Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.411, DE 07 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 222.069.523,00 (Duzentos e vinte e dois milhões, sessenta e nove mil e quinhentos e vinte e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.




Retificação do D.O. de 8-3-94


Onde se lê:

DECRETO N. 38.411, DE 7 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes


leia-se:

DECRETO N. 38.411, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes


onde se lê:

Artigo 2.º - O crédito.... a que alude o inciso III, do § 1.º.....

leia-se:

Artigo 2.º - O crédito.... a que alude o inciso II do § 1.º....p