Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.140, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento a, representando o Estado, celebrar Convênios com os Municípios que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios tendo por objeto a transferência de recursos financeiros a Municípios Paulistas relacionados, conforme publicação a ser feita no Diário Oficial do Estado, por despacho Governamental, com a finalidade de auxiliá-los na aquisição de tratores e equipamentos agrícolas visando o apoio á infra-estrutura agropecuária municipal e à mecanização agrícola das propriedades rurais.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Juridica que serve à Pasta e a observância do disposto nos artigos 5.º, incisos II a V, e o 8.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.
Artigo 3.º - O instrumento padrão do convênio deverá obedecer ao modelo do anexo I deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 1997.

ANEXO I

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de ....., visando ..... a aquisição de trator e equipamentos agrícolas
Aos .. dias do mês de ..... de 1997, o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, neste ato representada pelo seu Titular FRANCISCO GRAZIANO NETO, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, na forma do disposto no Decreto n.º ...., doravante denominada SECRETARIA e o Município de ..... , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ............ , ora em diante denominado MUNICÍPIO, nos termos da Lei Municipal n.°......... , firmam o presente Convênio, que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações posteriores, para os fins e mediante as condições das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente Convênio tem por objetivo a transferência de recursos financeiros, para a aquisição de trator e implementos agrícolas, a serem utilizados por pequenos produtores rurais da região, conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações

Para os fins da cláusula anterior, obrigam-se os participes:
I - a SECRETARIA a:
a) contribuir com os recursos financeiros, especificados na cláusula terceira, para aquisição do trator e equipamentos agricolas, conforme o plano de trabalho que integra o presente;
b) prestar assistência técnica e acompanhar a execução dos trabalhos decorrentes do presente convênio;
c) estabelecer cronograma para uso dos equipamentos, através de seu representante regional;
d) exigir prestação de contas ao Município dos valores repassados por conta deste convênio, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento;
II - do MUNICÍPIO:
a) adquirir os equipamentos constantes do presente Convênio em conformidade com o plano de trabalho, com observância da legislação pertinente a licitações, bem como prestar contas à SECRETARIA no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento da respectiva parcela, independentemente do controle externo do Tribunal de Contas do Estado;
b) utilizar os equipamentos adquiridos, exclusivamente para as finalidades deste Convênio;
c) responsabilizar-se pelas despesas com manutenção e conservação dos equipamentos bem como pelos tributos, seguros, encargos e outros decorrentes deste Convênio,"
d) estabelecer de comum acordo com o representante da SECRETARIA, o regulamento para utilização dos equipamentos pelos produtores cadastrados no Programa, que deverá fixar critérios, reponsabilidades e preços a serem cobrados pelo uso dos equipamentos e as demais condições;
e) enviar relatórios da utilização do trator e dos equipamentos a cada 6 meses;
f) o valor arrecadado dos produtores será utilizado pelo MUNICÍPIO na manutenção e conservação dos equipamentos;
g) restituir, no caso de não utilização total ou de aplicação indevida, os recursos remanescentes, devidamente acrescidos da remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data do crédito e até o seu recolhimento, devendo encaminhar a guia respectiva a SECRETARIA;
h) sanar as irregularidades constatadas na prestação de contas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação prevista no inciso I, alinea "d", desta cláusula;
i) observar o disposto nos parágrafos 4.°, 5.º e 6.° do artigo 116 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante as aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e a devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extensão do ajuste.

CLÀUSULA TERCEIRA
Dos Recursos e do Valor

O valor do presente Convênio, no tocante a SECRETARIA e de R$ ................... (...............), que onerarão a ..............., classificação orçamentária, .................. elemento econômico.

CLÁUSULA QUARTA
Da Divulgação

A SECRETARIA e o MUNICÍPIO comprometemse a fazer menção ao presente Convênio sempre que for divulgado o andamento ou os resultados dos trabalhos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência e Alteração

O prazo de vigência do presente convênio e de a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, firmado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e pelo Prefeito Municipal, observado o limite de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisao e da Denúncia

Mediante ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento, o presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, neste último caso mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas.

Parágrafo único - Em caso de inadimplência do MUNICÍPIO deverá este restituir ao Estado os recursos não utilizados, ou indevidamente aplicados, conforme Cláusula Segunda, inciso II, alinea "g".

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas questões oriundas do presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, .. de ..... de 1997
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome:
R.G.
CIC.
Nome:
R.G.
CIC.