Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.718, DE 16 DE ABRIL DE 1997

Altera dispositivos que especifica do Decreto 40103, de 1995, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural são orgãos consultivos e de assessoramento da Secretária de Agricultura e Abastecimento, competindo-lhes:
I - propor diretrizes e fornecer subsídios para a formulação da política agropecuária em nível regional;
II - buscar o desenvolvimento regional, promovendo a integração dos vários agentes regionais ligados aos agronegócios;
III - auxiliar na implementação da política agropecuária do Estado de São Paulo.

§ 1.º - Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, em número de 40 (quarenta), têm sede e área de atuação correspondentes às dos Escritórios de Defesa Agropecuária e dos Escritórios de Desenvolvimento Rural, da Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de que tratam o § 3.º do artigo 8.º e o § 1.º do artigo 12 do Decreto n.º 41.608, de 24 de fevereiro de 1997.

§ 2.º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento baixar o Regimento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, bem como adotar as demais medidas necessárias à instalação e funcionamento dos mesmos.
''Artigo 5.º - Cada Conselho Regional de Desenvolvimento Rural será composto de no máximo, 21 (vinte e um) membros titulares e 13 (treze) membros suplentes designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, de forma a garantir a representação das entidades ligadas à agricultura, na seguinte conformidade:
I - 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, de cooperativas agrícolas, na pessoa de seus presidentes:
II - 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, de associações de produtores rurais, na pessoa de seus Dresidentes:
III - 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, de sindicatos rurais patronais, na pessoa de seus presidentes;
IV - 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, de sindicatos de trabalhadores rurais, na pessoa de seus presidentes;
V - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente do setor agroindustrial, processador de produtos agropecuarios;
VI - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente do setor produtor e/ou distribuidor de insumos e máquinas agrícolas:
VII - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, de instituições universitárias de Ciências Agrárias e de colégios técnicos agropecuários;
VIII - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, de associações de profissionais liberais de agronomia, veterinaria, zootecnia e engenharia agrícola;
IX - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, na pessoa de seus presidentes.

§ 1.º - As entidades referidas no "caput" deste artigo deverao ter sede na área de atuação do respectivo Conselho Regional de Desenvolvimento Rural.

§ 2.º - Os membros de cada Conselho Regional de Desenvolvimento Rural, após sua posse, elegerão, entre seus pares, por maioria de votos de todos os integrantes, os respectivos presidentes e vice-presidentes.

§ 3.º - O mandato do presidente e do vice-presidente será de 2 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

§ 4.º - O Secretário Executivo do Conselho Regional de Desenvolvimento Rural será o Diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da respectiva região".

Artigo 2.º - Ficarão extintos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural instituídos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento até a presente data.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 8.º do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 1997.