Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.746, DE 09 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura da carreira de Investigador de Polícia.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Investigador de Policia, as funções constantes dos Anexos I a XIII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas as unidades políciais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e no inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 43.254, de 29 de junho de 1998, nos artigos 12 dos Decretos n.º 43.792, de 8 de Janeiro de 1999, n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999 e nos artigos 1.º e 36 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, em decorrência do disposto no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 24 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e no artigo 1.º do Decreto n.º 43.792, de 8 de Janeiro de 1999, artigo 29 do Decreto n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999 e inciso I do artigo 22 do Decreto n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999 e no artigo 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XIV a 'XX, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1.º do Decreto n.º 28.970, de 04 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição  da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Policia, as funções de Investigador de Polícia Chefe e de Encarregado de Equipe adiante mencionadas destinadas às unidades políciais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 ( uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil;
II - no Departamento  Estadual de Trânsito - DETRAN;
a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assitência do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trãnsito;
3. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;
4.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Transito, totalizando 2 (duas);
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 5 (cinco) às equipes Básicas de Operações da 1º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 2 (duas) às equipes Básicas de Operações da 2º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;
III - na Delegacia Geral de Polícia - D. G. P., 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignatários;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignatários, totalizando 5 (cinco);
IV - na Assessoria Técnica da Polícia Civil  - A.T. P.C, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;
b) 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativo da Assistência Policial Administrativa;
V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL  6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assitência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informções Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Sindicãncias;
d) 1 (uma) à Divisão de Crimes  Funcionais ;
e) 1 (uma) à  Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) ao Presidio Especial da Polícia Civil;
VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP,1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
VII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assitência Policial do Departamento;
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 144 (cento e quarenta e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito)
c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
i) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;
IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 134 (centro e trinta e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a)    1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Tabõao da Serra, totalizando 36 (trinta e seis).
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia e dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporâ, Mauã, Pôa, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Izabel, Santanado Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos de Policiais de 1º, 2º e 3º  de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º, 2º de Embu,1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º,2º,3º e 4ºde Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º, e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 57 (cinqüenta e sete);
g)    1 (uma) à Divisão Carcerária;
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1- São José dos Campos 58 (cinqüenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a)    1 (uma) à Assitência Policial do Departamento;
b)    1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacaré, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
c)    1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhagaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de 1º, 2º 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá,1º, 2º, 3º, 4º e  5º, de Jacareí, 1º, 2º, 3º,4º 5º, 6º 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º, e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
e)  1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;      
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubat, totalizando 12 (doze);
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 Campinas, 128 (cento e vinte e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assitencia Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
c)  1 (uma) a cada umas das Delegacias de Polícia dos Municipíos de: Aguaí, águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Lipo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariuna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira Piracaia, Piracaia, Pirassunung, Santa Barbára D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta seis);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas , 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º,  2º, 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º  de Sumaré, Totalizando 55 (cinquenta e cinco);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
f) 1 (uma) às Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais; das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas
g) 1 (uma) a cada  uma das Delegacias de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);
h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas,  Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 86 (oitenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, de: Araraquar, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto , São Carlo, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia dos Municípios de: Américo Brazilense, Batatais, Cajuru, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlãndia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho , Taquaritinga e Viradouro, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º, e 4º de Araraquara,1º, 2º, e 3º de Barretos , 1º de Batatais, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Defeza  da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
f)  1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infãncia e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
g) 1 (uma) a cada Delegacias de Polícia de: Investigação sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis)
XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 101 (cento e um) de Investigador de Polícia Chefe , destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia dos Municípios de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Batos, Candido Mota, Dois Córregos, Garça. Lençois Paulista Lucélia, Martinólis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Perdeneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 24 (vinte quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacia de Polícia dos Distritos Policíais de: 1º, 2º, e 3 º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis,  1º,2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º de Marília, 1º, 2º, 3º, de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente  Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau e 1º e 2º e 3º de Tupã, totalizando 39 (trinta e nove);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marilia e Presidente  Prudente, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infãncia e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investições sobre Intorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamântina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília,Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 22 (vinte e dois);
XIV - no Departamento de Polícia Judicíaria de São Paulo  Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 71 (setenta e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Birigui, Buritama, Guararapes, lhe Solteira, José Bonifácio, Mirandópoli, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de  Birigui, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);
e)  1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Defesa da Mulher  de: Araçatuba e são José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infãncia e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de:  Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis. Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis)
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos , 50 (cinquenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a)  1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém,  Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente totalizando 9 (nove);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de 1º, 2º e 3º  de Cubatão, 1º, 2º, e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º,3º,4º,5º,6º e 7º de Santos e 1º,2º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente , totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Policia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito)
h) 1 (uma) a cada Delegacia de Arquivos e Registro Criminais de Santos;
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 76 (setenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a)1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais  de Polícia de: Avaré, Botucatu, Iapetininga, Itapeva e Sorocaba,  totalizando 5 (cinco);
c)1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de:  Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão  Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel  Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3 e 4º de Itapetininga1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva 1º, 2º, 3º e 4º de Itu 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º ,7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
e)1 (uma) a cada umas das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba; 
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Policia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Sorocaba, totalizando 10 (dez);
XVII - no  Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
a)    20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1.1  (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3.1 (uma) à Divisão  de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
4.1  à Divisão de Proteção Comunitária  - DIPROCOM;
5.1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);
6.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 12 (doze);
7.1  (uma) ao Grupo de Repressão a Roubos - Garra;
b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;
XVIII - no Departamento de Homicidios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.:
a) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência  Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Homícidios;
3.1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
4.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homícidios, totalizando 5 (cinco);
5.1 (uma) ao Grupo Especial  de Investigações de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Divisão de Homícidios;
6.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1  (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia Civíl -  DIRD, 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
2.1 (uma) a cada uma das equipes de Serviço do Grupo  Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e ao Adolescentes , totalizando 4 (quatro);
XIX - no Departamento de Identificação e Registro Diverso da Polícia Cívil - DIRD, 8 (oito) de Investigador der Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação ''Ricardo Gumbleton Daunt'' - I.I.R.G.D:;
c) 1 (uma)  à Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à Divisão de Registro Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma)  ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:
a) 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência  Policial do Departamento ;
2.1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;
3.1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;
4.1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio  Policial:
5.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);
6.1 (uma)  à 1º Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1º Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);
XXI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policíal do Departamento XXII - na Superintendente de Polícia Técnica Científica  - S.P.T.C, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe destinadas:
a) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística '' Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga'';
b) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal''.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades políciais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.

 

 

 

Artigo 1.º - No inciso III, do Artigo 1, leia-se: Investigador

Nos anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XIV:
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:

ANEXO XI
Unidade a que se destina
Leia-se:
1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas

ANEXO XV
No Anexo XV, leia-se: 1ª e 2ª- Delegacias de Policia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda