Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.928, DE 08 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando à transferência de recursos financeiros, a serem aplicados na execução de obras de arte compreendidas no "Programa de Obras de Arte".

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, autorizada a, representando o Estado de São Paulo, celebrar Convênios com os Municípios Paulistas, relacionados, conforme publicação a ser feita no Diário Oficial do Estado, por despacho Governamental, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, visando à execução de obras compreendidas no denominado "Programa de Obras de Arte" da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, mediante a orientação técnica da Companhia Paulísta de Obras e Serviços - CPOS, o que deverá constar de ajustes suplementares aos instrumentos de convênio.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada Convênio deverá compreender a observância nos artigos 5.º, incisos I a V, e 8.º, do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento previsto no artigo 11 do referido decreto.
Artigo 3.º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.
Artigo 4.º - Não se aplicam aos convênios celebrados mediante autorização exarada por meio deste decreto as disposições do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de julho de 1997.

ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS E 0 MUNICÍPIO DE......... , COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO CONJUNTA DE "OBRAS DE ARTE", COMO ABAIXO DECLARA
Aos... dias do mês de........ de mil novecentos e noventa e....... , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, doravante denominada simplesmente SRHSO, neste ato representada por seu Titular, HUGO VINÍCIUS SCHERER MARQUES DA ROSA,.................., devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 41.928, de 8 de julho de 1997, e o Município de........... , a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo seu Prefeito, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º......., de..... de ....de 199..., com a interveniência da Companhia Paulista de Obras e Serviços, doravante designada CPOS, constituída pela Lei Estadual n.º 7.394, de 8 de julho de 1991, com sede nesta Capital, na Rua Tangará, n.º 70, C.G.C/MF n.º 67.102.020/0001-44, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ROBERT HENRY SROUR, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros visando a construção, pelo MUNICÍPIO de ponte de concreto armado sobre o.........., com comprimento de............... , e largura de.........., conforme Plano de Trabalho aprovado pela SRHSO e que faz parte integrante do presente.

Parágrafo único - A SRHSO poderá autorizar as adequações técnicas e financeiras que venham a ser necessárias, desde que não acarretem alteração do objeto, nem desembolso adicional a cargo da SRHSO e, ainda, desde que sejam aprovadas pela CPOS.

CLÁUSULA SEGUNDA
Obrigações da SRHSO

Compete a SRHSO:
I - repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de conformidade com o cronograma físicofinanceiro que faz parte integrante do presente;
II - acompanhar e supervisionar a execução das obras e serviços objeto do presente Convênio;
III - analisar as prestações de contas dos recursos repassados;
IV - indicar representante que será encarregado da fiscalização e controle da execução deste convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações do MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO:
I - executar a obra objeto do presente Convênio conforme o Manual Técnico da CPOS e de acordo com a orientação técnica que será dada por esta, conforme contrato suplementar que entre ambos será firmado, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando os melhores padrões de qualidade e economia;
II - submeter à aprovação da CPOS, com antecedência necessária, a programação da obra, bem como quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
III - colocar a disposição da SRHSO e da CPOS a documentação referente a aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado neste Convênio;
IV - definir o(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra, comunicando por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a sua substituição, bem como diligenciar para que seja recolhida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme determina a Lei Federal n.º 6.496, de 7 de dezembro de 1977, relativa a execução das obras;
V - prestar contas à SRHSO das aplicações dos recursos decorrentes deste Convênio, observado o disposto nos .§§ 4.º, 5.º e 6.º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo do atendimento às normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
VI - na hipótese do custo da execução do objeto do Convênio superar o valor a ser repassado pela SRHSO, assegurar com recursos próprios a complementação da obra;
VII - colocar e conservar uma placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oferecido pela SRHSO.

Parágrafo único - O contrato a ser celebrado pelo MUNICÍPIO com a CPOS deverá conter, entre as obrigações desta, a de fiscalização e aprovação do projeto e a de fiscalização da obra.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor

O valor do presente Convênio e de R$.............(..... ), dos quais R$ (...... ), de responsabilidade da SRHSO, correndo as despesas por conta dos recursos alocados no orçamento do Gabinete do Secretário e Assessorias natureza da Despesa 49-40-41 - Contribuições e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO.

§ 1.º - Os recursos transferidos pela SRHSO ao MUNICÍPIO serão depositados em conta vinculada no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.

§ 2.º - Os saldos do Convenio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança nas Instituições Oficiais indicadas no § 1.º, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em Títulos da Divida Pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. Os rendimentos auferidos nesta Conta Convênio, compreendendo correção monetária e juros, deverão ser aplicados na própria obra prevista neste termo e ao final feita a devida prestação de contas.

§ 3.º - Os recursos concedidos pela SRHSO deverão ser integralmente empregados na realização da obra descritas na Cláusula Primeira, não sendo admitida a utilização de qualquer valor para remunerar a administração da obra.

§ 4.º - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores obrigará o MUNICÍPIO a reposição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, até a data do efetivo depósito.

§ 5.º - As notas ou comprovantes de despesas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "CONVÊNIO PONTES", seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento.

§ 6.º - Os recursos que a SRHSO concede ao MUNICÍPIO limita-se ao valor estipulado neste, não vinculando a SRHSO a qualquer outra liberação, mesmo complementar ou destinada a atender programa semelhante.

CLÁUSULA QUINTA
Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade da SRHSO serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO, de conformidade com o cronograma fisicofinanceiro que faz parte integrante do presente.

CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo

O presente Convênio vigorará por ( ), contados da assinatura deste termo.

§ 1.º - Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente Convênio poderá ser prorrogado rogado até o limite legal, mediante termo aditivo e autorização do Senhor Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observadas as disposições da Lei Federal n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações.

§ 2.º - A conclusão das obras será atestada por engenheiro da CPOS, e pelo responsável indicado pelo MUNICÍPIO e pelo responsável indicado pela SRHSO, quando se dará o encerramento do presente Convênio, mediante termo.

§ 3.º - Depois de liberada a primeira parcela, ou a totalidade dos recursos, o MUNICÍPIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início a sua aplicação.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denuncia e Rescisão do Convênio

Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por desinteresse consensual, ou unilateral, neste caso mediante notificação prévia, por escrito, com antecedencia mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1.º - O presente Convênio será rescindido unilateralmente pela SRHSO, sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer direito a indenização, na hipótese de não ser obedecido o § 3.º da Cláusula Sexta e/ou não ter havido evolução das obras e/ou serviços conveniados, comprovada através do "Atestado de Execução Física", após decorrido um período de 90 (noventa) dias, durante a vigência do Convênio,

§ 2.º - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Convênio ensejará sua rescisão, ficando o MUNICÍPIO impedido de receber novos auxílios através da SRHSO, até regularização.

§ 3.º - Rescindido o Convênio, por desvio de finalidade ou não aplicação dos recursos recebidos, obriga-se o MUNICÍPIO a efetuar a imediata devolução dos mesmos, devidamente corrigidos na forma da legislação vigente, entre as datas em que foram recebidos e devolvidos.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste Convênio que não forem resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
HUGO VINÍCIUS SCHERER MARQUES DA ROSA
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERT HENRY SROUR
DIRETOR PRESIDENTE DA CPOS TESTEMUNHAS:

.................... ........................
NOME NOME
R.G.: R.G.:
CIC: CIC: