Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.213, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

Cria unidades administrativas na Polícia Civil do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, as seguintes Seções:
I - 9 (nove) Seções de Finanças, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, de Diadema, de Franco da Rocha, de Guarulhos, de Mogi das Cruzes, de Osasco, de Santo André, de São Bernardo do Campo e de Taboão da Serra, do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
II - 6 (seis) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, de Cruzeiro, de Guaratinguetá, de Jacareí, de São Sebastião e de Taubaté, do Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III - 10 (dez) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, de Americana, de Bragança Paulista, de Casa Branca, de Jundiaí, de Limeira, de Mogi-Guaçu, de Piracicaba, de Rio Claro e de São João da Boa Vista, do Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV - 8 (oito) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, de Araraquara, de Barretos, de Bebedouro, de Franca, de São Carlos, de São Joaquim da Barra e de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V - 11 (onze) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, de Adamantina, de Assis, de Dracena, de Jaú, de Lins, de Marília, de Ourinhos, de Presidente Prudente, de Presidente Venceslau e de Tupã, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI - 8 (oito) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, de Andradina, de Aragatuba, de Catanduva, de Fernandópolis, de Jales, de Novo Horizonte e de Votuporanga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII - 4 (quatro) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaem, de Jacupiranga e de Registro, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIII - 5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, de Avaré, de Botucatu, de Itapetininga e de Itapeva, do Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.
Artigo 2.º- As Seções de Finanças são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e as Seções de Administração são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único - As Seções de Pessoal, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judicária da Macro Sao Paulo - DEMACRO , previstas no inciso II do artigo 9.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto n.° 44.260, de 17 de setembro de 1999, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 3.º - As Seções de Finanças, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 10 do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
II - as previstas nos artigos 8.° e 9.° do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977.
Artigo 4.º - As Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 13, 14, 15 e 16 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II - as previstas no artigo 10 do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
III - em relação à administração de material:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de forecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou a prestação de serviços;
f) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
g) fixar níveis de estoque;
h) efetuar pedidos de compra para estoque;
i) controlar o atendimento, pelos fomecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
j) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
l) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
m) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
n) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
o) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
IV - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis;
d) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
V - as previstas nos artigos 8.° e 9.° do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977;
VI - receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
VII - preparar o expediente da chefia da Seção de Administração;
VIII - informar sobre a localização dos procedimentos administrativos;
IX - arquivar papéis e procedimentos administativos;
X - preparar certidões de procedimentos administrativos;
XI - providenciar as execuções de serviços gerais, em especial os de limpeza das dependencias , os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos.
Parágrafo único - As Seções de Pessoal, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO , previstas no inciso II do artigo 9.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto n.° 44.260, de 17 de setembro de 1999, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de que trata o inciso I deste artigo.
Artigo 5.º - Às competências dos Delegados Seccionistas de Policia, das Delegacias Seccionais de Polícia a que se refere o artigo 1.° deste decreto, ficam acrescidas as seguintes, a serem exercidas em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 14 do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 18 e 20 do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) assinar convites e editais de tomadas de preços;
c) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Parágrafo único - Os Delegados Seccionais de Polícia de que trata este artigo exercício as compe- tências previstas no inciso VII do artigo 14 do Decreto-lei n2 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com os Chefes das Seções de Finanças ou das Seções de Administração correspondentes.
Artigo 6.º - Aos Chefes das Seções de Finanças e das Seções de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único - Os Chefes das Seções de Finanças e das Seções de Administração exercerão as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente.
Artigo 7.º - Os dirigentes das unidades de despesa da unidade orçamentária Delegacia Geral de Policia, em relação a administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
I - assinar editais de concorrências;
II - as previstas nos artigos 12 e 29 do Decreto na 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n.° 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.
Artigo 8.º - As atribuições das Seções e as competências dos Chefes de Seção de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Policia.
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2000 quanto as Seções de Administração das Delegacias Seccionais de Polícia de Jundiaí, de Piracicaba, de Araraquara, de Barretos, de Franca, de Marília, de Presidente Prudente, de Araçatuba, de Fernandópolis, de Registro e de Botucatu, de que tratam os incisos 'XXXV a 'XLV do artigo 32 do Decreto n.° 44.663, de 19 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 2000.