Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.260, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Encerra, dia 27/09/1997, o Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.690, de 2 de junho de 1997, Considerando que o § 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 9.690, de 2 de junho de 1997 e o § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 41.858, de 12 de junho de 1997, autorizaram a implantação do Programa de Restrição a Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo como medida preventiva à ocorrência de episódios críticos de poluição atmosférica; Considerando que a aplicação do princípio da precaução justifica-se para evitar ou minimizar as situações de risco à vida, saúde ou ao meio ambiente, bem como mitigar seus efeitos negativos; e,
Considerando que o inicio da estação de chuvas no Estado de São Paulo apresenta-se favorável à dispersão dos poluentes atmosféricos, minimizando o risco de ocorrerem episódios críticos de poluição do ar,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica encerrada, no ano de 1997, no dia 27 de setembro, a execução do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 41.858, de 12 de junho de 1997.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mohamed KhederZeyn
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Recursos Hidricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.

DECRETO N. 42.260, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Encerra, no ano de 1997, o Programa de Restrição a Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo de que trata o Decreto n.º 41.858, de 12 de junho de 1997

Retificação do D.O. de 25-9-97
No referendo,
onde se lê:
Mohamed Kheder Zeyn
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
leia-se:
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ,