Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.026, DE 12 DE JULHO DE 1993

Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto nº 49.954, de 10/07/1968, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da instituição do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata a Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 18 do Decreto nº 49.954, de 10 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18 - O órgão executivo do FESIMA é o Superintendente, que será designado pelo Governador, devendo a escolha recair em técnico de reconhecida competência nas áreas de educação sanitária e imunização em massa.

§ 1.º - O Superintendente é demissível a critério do Governador e exercerá a função pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2.º - A função de que trata este artigo será desempenhada em jornada completa de trabalho.

§ 3.º - A retribuição da função de Superintendente corresponderá ao valor da referência 20 da Escala de Vencimentos-Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9.º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, acrescido do valor da Gratificação Especial instituída pela Lei nº 7.795, de 8 de abril de 1992.

§ 4.º - Se a designação para Superintendente recair em funcionário ou servidor público estadual, ser-lhe-á atribuída, pelo desempenho da função, gratificação "pro labore", calculada na forma do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, ou, quando for o caso, nos termos do Decreto nº. 36.727, de 7 de maio de 1993".

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto nº 30.530, de 2 de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto Secretário da Saúde
Maria Regina Pasquale Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.