Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.392, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

Autoriza a Secretaria da Administração Penitenciária a celebrar convênios com Municípios Paulistas objetivando a implantação de Centrais de Penas e Medidas Alternativas, destinadas à execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade, prevista no artigo 43 do Código Penal combinado com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Administração Penitenciária, representando o Estado de São Paulo, autorizado a celebrar convênios com Municípios Paulistas, visando atuação conjunta na tarefa de expansão quantitativa e qualitativa do cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 43 do Código Penal combinado com a Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, através da implantação de Centrais de Penas e Medidas Alternativas.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio, deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve a Pasta e integral observância do disposto nos artigos 5.º e 8.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo 1.º, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4.º - O instrumento padrão das avenças obedecerá ao modelo anexo a este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2002.

ANEXO

A que se refere o artigo 4.º do Decreto n.º 47.392, de 3 de dezembro de 2002

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, e o Município de , tendo por objeto a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade no Estado de São Paulo, através da implantação de Centrais de Penas Alternativas.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração Penitenciária, neste ato representada pelo Senhor Secretário, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, por meio de Decreto nº de de de 2002, doravante designado simplesmente SECRETARIA e, de outro lado, o Município de , com sede , doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito, , autorizada pela Lei Municipal n.º , de de de , nos termos da lei orgânica municipal, celebram o presente convênio, que se regerá pelo Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, pelo Código Penal, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pela Lei Paulista nº 6.544/89, e pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio, a conjugação de esforços voltados à instalação e funcionamento de Centrais de Penas e Medidas Alternativas, buscando a implementação e execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade, prevista no artigo 43 do Código Penal combinado com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações

Para a execução do presente Convênio, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - compete ao MUNICÍPIO:
a) ceder e manter o imóvel a ser utilizado para a implantação e funcionamento da Central de Penas e Medidas Alternativas, arcando com toda despesa, tais como tributos, seguros e outros encargos, inclusive aluguel se tratar de imóvel locado, exceto as despesas mencionadas na alínea “d” do item II;
b) divulgar as ações do presente Convênio pelos meios de comunicação local, enfatizando a atuação da SECRETARIA;
II - compete à SECRETARIA:
a) Pelo Departamento de Reabilitação Social Penitenciária, acompanhar a operacionalização, bem como a execução, em todos as suas fases, das penas e medidas alternativas, em especial a da prestação de serviços à comunidade, desenvolvidas nas Centrais objeto do presente termo;
b) executar as atividades previstas no artigo 27 do Decreto n.º 45.865, de 21 de junho de 2001;
c) disponibilizar recursos humanos, pessoal técnico e administrativo, para uso exclusivo do funcionamento das Centrais de Penas e Medidas Alternativas;
d) o pagamento das despesas de água, luz e telefone;
e) zelar pelo imóvel referido na alínea “a” do item I e utilizá-lo exclusivamente para finalidade objeto do presente.

CLÁUSULA TERCEIRA
Da Execução

São executores do presente Convênio:
I - pelo Estado, a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio de ;
II - pelo MUNICÍPIO, (nome e R.G. do servidor indicado pelo Município).

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é estimado em R$ ( ), cujas despesas correrão à conta da (s) dotação (ões) orçamentária (s) , do Município, sendo que as despesas a cargo do Estado serão suportados com os recursos ordinários alocados à SECRETARIA, no respectivo Orçamento-Programa.

CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência

O prazo de vigência deste Convênio é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização do Secretário da Administração Penitenciária.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude de descumprimento de suas Cláusulas ou de infração legal.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.-----------------------------------
Nome:
R.G.:
CPF:
2.-----------------------------------
Nome
R.G.:
CPF: