado de trabalho e seguro desemprego, divulgando serviços prestados, e confeccionando material promocional;
c) elaborar e implementar as ações relativas ao mercado de trabalho.
Artigo 33 - A Divisão de Orientação Trabalhista incumbe, por meio da Equipe Técnica, na área de Orientação Trabalhista, prestar orientação técnica, ministrar curso de treinamento e aperfeiçoamento aos servidores das Divisões de Promoção Social e Trabalho e Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho, bem como analisar métodos de trabalho e sistema de orientação.
Artigo 34 - As Seções e Setores de Expediente têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente das autoridades a que se subordinem e o das unidades técnicas que não contem com unidades de expediente próprias;
III - manter arquivo das cópias dos trabalhos datilografados.
Artigo 35 - A divisão de Orientação e Controle incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Divisão;
c) controlar a entrada e a saída de bens móveis;
d) registrar e acompanhar o andamento do processo de adiantamento e de prestação de contas das unidades a ele subordinadas;
e) manter registros dos expedientes que tratam de locação de imóveis das unidades regionais;
II - por meio da Seções de Orientação Técnica:
a) orientar as unidades regionais no aspecto técnico-administrativo;
b) colaborar para a avaliação do desempenho das unidades regionais e Postos de Atendimento;
c) acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros atribuídos a Unidade de Despesa;
d) analisar os processos de adiantamento.
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo 36 - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980:
I - O artigo 7.º:
"Artigo 7.º - A Secretaria de Estado da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:
I - Administração Centralizada;
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Técnica de Planejamento e Controle;
d) Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções;
e) Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;
f) Coordenadoria de Apoio Social;
g) Coordenadoria de Relações do Trabalho;
h) Instituto de Assuntos da Família;
i) Divisão de Divulgação e Relações Públicas.
II - Administração Descentralizada:
a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
c) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;


Parágrafo único - O Instituto de Assuntos da Família de que trata a alínea "h", inciso I, deste artigo, tem sua organização prevista no Decreto n.º 23.625, de 10 de julho de 1985."


II - O artigo 12:
"Artigo 12 - A Assessoria Técnica de Planejamento e Controle, compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Programa de Desenvolvimento Comunitário, com 3 (três) Equipes de Assistência Técnica;
III - Grupo de Planejamento Setorial, com:
a) Colegiado;
b) Equipe Técnica;
IV - Grupo de Controle Financeiro, com:
a) Equipe Técnica;
b) Setor de Expediente;
V - Grupo de Programação de Equipamentos Sociais;
VI - Centro de Informações e de Análise Estatística, com Equipe Técnica;
VII - Seção de Expediente.


Parágrafo único - Os Grupos de que tratam os incisos II e 'V deste artigo, são os previstos nos artigos 1. º e 2. º, respectivamente, do Decreto n.º 22.812, de 24 de outubro de 1984 "


III - O artigo 14:
"Artigo 14 - Subordinam-se ao Coordenador de Ação Social e Trabalho:
I - Gabinete do Coordenador, com:
a) Equipe de Assistência Técnica;
b) Equipe Técnica;
c) Seção de Expediente;
II - Divisão de Administração;
III - Divisão de Registro de Cadastro de Entidades Sociais;
IV - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Norte;
V - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Sul;
VI - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Leste;
VII - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Oeste;
VIII - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Norte, com sede em Guarulhos;
IX - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Sul, com sede em Santo André;
X - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Leste, com sede em Mogi das Cruzes;
XI - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Oeste, com sede em Osasco;
XII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral, com sede em Santos;
XIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba, com sede em São José dos Campos;
XIV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;
XV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;
XVI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;
XVII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;
XVIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;
XIX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;
XX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;
XXI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;
XXII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira, com sede em Registro;
XXIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos, com sede em Barretos;
XXIV - Divisão do Mercado de Trabalho;
XXV - Divisão de Orientação Trabalhista;
XXVI - Divisão de Orientação e Controle;


Parágrafo único - A Equipe Técnica de que trata a alínea "b", inciso I, deste artigo, é a prevista na alínea "a", inciso II, artigo 3.º do Decreto n.º 17.037, de 20 de maio de 1981."


IV - O artigo 17:
"Artigo 17 - As Divisões de Promoção Social e Trabalho têm, cada uma, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe de Ação Social, com Postos de Ação Social;
III - Setor de Cadastro e Controle Financeiro;
IV - Postos de Atendimento;
V - Seção de Comunicações Administrativas;
VI - Seção de Apoio Administrativo;
VII - Seção Promocional.


Parágrafo único - Os Postos de Atendimento previstos no inciso IV deste artigo são os seguintes:


1 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Norte, Posto de Atendimento de Nossa Senhora do Ó;
2 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Sul:
a) Posto de Atendimento de Socorro, com Setores de Expediente, Colocação de Mão-de-obra e Orientação ao Trabalhador.
b) Posto de Atendimento da Saúde;
c) Posto de Atendimento do Jabaquara;
3 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Leste:
a) Posto de Atendimento de Vila Prudente;
b) Posto de Atendimento de Itaquera;
4 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Oeste, o Posto de Atendimento do Butantã;
5 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Norte, o Posto de Atendimento de Guarulhos;
6 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Sul:
a) Posto de Atendimento de Santo André, com Setor de Colocação de Mão-de-Obra e Setor de Orientação ao Trabalhador;
b) Posto de Atendimento de São Bernardo do Campo;
c) Posto de Atendimento de São Caetano do Sul;
d) Posto de Atendimento de Diadema;
e) Posto de Atendimento de Mauá;
f) Posto de Atendimento de Ribeirão Pires;
7 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Leste:
a) Posto de Atendimento de Mogi das Cruzes;
b) Posto de Atendimento de Suzano;
c) Posto de Atendimento de Poá;
8 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Oeste:
a) Posto de Atendimento de Osasco;
b) Posto de Atendimento de Carapicuíba;
c) Posto de Atendimento de Taboão da Serra;
d) Posto de Atendimento de Barueri;
e) Posto de Atendimento de Cotia;
f) Posto de Atendimento de Itapecerica da Serra;
g) Posto de Atendimento de Embu."
V - O artigo 18:
"Artigo 18 - As Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho têm, cada uma, a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Equipe de Assistência Técnica;
II - Equipes de Ação Social, com Postos de Ação Social;
III - Setor de Cadastro e Controle Financeiro;
IV - Postos de Atendimento;
V - Seção de Comunicações Administrativas;
VI - Seção Promocional;
VII - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Pessoal;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Material e Patrimônio;
e) Setor de Atividades Complementares.


Parágrafo único - Os Postos de Atendimento previstos no inciso IV deste artigo são os seguintes:

7 (sete) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral:


a) Posto de Atendimento de Santos;
b) Posto de Atendimento de Cubatão;
c) Posto de Atendimento de Guarujá;
d) Posto de Atendimento da Praia Grande;
e) Posto de Atendimento de Itanhaém;
f) Posto de Atendimento de Caraguatatuba;
g) Posto de Atendimento de Ubatuba.
2 - 11 (onze) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba:
a) Posto de Atendimento de São José dos Campos;
b) Posto de Atendimento de Pindamonhangaba;
c) Posto de Atendimento de Guaratinguetá;
d) Posto de Atendimento de Taubaté;
e) Posto de Atendimento de Lorena;
f) Posto de Atendimento de Cruzeiro;
g) Posto de Atendimento de Jacareí;
h) Posto de Atendimento de Caçapava;
i) Posto de Atendimento de Cunha;
j) Posto de Atendimento de Campos do Jordão;
l) Posto de Atendimento de Cachoeira Paulista;
3 - 14 (quatorze) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba:
a) Posto de Atendimento de Sorocaba;
b) Posto de Atendimento de Botucatu;
c) Posto de Atendimento de Itapeva;
d) Posto de Atendimento de Capão Bonito;
e) Posto de Atendimento de Avaré;
f) Posto de Atendimento de Itapetininga;
g) Posto de Atendimento de Itu;
h) Posto de Atendimento de Tatuí;
i) Posto de Atendimento de São Roque;
j) Posto de Atendimento de Itararé;
l) Posto de Atendimento de São Manoel;
m) Posto de Atendimento de Salto;
n) Posto de Atendimento de Apiaí;
0) Posto de Atendimento de Itaporanga;
4 - 20 (vinte) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas:
a) Posto de Atendimento de Campinas;
b) Posto de Atendimento de Americana;
c) Posto de Atendimento de Bragança Paulista;
d) Posto de Atendimento de Jundiaí;
e) Posto de Atendimento de Limeira;
f) Posto de Atendimento de Mogi-Mirim;
g) Posto de Atendimento de Piracicaba;
h) Posto de Atendimento de Sumaré;
i) Posto de Atendimento de Rio Claro;
j) Posto de Atendimento de São João da Boa Vista;
l) Posto de Atendimento de Araras;
m) Posto de Atendimento de Pirassununga;
n) Posto de Atendimento de Atibaia;
o) Posto de Atendimento de Mococa;
p) Posto de Atendimento de São José do Rio Pardo;
q) Posto de Atendimento de Valinhos;
r) Posto de Atendimento de Itatiba;
s) Posto de Atendimento de Espírito Santo do Pinhal;
t) Posto de Atendimento de Casa Branca;
u) Posto de Atendimento de Serra Negra;
5-18 (dezoito) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto:
a) Posto de Atendimento de Ribeirão Preto;
b) Posto de Atendimento de Araraquara;
c) Posto de Atendimento de Franca;
d) Posto de Atendimento de Ituverava;
e) Posto de Atendimento de Jaboticabal;
f) Posto de Atendimento de Orlândia;
g) Posto de Atendimento de São Carlos;
h) Posto de Atendimento de Sertãozinho;
i) Posto de Atendimento de São Joaquim da Barra;
j) Posto de Atendimento de Batatais;
l) Posto de Atendimento de Taquaritinga;
m) Posto de Atendimento de Guaíra;
n) Posto de Atendimento de Santa Rosa do Viterbo;
o) Posto de Atendimento de Matão;
p) Posto de Atendimento de Ibitinga;
q) Posto de Atendimento de Itápolis;
r) Posto de Atendimento de Igarapava;
s) Posto de Atendimento de Santa Rita do Passa Quatro;
6 - 8 (oito) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru:
a) Posto de Atendimento de Bauru;
b) Posto de Atendimento de Lençóis Paulista;
c) Posto de Atendimento de Agudos;
d) Posto de Atendimento de Barra Bonita;
e) Posto de Atendimento de Bariri;
f) Posto de Atendimento de Pirajuí;
g) Posto de Atendimento de Lins;
h) Posto de Atendimento de Jaú;
7 - 12 (doze) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto:
a) Posto de Atendimento de São José do Rio Preto;
b) Posto de Atendimento de Fernandópolis;
c) Posto de Atendimento de Votuporanga;
d) Posto de Atendimento de Jales;
e) Posto de Atendimento de Catanduva;
f) Posto de Atendimento de Santa Fé do Sul;
g) Posto de Atendimento de José Bonifácio;
h) Posto de Atendimento de Mirassol;
i) Posto de Atendimento de Monte Aprazível;
j) Posto de Atendimento de Tanabi;
l) Posto de Atendimento de Nhandeara;
m) Posto de Atendimento de Olímpia;
8 - 10 (dez) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba:
a) Posto de Atendimento de Araçatuba;
b) Posto de Atendimento de Andradina;
c) Posto de Atendimento de Birigui;
d) Posto de Atendimento de Mirandópolis;
e) Posto de Atendimento de Pereira Barreto;
f) Posto de Atendimento de Penápolis;
g) Posto de Atendimento de Auriflama;
h) Posto de Atendimento de General Salgado;
i) Posto de Atendimento de Valparaíso;
j) Posto de Atendimento de Guararapes;
9 - 12 (doze) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente:
a) Posto de Atendimento de Presidente Prudente;
b) Posto de Atendimento de Adamantina;
c) Posto de Atendimento de Dracena;
d) Posto de Atendimento de Presidente Epitácio;
e) Posto de Atendimento de Presidente Venceslau;
f) Posto de Atendimento de Pacaembu;
g) Posto de Atendimento de Teodoro Sampaio;
h) Posto de Atendimento de Santo Anastácio;
i) Posto de Atendimento de Osvaldo Cruz;
j) Posto de Atendimento de Lucélia;
l) Posto de Atendimento de Junqueirópolis;
m) Posto de Atendimento de Rancharia;
10 - 10 (dez) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília:
a) Posto de Atendimento de Marília;
b) Posto de Atendimento de Assis;
c) Posto de Atendimento de Ourinhos;
d) Posto de Atendimento de Tupã;
e) Posto de Atendimento de Garça;
f) Posto de Atendimento de Santa Cruz do Rio Pardo;
g) Posto de Atendimento de Palmital;
h) Posto de Atendimento de Paraguaçu Paulista;
i) Posto de Atendimento de Chavantes;
j) Posto de Atendimento de Piraju;
11 - 3 (três) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira:
a) Posto de Atendimento de Registro;
b) Posto de Atendimento de Miracatu;
c) Posto de Atendimento de Iguape;
12 - 2 (dois) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos:
a) Posto de Atendimento de Barretos;
b) Posto de Atendimento de Bebedouro".
VI - o artigo 84:
"Artigo 84 - Às Divisões de Promoção Social e Trabalho e às Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho cabem, no âmbito das regiões administrativas a que pertencem, executar o programa de trabalho da Coordenadoria";
VII - O "caput" do artigo 196:
"Artigo 196 - Ao Diretor do Departamento de Administração e ao Diretor do Departamento de Amparo e Integração Social, enquanto dirigentes de unidades de despesa, compete ainda".
Artigo 37 - Ficam acrescentados aos artigos adiante mencionados do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 3.º, os incisos XI, XII, .XIII e XIV;
"XI - o desenvolvimento de atividades pertinentes às relações do trabalho, inclusive aquelas delegadas pelo Governo Federal, principalmente nas áreas de:
a) colocação e treinamento de mão-de-obra;
b) orientação aos trabalhadores;
XII - a formulação de política de lazer pata os trabalhadores;
XIII - a prestação de orientação aos sindicatos dos trabalhadores e empresariais;
XIV - a promoção do desenvolvimento do artesanato no Estado de São Paulo."
II - ao artigo 44, o inciso IV:
"IV - na Coordenadoria de Relações do Trabalho, a Seção de Pessoal da Divisão de Administração".
III - ao artigo 45, o inciso V:
"V - Serviço de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho".
IV - ao artigo 47, o inciso IV:
"IV - Seção de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho".
V - ao artigo 81, o inciso V:
"V - a execução de programas e projetos pertinentes às relações do trabalho, nas áreas de colocação e treinamento de mão-de-obra, assistência sindical e empresarial, lazer, bem como na de orientação aos trabalhadores".
VI - ao inciso I do artigo 189, a alínea "m":
"m - propor ao Governador, a política do lazer do trabalhador; de assistência aos sindicatos e as diretrizes dos programas de proteção e valorização dos recursos humanos".
Artigo 38 - Os Postos de Atendimento de Socorro, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santos, São José dos Campos, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília têm nível de Seção Técnica.


§ 1.º - Os demais Postos de Atendimento têm nível de Setor Técnico.


§ 2.º - As funções de chefia de encarregatura dos Postos de Atendimento serão exercidas em confiança.


Artigo 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989
(Publicado novamente por ter saído com incorreção.)


DECRETO N. 29.729, DE 9 DE MARÇO DE 1989

Altera a estrutura e a organização da Secretaria de Estado da Promoção Social e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,


Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares


Artigo 1.º - As unidades administrativas da Secretaria da Promoção Social, adiante relacionadas, tem sua denominação alterada na seguinte conformidade:
I - da estrutura básica da Secretaria: de Coordenadoria de Ação Regional para Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;
II - da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho:
a) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Norte para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Norte;
b) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Sul para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Sul;
c) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Leste para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Leste;
d) de Divisão de Promoção Social de São Paulo-Oeste para Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Oeste;
e) de Divisão Regional de Promoção Social do Litoral para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral;
f) de Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba;
g) de Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;
h) de Divisão Regional de Promoção Social de Campinas para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;
i) de Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;
j) de Divisão Regional de Promoção Social de Bauru para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;
l) de Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;
m) de Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;
n) de Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;
o) de Divisão Regional de Promoção Social de Marília para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;
p) de Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira;
q) de Divisão Regional de Promoção Social de Barretos para Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos;
r) de Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo Norte para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Norte;
s) de Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo Sul para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Sul;
t) de Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo Leste para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Leste; u) de Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo Oeste para Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Oeste.
Artigo 2.º - Fica extinto o Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo da Coordenadoria de Ação Regional, com a Diretoria e Serviço de Administração, previsto no artigo 17, incisos I e II, do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 3.º - Ficam criadas na Secretaria de Estado da Promoção Social as seguintes unidades administrativas:
I - na estrutura básica: a Coordenadoria de Relações do Trabalho;
II - na Coordenadoria de Ação Social e Trabalho:
a) Divisão do Mercado de Trabalho;
b) Divisão de Orientação Trabalhista;
c) Divisão de Orientação e Controle.
III - em cada Divisão de Promoção Social e Trabalho e Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho:
a) Seção Promocional;
b) Postos de atendimento.


SEÇÃO II
Da Estrutura


Artigo 4.º - A Coordenadoria de Relações do Trabalho compreende:
I - Gabinete do Coordenador com:
a) Equipe de Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Divisão de Administração;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento do Lazer do Trabalhador.
Artigo 5.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
III - Seção de Comunicações Administrativas;
IV - Seção de Material e Patrimônio;
V - Seção de Transportes;
VI - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Copa;
b) Setor de Manutenção;
c) Setor de Zeladoria;
VII - Seção de Pessoal.
Artigo 6.º - O Departamento de Recursos Humanos compreende:
I - Diretoria; II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Orientação Técnica;
IV - Divisão de Cursos e treinamento.
Artigo 7.º - A Divisão de Orientação Técnica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Assistência Sindical;
IV - Seção de Assistência Empresarial.
Artigo 8.º - A Divisão de Cursos e Treinamento compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente e Documentação;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Capacitação Sindical;
V - Seção de Cursos Profissionalizantes;
VI - Seção de Orientação para o Trabalho.
Artigo 9.º - O Departamento do Lazer do Trabalhador compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Engenharia;
IV - Divisão Promocional;
V - Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador de Campinas - CERECAMP.


Parágrafo único - A unidade de que trata o inciso V deste artigo, tem sua estrutura, atribuições e competência prevista no Decreto n.º 24.130, de 18 de outubro de 1985.


Artigo 10 - A Divisão de Engenharia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Estudos e Projetos;
IV - Seção de Obras, com um Setor de Conservação.
Artigo 11 - A Divisão Promocional compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção Promocional, com:
a) Setor de Promoções Esportivas;
b) Setor de Promoções Recreativo-Educacionais.
Artigo 12 - A Divisão do Mercado de Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Intermediação, com:
a) Setor de Gerenciamento de Postos de Atendimento;
b) Setor de Balcão de Emprego e Captação de Vagas;
V - Seção de Analise do Mercado de Trabalho;
VI - Seção de Seguro Desemprego, Divulgação e Comunicação Visual.


Parágrafo único - São consideradas de nível técnico as unidades referidas nos incisos IV, V e VI deste artigo.


Artigo 13 - A Divisão de Orientação Trabalhista compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica.
Artigo 14 - A Divisão de Orientação e Controle compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Orientação Técnica.


SEÇÃO III
Das Atribuições


Artigo 15 - A Coordenadoria de Relações do Trabalho incumbe coordenar a elaboração de programas e projetos nas áreas de formação, aperfeiçoamento e colocação de mão-de-obra, orientação trabalhista e previdenciária, assistência sindical e empresarial, bem como na área de lazer do trabalhador.
Artigo 16 - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;
II - atuar sempre em integração com a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle e com o Centro de Recursos Humanos, devendo, em sua área de atuação, especialmente:
a) colaborar com esses oógãos, quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do desempenho das unidades que integram a Coordenadoria, bem como do Sistema de Administração Geral;
b) analisar, compatibilizar, consolidar, quando for o caso, e providenciar o encaminhamento das propostas apresentadas pelas unidades da Coordenadoria;
c) observar e fazer observar as diretrizes e normas delas emanadas;
d) atender ou providenciar o atendimento das solicitações desses órgãos;
e) manter a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle permanentemente informada sobre o andamento dos programas, projetos e atividades da Coordenadoria;
f) manter o Centro de Recursos Humanos permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
g) participar dos processos e planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades da Coordenadoria:
h) acompanhar a implantação e participar da avaliação dos resultados e da eficiência dos programas e projetos;
III - atender as consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;
IV - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos a apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
V - promover o intercâmbio de informações entre as unidades da Coordenadoria, visando à melhoria de seu desempenho e a adequação da distribuição de recursos;
VI - prestar outros serviços que se caracterizem como assistência técnica as unidades da Coordenadoria ou como apoio a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle e ao Centro de Recursos Humanos.
Artigo 17 - Ao Serviço da Finanças incumbe I - por meio da Seção de Orçamento e Custos;
a) propor normas para elaboração e execução orçamentaria, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentarias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para unidades de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender as solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas a programação financeira, atendendo a orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira das unidades de despesa;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa.
Artigo 18 - O Serviço de Finanças em relação as unidades que não possuem administração financeira e orçamentária próprias tem as seguintes atribuições:
I - em relação a orçamento e custos;
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registro necessário à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - em relação a despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender as requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação-financeira;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 19 - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
II - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões.
Artigo 20 - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I - em relação as compras:
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes a aquisições de material ou prestação de serviços;
d) analisar as proposta de fornecimento e a prestação de serviços.
e) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou à prestação de serviços;
II - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
8 - conveniência de seguro geral;
9 - conveniência de recebimento de veículos mediante convênios;
c) instruir processos relativos a autorização para funcionário ou servidor legalmente habilitado a dirigir veículos oficiais, bem como para funcionário ou servidor usar veículos de sua propriedade, em serviço público mediante retribuição pecuniária;
II - na qualidade de órgão subsetorial:
a) manter cadastro de veículos oficiais, dos veículos de funcionários e servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
b) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
c) elaborar estudos sobre:
1 - distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
2 - substituições de veículos oficiais;
d) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
e) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
f) zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção dos veículos;
III - na qualidade de órgão detentor:
a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
b) guardar os veículos;
c) promover o emplacamento e o licenciamento;
d) elaborar escalas de serviço;
e) executar os serviços de transporte interno;
f) realizar o controle do uso e das condições dos veículos.
Artigo 22 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Copa;
a) executar os serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
i) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
III - em relação a administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder, periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 21 - A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - na qualidade de órgão setorial:
a) manter o registro dos veículos, segundo classificação em grupos previstos na legislação pertinente;
b) elaborar estudo sobre:
1 - alteração das quantidades fixadas;
2 - programações anuais de renovação;
3 - conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;
4 - conveniência da locação de veículos ou da utilização no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;
5 - distribuição de veículos pela subfrotas;
6 - criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas;
7 - utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
II - por meio do Setor de Manutenção:
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
b) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralheria e pintura em geral;
III - por meio de Setor de Zeladoria:
a) em relação a limpeza, executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
b) em relação à portaria e vigilância:
1 - atender e prestar informações ao público em geral;
2 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
3 - responsabilizar-se, quando for o caso, pelo bom funcionamento dos serviços de elevadores;
4 - manter a vigilância do edifício e suas instalações.
Artigo 23 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - atuar sempre em integração com órgão setorial da Secretaria, devendo, em suas respectivas áreas de atuação:
a) colaborar com este órgão, quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema;
b) observar e fazer observar as diretrizes dele emanadas;
c) atender ou providenciar o atendimento de solicitações desse órgão;
d) mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
II - atender as consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhes forem encaminhados;
III - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
IV - manter os funcionários e servidores informados a respeito de seus direitos e deveres;
V - em relação ao cadastro de cargos e funções:
a) manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - Provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - concessão de "pro labore" de que trata o artigo 28 da lei n. º 10.168, de 10 de julho de 1968;
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores que afetem o cadastro;
b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades cadastrados;
c) manter registros atualizados com relação:
1 - aos membros dos órgãos colegiados;
2 - aos afastamentos e as licenças de funcionários e servidores;
3 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
VI - em relação ao cadastro funcional:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d) registrar os atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores;
VII - em relação a freqüência:
a) registrar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos funcionários e servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
VIII - em relação ao expediente de pessoal: a) elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo, realizado pelo órgão central do sistema;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão e rescisão;
c) preparar os expedientes relativos a posse;
d) centralizar, preparar, quando for o caso, encaminhar os expedientes relativos a promoção de funcionários e servidores;
e) preparar atos relativos á vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos a concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g) preparar e expedir formulários as instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
Artigo 24 - Ao Departamento de Recursos Humanos, nas áreas de formação e colocação de mão-de-obra, orientação trabalhista e previdenciária incumbe:
I - elaborar programas e projetos;
II - realizar estudos e pesquisas;
III - prestar orientação técnica a servidores, bem como desenvolver os recursos humanos desta unidade;
IV - tomar as providências que se fizerem necessárias para execução dos projetos;
V - acompanhar a execução dos projetos e avaliar os resultados obtidos.
Artigo 25 - a Divisão de Orientação Técnica incumbe:
I - através da Seção de Assistência Sindical:
a) oriental trabalhadores no seu aperfeiçoamento sobre conhecimentos de que necessitam para reorganização e administração de sindicatos;
b) orientar trabalhadores no seu aperfeiçoamento sobre conhecimentos de que necessitam para atuação e participação na vida sindical;
c) enfatizar a importância da vida sindical e seu enquadramento no desenvolvimento nacional;
d) promover aulas para líderes sindicais;
II - através da Seção de Assistência Empresarial:
a) assistir as empresas no sentido de se obter um melhor relacionamento empregado-empregador;
b) fomentar o interesse das empresas pelo maior desenvolvimento das relações sobre o Setor Público e o Privado.
Artigo 26 - A Divisão de Cursos e Treinamento incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente e Documentação:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
c) localizar e providenciar a aquisição, registrar, catalogar e classificar documentos relativos a mão-de-obra;
d) organizar catálogos, fichário e índices;
e) providenciar a publicação interna e externa de trabalhos sobre mão-de-obra;
II - por meio da Equipe Técnica:
a) elaborar programas e projetos de treinamento profissional, capacitação sindical e de aproveitamento de mão-deobra;
b) executar programas e projetos experimentais de treinamento profissional, capacitação sindical e aproveitamento de mão-de-obra;
c) realizar estudos de caráter pedagógico, necessário a adoção de métodos de ensino;
III - por meio da Seção de Capacitação Sindical:
a) elaborar estudos acerca de problemas de mão-de-obra, elaborar projetos para sua solução e promover a integração, na realidade socio-econômica, de Sindicatos Patronais e de Empregados;
b) planejar treinamentos básicos de educação sindical;
c) planejar e acompanhar cursos específicos de aperfeiçoamento sindical;
d) promover encontros, seminários e congressos referentes a área sindical;
e) promover a divulgação dos cursos e eventos a cargo da Divisão;
f) manter registros dos gastos efetuados pelo Departamento;
g) elaborar relatórios gerais das unidades administrativas do Departamento;
h) analisar expediente que trata da locação de imóveis da Coordenadoria;
IV - por meio da Seção de Cursos Profissionalizantes:
a) planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas anuais e trimestrais e elaborar projetos de forma intensiva e de aperfeiçoamento de mão-de-obra;
b) providenciar a execução de cursos específicos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
c) coordenar e acompanhar programações de cursos intensivos de aperfeiçoamento profissional, com recursos próprios, em colaboração ou conveniados com outros órgãos oficiais , particulares ou para-estatais, ou mediante a contratação de serviços técnicos de terceiros;
d) organizar e manter o registro de publicações periódicas sobre treinamento de mão-de-obra;
e) analisar necessidades de treinamento, solicitações de curso, de procedimentos, de métodos e de avaliações;
f) analisar o perfil da clientela dos cursos;
g) manter acompanhamento de mapa de cursos próprios e conveniados, frequência de treinados e preparar certificados e fichário de monitores;
h) preparar e classificar recursos audiovisuais;
i) implantar, acompanhar e avaliar projetos especiais conveniados com Sindicatos, Prefeituras Municipais, imprensa e comunidades;
j) acompanhar treinamento em serviço;
V - por meio da Seção de Orientação para o Trabalho:
a) planejar, coordenar e acompanhar projetos voltados à promoção de mão-de-obra;
b) coordenar projetos de geração de emprego e renda;
c) elaborar estudos e análise para alternativa de emprego, preparar estudos e pesquisas para informar e orientar profissionalmente candidatos a treinamento;
d) preparar modelos operacionais e gerenciais, organizar unidades móveis de preparação específicas de mão-de-obra.
e) preparar treinamento nos próprios locais de trabalho.
Artigo 27 - Ao Departamento do Lazer do Trabalhador incumbe:
I - elaborar programas e projetos relacionados com o lazer do trabalhador;
II - promover a execução e a conservação de unidades de lazer;
III - promover a divulgação das atividades relacionadas com o lazer;
IV - promover a realização de simpósios entre especialistas e representantes de classe com entidades congêneres do Estado e do País.
Artigo 28 - A Divisão de Engenharia incumbe:
I - através da Seção de Estudos e Projetos:
a) elaborar ou examinar projetos relativos às obras;
b) preparar as especificações de cada obra projetada;
c) elaborar as normas básicas visando à uniformidade dos projetos e especificações;
d) preparar orçamentos analíticos das obras;
II - através da Seção de Obras e do Setor a ela subordinado;
a) orientar, coordenar e controlar a construção de obras;
b) examinar os terrenos e sua situação legal, destinados à localização das obras programadas e informar sobre sua adequação ao projeto;
c) efetuar medições de serviços contratados com terceiros para instruir processos de pagamento das parcelas contratuais;
d) investigar as causas do não cumprimento de cláusulas contratuais de serviços contratados com terceiros;
e) informar processos relativos à rescisão de contrato, prorrogação de prazo e reajuste de preço;
f) vistoriar obras construídas;
g) promover a execução de serviços de melhoramento, reparo e reforma de obras;
h) zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos sob sua responsabilidade.


Parágrafo único - As atribuições a que se referem as alíneas "g" e "h" do inciso II serão desempenhadas pelo Setor de Conservação.


Artigo 29 - À Divisão Promocional incumbe:
1 - através da Equipe Técnica:
a) desenvolver cursos visando a integração do trabalhador a sua comunidade;
b) promover a participação do trabalhador em atividades artísticas e culturais;
c) tornar efetiva a atuação do trabalhador na direção das unidades de lazer;
d) promover a execução de calendários de atividades educativas , recreativas e esportivas do trabalhador;
e) programar atividades diferenciadas para o atendimento à população infantil, juvenil e adulta;
II - através da Seção Promocional e dos Setores a ela subordinados:
a) organizar o calendário de esportes entre entidades de classe;
b) organizar campeonatos esportivos intersindicais;
c) organizar olimpíadas esportivas;
d) desenvolver programas de visitas recreativo-culturais dos trabalhadores e família;
e) promover exibições artísticas no âmbito dos centros recreativos.


Parágrafo único - As atribuições da Seção Promocional ficam assim distribuídas entre os Setores que a compõem:

1 - Para o Setor de Promoções Esportivas; as das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II;

2 - para o setor de Promoções Recreativo-Educacionais, as das alíneas "d" e "e" do inciso II.


Artigo 30 - As Seções Promocionais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
a) promover cursos rápidos, conferências e outros encontros junto aos empresários, relativos a atividades-fins da Secretaria;
b) comunicar aos órgãos de imprensa, da Região Administrativa , todas as promoções realizadas pelas Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho e Divisões de Promoção Social e Trabalho;
c) visitar constantemente, todos os Postos de Atendimento da Região, quer para a promoção de atividades quer para detectar problemas a serem resolvidos a nível das Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho e Divisões de Promoção Social e Trabalho;

d) promover e/ou participar de todas as atividades culturais , recreativas e sociais da Secretaria na Região;
e) manter contatos com o Poder Público para o encaminhamento de soluções de problemas gerais de sua área de atividade;
f) participar de todas as atividades sindicais promovidas pela Secretaria.
Artigo 31 - Os Postos de Atendimento tem, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
a) executar seus serviços administrativos;
b) recepcionar os candidatos a emprego e proceder a seu registro cadastral;
c) verificar a qualificação profissional dos candidatos, submetendo-os a testes, quando necessário;
d) encaminhar os candidatos a emprego, fornecendo documentação dirigida ao empregador;
e) efetuar levantamento e coletas de vagas junto as empresas em geral e manter o cadastro atualizado;
f) divulgar o cadastro de vagas para fins de recrutamento;
g) organizar cadastro de candidatos a emprego e de empresas que ofereçam vagas;
h) efetuar estatística diária do movimento de vagas e de candidatos;
i) executar os programas e projetos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
j) sugerir cursos especiais de treinamento;
l) levantar e manter fichários especiais sobre professores e instrutores de mão-de-obra;
m) executar os planos aprovados, em relação à assistência do trabalhador, no que diz respeito a Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Assistência Social;
n) orientar o trabalhador quanto a seus direitos e obrigações trabalhistas e previdenciária;
o) convocar, sempre que possível, empregado e empregador, no sentido de obter uma solução conciliatória dos interesses em conflito;
p) encaminhar o trabalhador ao órgão competente para a solução de providência;
q) orientar o trabalhador do campo em relação ao FUNRURAL e as empregadas domésticas em relação ao INPS.


§ 1. º - Aos Setores de Colocação de Mao-de-Obra dos Postos de Atendimento de Socorro e de Santo André, incumbe executar as atribuições das alíneas "a", "b", "c", "d", "f", "g" e "h" deste artigo.


§ 2.º - Aos Setores de Orientação ao Trabalhador dos Postos de Atendimento de Socorro e de Santo André, incumbe executar as atribuições das alíneas "m", "n", "o", "p"e "q" deste artigo.


Artigo 32 - A Divisão do Mercado de Trabalho incumbe:
I - por meio da Equipe Técnica;
a) subsidiar a formulação de diretrizes gerais e específicas para a Divisão;
b) avaliar permanentemente o desempenho das unidades da Divisão;
c) incentivar a constante interação com outros órgãos da Pasta;
II - por meio da Sessão de intermediação:
a) exercer atividades pertinentes à captação de vagas, nos vários níveis, bem como receber, cadastrar e encaminhar candidatos para a locação de mão-de-obra;
b) exercer o controle da demanda e da oferta de mao-deobra no Estado de São Paulo;
c) contatar, sistematicamente e encaminhar mão-de-obra às entidades de capacitação profissional;
d) reciclar, permanentemente, os recursos humanos e o material técnico profissional envolvidos no atendimento às empresas e aos candidatos a emprego;
e) supervisionar o movimento geral de oferta e procura de emprego nos Postos de Atendimentos e nos Balcões de Emprego;
III - por meio da Seção de Análise do Mercado de Trabalho:
a) receber os dados primários do movimento de intermediação de empregados registrados nos Postos de Atendimento;
b) efetuar análises periódicas do mercado de trabalho, utilizando dados da intermediação e demais fontes disponíveis;
c) captar flutuação e tendências do emprego, buscando direcionar atividades de intermediação;
IV - por meio da Seção de Seguro Desemprego:
a) operacionalizar o programa Seguro Desemprego na rede de Posto de Atendimento, prestar assistência técnica, implementar treinamento de pessoal, realizar encontros regionais e desenvolver intercâmbio técnico-estatístico com órgão congênere, estaduais e federals;
b) dar suporte às atividades de intermediação, análise do mercado de trabalho e seguro desemprego, divulgando serviços prestados, e confeccionando material promocional;
c) elaborar e implementar as ações relativas ao mercado de trabalho.
Artigo 33 - A Divisão de Orientação Trabalhista incumbe, por meio da Equipe Técnica, na área de Orientação Trabalhista, prestar orientação técnica, ministrar curso de treinamento e aperfeiçoamento aos servidores das Divisões de Promoção Social e Trabalho e Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho, bem como analisar métodos de trabalho e sistema de orientação.
Artigo 34 - As Seções e Setores de Expediente têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papeis e processos;
II - preparar o expediente das autoridades a que se subordinarem e o das unidades técnicas que não contem com unidades de expediente próprias;
III - manter arquivo das cópias dos trabalhos datilografados.
Artigo 35 - A Divisão de Orientação e Controle incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Divisão;
c) controlar a entrada e a saída de bens móveis;
d) registrar e acompanhar o andamento do processo de adiantamento e de prestação de contas das unidades a ele subordinadas; e) manter registros dos expedientes que tratam de locação de imóveis das unidades regionais;
II - por meio da Seção de Orientação Técnica:
a) orientar as unidades regionais no aspecto técnico-administrativo;
b) colaborar para a avaliação do desempenho das unidades regionais e Postos de Atendimento;
c) acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros atribuídos à Unidade de Despesa;
d) analisar os processos de adiantamento.
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo 36 - passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980:
I - O artigo 7.º:
"Artigo 7.º - A Secretaria de Estado da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:
I - Administração Centralizada;
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Técnica de Planejamento e Controle;
d) Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções;
e) Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;
f) Coordenadoria de Apoio Social;
g) Coordenadoria de Relações do Trabalho;
h) Instituto de Assuntos da Família;
i) Divisão de Divulgação e Relações Públicas.
II - Administração Descentralizada:
a) Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM;
b) Fundação Centro Educativo Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
c) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;


Parágrafo único - O Instituto de Assuntos da Família de que trata a alínea "h", inciso I, deste artigo, tem sua organização prevista no Decreto n.º 23.625, de 10 de julho de 1985."


II - O artigo 12:
"Artigo 12 - A Assessoria Técnica de Planejamento e Controle, compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Programa de Desenvolvimento Comunitário, com 3 (três) Equipes de Assistência Técnica;
III - Grupo de Planejamento Setorial, com:
a) Colegiado;
b) Equipe Técnica;
IV - Grupo de Controle Financeiro, com:
a) Equipe Técnica;
b) Setor de Expediente;
V - Grupo de Programação de Equipamentos Sociais;
VI - Centro de Informações e de Análise Estatística, com Equipe Técnica;
VII - Seção de Expediente.


Parágrafo único - Os Grupos de que tratam os incisos II e V deste artigo, são os previstos nos artigos 1.º e 2.º, respectivamente, do Decreto n.º 22.812, de 24 de outubro de 1984.".


III - O artigo 14:
"Artigo 14 - Subordinam-se ao Coordenador de Ação Social e Trabalho:
I - Gabinete do Coordenador, com:
a) Equipe de Assistência Técnica;
b) Equipe Técnica;
c) Seção de Expediente;
II - Divisão de Administração;
III - Divisão de Registro de Cadastro de Entidades Sociais;
IV - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Norte;
V - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Sul;
VI - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Leste;
VII - Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Oeste;
VIII - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Norte, com sede em Guarulhos;
IX - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Sul, com sede em Santo André;
X - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Leste, com sede em Mogi das Cruzes;
XI - Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Oeste, com sede em Osasco;
XII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral, com sede em Santos;
XIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba, com sede em São José dos Campos;
XIV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;
XV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;
XVI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;
XVII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;
XVIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;
XIX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;
XX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;
XXI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;
XXII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira, com sede em Registro;
XXIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos, com sede em Barretos;
XXIV - Divisão do Mercado de Trabalho;
XXV - Divisão de Orientação Trabalhista;
XXVI - Divisão de Orientação e Controle;


Parágrafo único - A Equipe Técnica de que trata a alínea"b", inciso I, deste artigo, é a prevista na alínea "a", inciso II, artigo 3.º do Decreto n.º 17.037, de 20 de maio de 1981.".
IV - O artigo 17:
"Artigo 17 - As Divisões de Promoção Social e Trabalho têm, cada uma, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe de Ação Social, com Postos de Ação Social;
III - Setor de Cadastro e Controle Financeiro;
IV - Postos de Atendimento;
V - Seção de Comunicações Administrativas;
VI - Seção de Apoio Administrativo;
VII - Seção Promocional.


Parágrafo único - Os Postos de Atendimento previstos no inciso IV deste artigo são os seguintes:
1 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Norte, Posto de Atendimento de Nossa Senhora do Ó;
2 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Sul:
a) Posto de Atendimento de Socorro, com Setores de Expediente Colocação de Mão-de-obra e Orientação ao Trabalhador.
b) Posto de Atendimento da Saúde;
c) Posto de Atendimento do Jabaquara;
3 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Leste:
a) Posto de Atendimento de Vila Prudente;
b) Posto de Atendimento de Itaquera;
4 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Oeste, o Posto de Atendimento do Butantã;
5 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Norte, o Posto de Atendimento de Guarulhos;
6 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Sul:
a) Posto de Atendimento de Santo André, com Setor de Colocação de Mão-de-Obra e Setor de Orientação ao Trabalhador;
b) Posto de Atendimento de São Bernardo do Campo;
c) Posto de Atendimento de São Caetano do Sul;
d) Posto de Atendimento de Diadema;
e) Posto de Atendimento de Mauá;
f) Posto de Atendimento de Ribeirão Pires;
7 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Leste:
a) Posto de Atendimento de Mogi das Cruzes;
b) Posto de Atendimento de Suzano;
c) Posto de Atendimento de Poá;
8 - na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo-Oeste:
a) Posto de Atendimento de Osasco;
b) Posto de Atendimento de Carapicuíba;
c) Posto de Atendimento de Taboão da Serra;
d) Posto de Atendimento de Barueri;
e) Posto de Atendimento de Cotia;
f) Posto de Atendimento de Itapecerica da Serra;
g) Posto de Atendimento de Embu.".


V - O artigo 18:
"Artigo 18 - As Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho tem, cada uma, a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Equipe de Assistência Técnica;
II - Equipes de Ação Social, com Postos de Ação Social;
III - Setor de Cadastro e Controle Financeiro;
IV - Postos de Atendimento;
V - Seção de Comunicações Administrativas;
VI - Seção Promocional;
VII - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Pessoal;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Material e Patrimônio; "
e) Setor de Atividades Complementares.


Parágrafo único - Os Postos de Atendimento previstos no inciso IV deste artigo são os seguintes:
7 (sete) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral:
a) Posto de Atendimento de Santos;
b) Posto de Atendimento de Cubatão;
c) Posto de Atendimento de Guarujá;
d) Posto de Atendimento da Praia Grande;
e) Posto de Atendimento de Itanhaém;
f) Posto de Atendimento de Caraguatatuba;
g) Posto de Atendimento de Ubatuba.
2 - 11 (onze) na Divisão Regional de Promação Social e Trabalho do Vale do Paraíba:
a) Posto de Atendimento de São José dos Campos;
b) Posto de Atendimento de Pindamonhangaba;
c) Posto de Atendimento de Guaratinguetá;
d) Posto de Atendimento de Taubaté;
e) Posto de Atendimento de Lorena;
f) Posto de Atendimento de Cruzeiro;
g) Posto de Atendimento de Jacareí;
h) Posto de Atendimento de Caçapava;
i) Posto de Atendimento de Cunha;
j) Posto de Atendimento de Campos do Jordão;
l) Posto de Atendimento de Cachoeira Paulista;
3 - 14 (quatorze) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba:

a) Posto de Atendimento de Sorocaba;
b) Posto de Atendimento de Botucatu;
c) Posto de Atendimento de Itapeva;
d) Posto de Atendimento de Capão Bonito;
e) Posto de Atendimento de Avaré;
f) Posto de Atendimento de Itapetininga;
g) Posto de Atendimento de Itu;
h) Posto de Atendimento de Tatuí;
i) Posto de Atendimento de São Roque;
j) Posto de Atendimento de Itararé;
l) Posto de Atendimento de São Manoel;
m) Posto de Atendimento de Salto;
n) Posto de Atendimento de Apiaí;
o) Posto de Atendimento de Itaporanga;
4 - 20 (vinte) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas:
a) Posto de Atendimento de Campinas;
b) Posto de Atendimento de Americana;
c) Posto de Atendimento de Bragança Paulista;
d) Posto de Atendimento de Jundiaí;
e) Posto de Atendimento de Limeira;
f) Posto de Atendimento de Mogi-Mirin.;
g) Posto de Atendimento de Piracicaba;
h) Posto de Atendimento de Sumaré;
i) Posto de Atendimento de Rio Claro;
j) Posto de Atendimento de São João da Boa Vista;
l) Posto de Atendimento de Araras; m) Posto de Atendimento de Pirassununga;
n) Posto de Atendimento de Atibaia;
o) Posto de Atendimento de Mococa;
p) Posto de Atendimento de São José do Rio Pardo;
q) Posto de Atendimento de Valinhos;
r) Posto de Atendimento de Itatiba;
s) Posto de Atendimento de Espírito Santo do Pinhal;
t) Posto de Atendimento de Casa Branca;
u) Posto de Atendimento de Serra Negra;
5 - 18 (dezoito) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto:
a) Posto de Atendimento de Ribeirão Preto;
b) Posto de Atendimento de Araraquara;
c) Posto de Atendimento de Franca;
d) Posto de Atendimento de Ituverava;
e) Posto de Atendimento de Jaboticabal;
f) Posto de Atendimento de Orlândia;
g) Posto de Atendimento de São Carlos;
h) Posto de Atendimento de Sertãozinho;
i) Posto de Atendimento de São Joaquim da Barra;
j) Posro de Atendimento de Batatais;
l) Posto de Atendimento de Taquaritinga;
m) Posto de Atendimento de Guaíra;
n) Posto de Atendimento de Santa Rosa do Viterbo;
o) Posto de Atendimento de Matão;
p) Posto de Atendimento de Ibitinga;
q) Posto de Atendimento de Itápolis;
r) Posto de Atendimento de Igarapava;
s) Posto de Atendimento de Santa Rita do Passa Quauo;
6 - 8 (oito) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru
a) Posto de Atendimento de Bauru;
b) Posto de Atendimento de Lençóis Paulista;
c) Posto de Atendimento de Agudos;
d) Posto de Atendimento de Barra Bonita;
e) Posto de Atendimento de Bariri;
f) Posto de Atendimento de Pirajuí;
g) Posto de Atendimento de Lins;
h) Posto de Atendimento de Jaú;
7 -12 (doze) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto:
a) Posto de Atendimento de São José do Rio Preto;
b) Posto de Atendimento de Fernandópolis;
c) Posto de Atendimento de Votuporanga;
d) Posto de Atendimento de Jales; e) Posto de Atendimento de Catanduva;
f) Posro de Atendimento de Santa Fé do Sul;
g) Posto de Atendimento de José Bonifácio;
h) Posto de Atendimento de Mirassol;
i) Posto de Atendimento de Monte Aprazível;
j) Posto de Atendimento de Tanabi;
l) Posto de Atendimento de Nhandeara;
m) Posto de Atendimento de Olímpia;
8 - 10 (dez) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba:
a) Posto de Atendimento de Araçatuba;
b) Posto de Atendimento de Andradina;
c) Posto de Atendimento de Birigüi;
d) Posto de Atendimento de Mirandópolis;
e) Posto de Atendimento de Pereira Barreto;
f) Posto de Atendimento de Penápolis;
g) Posto de Atendimento de Auriflama;
h) Posto de Atendimento de General Salgado;
i) Posto de Atendimento de Valparaíso;
j) Posto de Atendimento de Guararapes;
9 -12 (doze) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente:
a) Posto de Atendimento de Presidente Prudente;
b) Posto de Atendimento de Adamantina;
c) Posto de Atendimento de Dracena;
d) Posto de Atendimento de Presidente Epitácio;
e) Posto de Atendimento de Presidente Venceslau;
f) Posto de Atendimento de Pacaembu;
g) Posto de Atendimento de Teodoro Sampaio;
h) Posto de Atendimento de Santo Anastácio;
i) Posto de Atendimento de Osvaldo Cruz;
j) Posto de Atendimento de Lucélia;
l) Posto de Atendimento de Junqueirópolis;
m) Posto de Atendimento de Rancharia;
10 - 10 (dez) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília:
a) Posto de Atendimento de Marília;
b) Posto de Atendimento de Assis;
c) Posto de Atendimento de Ourinhos;
d) Posto de Atendimento de Tupã;
e) Posto de Atendimento de Garça;
f) Posto de Atendimento de Santa Cruz do Rio Pardo;
g) Posto de Atendimento de Palmital;
h) Posto de Atendimento de Paraguaçu Paulista;
i) Posto de Atendimento de Chavantes;
j) Posto de Atendimento de Piraju;
11 - 3 (três) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira:
a) Posto de Atendimento de Registro;
b) Posto de Atendimento de Miracatu;
c) Posto de Atendimento de Iguape;
12 - 2 (dois) na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos:
a) Posto de Atendimento de Barretos;
b) Posto de Atendimento de Bebedouro".
VI - o artigo 84:
"Artigo 84 - As Divisões de Promoção Social e Trabalho e as Divisões Regionais de Promoção Social e Trabalho cabem, no âmbito das regiões administrativas a que pertencem, executar o programa de trabalho da Coordenadoria";
VII - O "caput" do artigo 196:
"Artigo 196 - Ao Diretor do Departamento de Administração e ao Diretor do Departamento de Amparo e Integração Social, enquanto dirigentes de unidades de despesa, compete ainda".
Artigo 37 - Ficam acrescentadas aos artigos adiante
I - ao artigo 3.º, os incisos XI, XII, XIII e XlV;
"XI - o desenvolvimento de atividades pertinentes as relações do trabalho, inclusive aquelas delegadas pelo Governo Federal, principalmente nas áreas de:
a) colocação e treinamento de mão-de-obra;
b) orientação aos trabalhadores;
XII - a formulação de política de lazer para os trabalhadores;
XIII - a prestação de orientação aos sindicatos dos trabalhadores e empresariais.
XIV - a promoção do desenvolvimento do artesanato no Estado de São Paulo."
II - ao artigo 44, o inciso IV:
"IV - na Coordenadoria de Relações do Trabalho, a Seção de Pessoal da Divisão de Administração".
III - ao artigo 45, o inciso V:
"V - Serviço de Finanças da Divisão de Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho''.
IV - ao artigo 47, o inciso IV:
"IV - Seção de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho''.
V - ao artigo 81, o inciso V:
"V - a execução de programas e projetos pertinentes às relações do trabalho, nas áreas de colocação e treinamento de mao-de-obra, assistência sindical e empresarial, lazer, bem como na de orientação aos trabalhadores''.
VI - ao inciso I do arrigo 189, a alínea "m":
"m - propor ao Governador, a politica do lazet do trabalhador, de assistência aos sindicatos e as diretrizes dos programas de proteção e valorização dos recursos humanos''.
Artigo 38 - Os Postos de Atendimento de Socorro, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernado do Campo, São Caetano do Sul, Santos, São José dos Campos, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília tem nível de Seção Técnica.


§ 1. º - Os demais Postos de Atendimento têm nível de Setor Técnico.


§ 2.º - As funções de chefia de encarregatura dos Postos de Atendimento serão exercidas em confiança.


Artigo 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de marco de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989


DECRETO N. 29.729, DE 9 DE MARÇO DE 1989

Altera a estrutura e a organização da Secretaria da Promoção Social e da outras providências


Retificação do D.O. de 10-3-89 e republicação de 14-3-89
Artigo 25 -
II-
b) fomentar o interesse...
onde se lê: das relações sobre o Setor...
leia-se: das relações entre o Setor...
Artigo 36 - Passam a vigorar...
V - O artigo 18:
"Artigo 18 - As Divisões Regionais...

Parágrafo único - Os Postos... onde se lê: 7 (sete) na Divisão Regional...
leia-se: 1 - 7 (sete) na Divisão Regional...