Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127) entre o km 82,8 e o km 87,2, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 331.013,27m² (trezentos e trinta e um mil e treze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Tietê e Município e Comarca de Cerquilho necessários à duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127) entre o km 82,8 e o km 87,2, com as limitações e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE- 13.127.083-1-D03/001-0, DE-13.127.083-1-D03/002- 0 e DE-13.127.083-1-D03/003-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9- 84762/17/2001-ST, a saber:
I - ÁREA “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4 na pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Orlando de Marson Tonon, Selestrino Foltran e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.815,618710 e E=123.704,689680, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 354º40’53”, distância de 16,74m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 353º20’09”, distância de 12,36m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 352º13’16”, distância de 17,61m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 351º04’42”, distância de 8,23m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 349º16’28”, distância de 13,16m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 347º00’24”, distância de 20,55m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 345º29’38”, distância de 18,24m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 344º03’52”, distância de 16,21m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 342º06’37”, distância de 27,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340º01’19”, distância de 23,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 336º48’07”, distância de 27,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335º53’56”, distância de 11,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 335º51’44”, distância de 24,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 334º21’00”, distância de 127,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 131º39’27”, distância de 538,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 275º54’14”, distância de 67,58m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 275º16’09”, distância de 59,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 275º27’19”, distância de 22,53m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 275º48’14”, distância de 18,52m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 273º51’57”, distância de 28,24m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute271º19’18”,distância de 24,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 269º24’08”, distância de 18,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 269º23’32”, distância de 26,15m; segmento 24-01 - em linha reta com azimute 264º43’39”, distância de 18,04m, perfazendo uma área de 41.835,21m²;
II - ÁREA “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4 na pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Pedro Daniel Simon, Associação Motociclistica e Atletica de Tietê, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.765,617370 e E=123.705,358110 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 85º11’23”, distância de 20,09m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 90º03’57”, distância de 64,46m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 94º38’54”, distância de 44,14m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 95º46’09”, distância de 41,21m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 95º25’25”, distância de 107,99m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 228º01’52”, distância de 372,80m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 00º11’30”, distância de 85,51m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 00º11’07”, distância de 101,98m; segmento 09-01 - em linha reta com azimute 359º41’24”, distância de 78,12m, perfazendo uma área de 37.727,80m²;
III - ÁREA “C”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4 na pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Elizabete Maria Cancel, Nelson Bonadio, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=235.964,543970 e E=123.704,710910 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 00º02’46”, distância de 173,61m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 00º06’33”, distância de 89,96m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 125º41’27”, distância de 157,15m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 221º46’37”, distância de 49,91m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 221º33’19”, distância de 4,96m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 221º25’47”, distância de 14,55m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 221º45’08”, distância de 29,39m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 220º04’35”, distância de 17,03m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 217º51’53”, distância de 19,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 213º49’54”, distância de 21,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 210º16’54”, distância de 19,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 207º54’45”, distância de 24,36m; segmento 13-01 - em linha reta com azimute 203º53’58”, distância de 14,27m, perfazendo uma área de 15.558,08m²;
IV - ÁREA “D”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4 na pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Carlos Wasbeg, João José Melare, Carlos Rodrigues, João Valentini e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=235.683,365670 e E=123.704,484670 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 00º00’58”, distância de 32,34m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 359º58’44”, distância de 17,66m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 00º02’31”, distância de 29,15m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 00º50’26”, distância de 27,94m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 01º40’45”, distância de 28,87m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 06º50’32”, distância de 29,32m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 11º29’45”, distância de 27,14m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 13º41’11”, distância de 20,78m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 15º28’22”, distância de 17,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 19º15’07”, distância de 33,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 21º26’08”, distância de 19,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 28º54’33”, distância de 23,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 30º51’43”, distância de 18,47m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 33º47’53”, distância de 18,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 37º20’59”, distância de 16,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 40º37’49”, distância de 16,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42º17’55”, distância de 28,62m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41º37’32”, distância de 14,07m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41º53’47”, distância de 19,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 184º30’58”, distância de 63,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 186º05’43”, distância de 222,42m; segmento 22-01 - em linha reta com azimute 221º14’01”, distância de 155,09m, perfazendo uma área de 27.251,34m²;
V - ÁREA “E”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4 na pista Sul da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Frango Oeste e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.808,987100 e E=123.650,340700 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 257º21’21”, distância de 13,64m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 257º58’36”, distância de 14,76m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 258º08’14”, distância de 13,48m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 258º20’43”, distância de 13,49m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 257º53’36”, distância de 17,41m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 257º45’56”, distância de 26,16m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 257º26’20”, distância de 14,36m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 257º49’00”, distância de 50,23m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 258º22’51”, distância de 61,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 10º49’56”, distância de 425,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 146º02’43”, distância de 32,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 150º00’28”, distância de 32,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 153º13’15”, distância de 14,81m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154º31’46”, distância de 9,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 154º45’33”, distância de 15,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 155º10’51”, distância de 17,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 155º20’34”, distância de 11,23m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155º14’49”, distância de 15,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 154º53’58”, distância de 10,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 154º29’59”, distância de 10,03m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 154º39’59”, distância de 5,14m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 155º33’19”, distância de 8,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 155º52’10”, distância de 20,97m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 155º53’56”, distância de 11,87m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 155º56’32”, distância de 12,50m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 157º31’47”, distância de 12,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 156º16’59”, distância de 18,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 160º54’31”, distância de 26,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 166º04’52”, distância de 33,93m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 171º14’06”, distância de 29,30m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 174º50’38”, distância de 9,59m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 175º08’42”, distância de 15,36m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 177º09’13”, distância de 12,48m; segmento 34-01 - em linha reta com azimute 177º37’05”, distância de 15,20m, perfazendo uma área de 50.894,50m²;
VI - ÁREA “F”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 82,8 e o km 84,4 na pista Sul da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Plinio Toledo de Morais, Amelia de Camargo Almeida e filhos, Ana Maria Rodrigues de Almeida, Aparecido Jesus Daineze, Affonso Gaioto Junior, San Raphaell Center Posto Ltda., Nivaldo Vieira Gonçalves, Rogério Fabiano Ferraz, Nilson Vieira Gonçalves, José Márcio Simão, Bruno Biagioni e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=236.759,690300 e E=123.655,656500 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 180º01’09”, distância de 82,43m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 179º53’32”, distância de 53,67m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 179º42’05”, distância de 19,40m; segmento 04-05 -em linha reta com azimute 180º22’02”, distância de 61,63m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 179º59’14”, distância de 45,22m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 180º08’10”, distância de 66,64m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 179º53’26”, distância de 50,64m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 180º06’43”, distância de 125,83m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 180º05’54”, distância de 71,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 179º48’45”, distância de 94,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180º06’59”, distância de 31,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 180º22’35”, distância de 125,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 179º16’29”, distância de 36,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 179º50’31”, distância de 86,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 180º48’60”, distância de 44,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 180º01’06”, distância de 47,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 180º03’06”, distância de 48,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 180º03’27”, distância de 127,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 180º52’53”, distância de 25,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 183º03’50”, distância de 29,23m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 186º32’35”, distância de 24,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 192º58’60”, distância de 21,37m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 201º18’49”, distância de 25,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 209º18’58”, distância de 16,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 218º44’43”, distância de 18,55m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 218º44’43”, distância de 17,64m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 224º58’10”, distância de 24,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 227º00’16”, distância de 31,08m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 227º40’37”, distância de 35,09m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 227º31’46”, distância de 17,35m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 270º00’00”, distância de 15,82m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 47º17’18”, distância de 121,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 29º30’33”, distância de 61,43m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 12º50’41”, distância de 66,32m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 360º00’00”, distância de 300,00m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 331º40’24”, distância de 159,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 360º00’00”, distância de 273,15m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78º09’11”, distância de 72,09m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 360º00’00”, distância de 271,81m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 316º27’45”, distância de 289,78m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 72º39’37”, distância de 30,01m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 79º01’41”, distância de 25,77m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77º35’09”, distância de 35,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 77º49’47”, distância de 44,76m; segmento 45-01 - em linha reta com azimute 77º17’21”, distância de 85,22m, perfazendo uma área de 70.472,17m²;
VII - ÁREA “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/002-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 84,4 e o km 86,7 na pista Sul da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Bruno Biagioni, Celi Brustolonia, Nivaldo Tadeu Modolo, Transbom, Lucilene Lopes, Ricardo Toledo, Thatimalhas, Uliana Loide Messias, Wilson Serafim, Pedreira Sanson, José Estefane, Cipatex e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=235.299,1568 e E=123.526,2072 sendo constituída pelos seguintes segmentos:segmento 01-02 - em linha reta com azimute 227º31’46”, distância de 13,86m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 227º36’46”, distância de 31,65m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 227º29’39”, distância de 24,68m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 227º21’34”, distância de 29,22m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 227º23’45”, distância de 30,42m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 227º36’48”, distância de 32,78m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 226º55’54”, distância de 27,84m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 227º43’24”, distância de 24,93m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 226º58’36”, distância de 24,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 226º34’60”, distância de 28,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 226º50’45”, distância de 21,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 227º03’56”, distância de 29,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 227º13’31”, distância de 33,20m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 227º35’43”, distância de 29,30m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 226º25’20”, distância de 29,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 221º36’57”, distância de 27,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 216º54’44”, distância de 25,08m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 212º56’05”, distância de 20,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 210º14’20”, distância de 19,30m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 207º02’19”, distância de 25,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205º22’08”, distância de 25,15m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 205º16’55”, distância de 22,37m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 205º03’11”, distância de 34,49m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 204º58’18”, distância de 26,10m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 205º02’11”, distância de 26,63m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 205º23’11”, distância de 32,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 205º17’31”, distância de 32,31m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 205º23’33”, distância de 30,30m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 205º23’18”, distância de 27,61m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 206º51’13”, distância de 29,53m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 210º45’39”, distância de 26,05m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 216º19’03”, distância de 13,70m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 222º42’58”, distância de 18,91m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 228º44’23”, distância de 24,71m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 234º08’14”, distância de 25,05m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 235º25’28”, distância de 29,87m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 235º47’50”, distância de 25,24m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 235º43’03”, distância de 29,15m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 238º19’55”, distância de 34,32m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 246º55’59”, distância de 27,04m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 256º08’18”, distância de 30,42m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 265º38’06”, distância de 26,45m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 274º47’29”, distância de 22,42m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 283º14’23”, distância de 28,29m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 289º26’13”, distância de 25,44m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 291º22’22”, distância de 26,63m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 291º44’10”, distância de 30,30m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 292º15’58”, distância de 30,69m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 292º29’55”, distância de 29,88m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 292º22’50”, distância de 28,23m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 291º45’31”, distância de 32,10m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 291º43’34”, distância de 28,78m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 290º37’02”, distância de 29,99m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 286º44’31”, distância de 32,93m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 277º49’06”, distância de 39,47m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 269º06’40”, distância de 33,29m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 259º19’36”, distância de 29,72m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 251º41’09”, distância de 28,54m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 245º31’02”, distância de 29,79m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 237º38’39”, distância de 31,37m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 229º03’39”, distância de 32,50m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 221º41’12”, distância de 34,13m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 213º12’30”, distância de 28,89m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 208º26’44”, distância de 35,45m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 207º54’51”, distância de 23,65m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 207º15’29”, distância de 19,59m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 207º57’17”, distância de 37,36m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 207º53’20”, distância de 34,02m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 207º42’08”, distância de 18,68m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 318º54’59”, distância de 114,20m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 54º26’38”, distância de 381,97m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 111º54’06”, distância de 376,33m; segmento 3-74 - em linha reta com azimute 93º39’19”, distância de 80,72m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 70º55’41”, distância de 105,81m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 54º42’30”, distância de 80,11m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 46º46’32”, distância de 47,50m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 35º20’54”, distância de 82,72m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 25º04’36”, distância de 331,22m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 47º07’10”, distância de 439,63m; segmento 80-01 - em linha reta com azimute 90º00’00”, distância de 15,82m, perfazendo uma área de 34.791,79m²;
VIII - ÁREA “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/002-0, está situada no Município e Comarca de Tietê, entre o km 84,4 e o km 86,7 na pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Antônio de Dangeola e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=234.316,1142 e E=122.169,7659 sendo constituída pelos seguintes segmentos:segmento 01-02 - em linha reta com azimute 28º11’15”, distância de 9,59m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 27º42’08”, distância de 28,39m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 27º53’21”, distância de 33,91m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 27º42’58”, distância de 57,24m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 27º54’52”, distância de 23,13m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 28º26’44”, distância de 33,14m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 33º12’29”, distância de 14,53m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 169º32’34”, distância de 195,32m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 207º57’22”, distância de 93,78m; segmento 10-01 - em linha reta com azimute 318º54’59”, distância de 131,28m, perfazendo uma área de 18.120,04m²;
IX - ÁREA “A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Tietê e Município e Comarca de Cerquilho, entre o km 86,7 e o km 87,2 na pista Norte da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Angelo Uliana, Antônio de Dangeola e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=234.185,7088 e E=122.100,2535 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 27º47’24”, distância de 7,78m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 27º48’37”, distância de 36,07m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 28º22’31”, distância de 25,20m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 28º13’01”, distância de 28,49m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 27º57’18”, distância de 33,35m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 28º11’15”, distância de 16,90m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 138º54’59”, distância de 131,28m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 207º57’22”, distância de 21,43m; segmento 09-01 - em linha reta com azimute 265º05’17”, distância de 146,27m, perfazendo uma área de 10.389,13m²;
X - ÁREA “B”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.083-1-D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Tietê e Município e Comarca de Cerquilho, entre o km 86,7 e o km 87,2 na pista Sul da Rodovia Antônio Romano Schincariol, que consta pertencer a Cipatex e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=234.356,4757 e E=122.134,5768 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 207º42’08”, distância de 9,58m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 208º11’16”, distância de 26,37m; segmen-to 03-04 - em linha reta com azimute 207º57’18”, distância de 33,33m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 208º13’02”, distância de 28,31m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 208º22’31”, distância de 25,37m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 207º48’37”, distância de 36,33m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 207º47’24”, distância de 22,73m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 207º53’20”, distância de 25,75m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 207º54’49”, distância de 23,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 208º01’24”, distância de 26,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 207º45’15”, distância de 26,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 208º02’12”, distância de 32,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 207º49’28”, distância de 29,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 208º17’10”, distância de 30,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 208º08’05”, distância de 32,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 208º06’28”, distância de 32,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 207º35’14”, distância de 31,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 207º47’46”, distância de 26,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 22º53’27”, distância de 309,52m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 354º10’40”, distância de 201,04m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54º26’38”, distância de 73,18m; segmento 22-01 - em linha reta com azimute 138º54’59”, distância de 114,20m, perfazendo uma área de 23.973,21m².
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.