Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.856, DE 23 DE MAIO DE 1996

Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de eventos de natureza esportiva ou turística

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios tendo por objeto a transferência de recursos financeiros a Municípios situados neste Estado, com a finalidade de auxiliá-los na realização de eventos de natureza esportiva ou turística.


Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve a Pasta e a observância do disposto nos artigos 5.°, incisos II a V, e 8.° do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.


Artigo 3.º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Marcelo Gonçalves

Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de maio de 1996.


Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Turismo, e o Município de ..................tendo por objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de eventos de natureza esportiva ou turística


Aos ...... dias do mês.......................... de ............ de na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado n.° 9 - 4° andar, nesta Capital, compareceram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato e representada pelo Secretário de Estado, Senhor ..................................................... e o Município de ................................................ doravante denominado apenas de PREFEITURA, o qual neste ato é representado por seu Prefeito, Senhor ...................................................... os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
A SECRETARIA destinará a PREFEITURA, a importância de R$ ................................................ à guisa de participação nas despesas referentes à realização do evento intitulado .................................................. programado para o período de conforme especificações constantes do plano de trabalho juntado aos autos do processo SET n.°................


CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações da Prefeitura
A PREFEITURA compromete-se a aplicar a referida verba única e exclusivamente na promoção aludida, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente a devida prestação de contas.

§ 1.º - A prestação de contas a que se refere esta cláusula será encaminhada pela PREFEITURA à SECRETARIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.

§ 2.º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a PREFEITURA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito e até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA.

§ 3.º - A SECRETARIA informará a PREFEITURA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações Acessórias
A PREFEITURA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4.°. 5.° e 6.° do artigo 116 da Lei Federal n.° 8.666. de 21 de junho de 1993, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não-imediata utilização, e à devolução de saldos financeiros remanescentes, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.


CLÁUSULA QUARTA
Das Instruções
Integram este Termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.


CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência
O presente Convênio tem o prazo de vigência de ........................................... contados da data de sua assinatura.

Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão da formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esportes e Turismo.


CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá:
I - ser denunciado por consenso dos participes ou por desinteresse unilateral de qualquer deles, antes da realização do evento, no caso da PREFEITURA, ocasião em que devolverá os recursos recebidos, com os acréscimos previstos no § 2.° da cláusula segunda; no caso da SECRETARIA, esta poderá denunciar o Convênio somente até a entrega efetiva dos recursos à PREFEITURA;
II - ser rescindido por qualquer dos partícipes por infração legal ou das obrigaçõess assumidas.

Parágrafo único - A rescisão não desobriga a PREFEITURA da prestação de contas e devolução das quantias recebidas, quando for o caso.


CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste Convênio correrão a conta do Código Local -.............................. Subelemento - do orçamento vigente.


CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
0 foro para dirimir qualquer questão originada deste Convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


CLÁUSULA NONA
Das Disposições Finais
Aplicam-se a presente avença, no que couber, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei n.° 6.544. de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.


SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas
1. NOME______________________________________________
RG.
2.NOME ______________________________________________
R.G.


(Publicado novamente por ter saído com incorreções)