Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário à implantação do Posto Geral de Fiscalização entre o km 123+320 e o km 123+700, da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 13.577,63m2 (treze mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Porto Feliz necessário à implantação do Posto Geral de Fiscalização entre o km 123+320 e o km 123+700 da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, com as limitações e confrontações mencionadas na planta cadastral de código nº DE-13.300.123-4-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9- 84873/17/2001-ST do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a saber: “a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.300.123-4-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, entre o km 123+320 e o km 123+700 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, que consta pertencer a Schincariol, Vales São Lírio, Haras Shangrilá, Sítio Pedra Branca e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224.408,3983 e E=150.639,8924 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 200º20’32”, distância de 16,29m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 170º45’29”, distância de 28,27m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 110º41’44”, distância de 171,58m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 114º34’11”, distância de 116,74m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 82º37’30”, distância de 18,72m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 19º40’23”, distância de 33,63m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 92º48’52”, distância de 23,94m; segmento 08-01 - em linha reta com azimute 290º30’32”, distância de 340,97m, perfazendo uma área de 13.577,63m².”.
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.