GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.280.122-7-D03/001 e nº DE-13.280.122-7-D03/002, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-21/2003-ST, necessários ao dispositivo de cruzamento da Rodovia Castelo Branco - SP-280, km 122+358m ao km 123+062m com a Rodovia SP-129, situados no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz com área total de 64.896,67m² (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280, entre o km 122+453m ao km 122+599m, da pista leste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Sergio Galteli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.597,0382 e E=120.870,8083, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 101º00’22’’, distância de 145,95m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 252º28’49’’, distância de 9,99m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 255º25’03’’, distância de 9,06m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 257º54’52’’, distância de 8,27m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 259º46’28’’, distância de 5,67m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 259º42’44’’, distância de 9,11m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 259º09’43’’, distância de 8,93m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 257º42’32’’, distância de 13,14m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 255º21’35’’, distância de 13,20m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 253º32’54’’, distância de 23,90m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 251º15’06’’, distância de 19,66m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 247º26’33’’, distância de 11,67m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 249º26’10’’, distância de 9,40m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 251º49’24’’, distância de 8,91m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 252º31’03’’, distância de 11,28m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 254º10’35’’, distância 11,06m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 256º13’58’’, distância de 11,40m; segmento 18-01, em linha reta com azimute 23º35’17’’, distância de 85,21m, perfazendo uma área de 5.785,26m²;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280 entre o km 122+362m ao km 122+481m, da pista oeste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Albino Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.677,5022 e E=121.131,8728, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 280º58’14’’, distância de 119,45m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 347º31’31’’, distância de 4,50m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 353º15’02’’, distância de 5,74m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 359º08’23’’, distância de 4,67m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 02º59’00’’, distância de 5,84m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 10º54’18’’, distância de 6,64m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 16º05’18’’, distância de 4,87m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 21º14’49’’, distância de 6,85m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 28º35’38’’, distância de 6,22m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 34º04’54’’, distância de 4,98m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 38º30’29’’, distância de 4,26m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 68º06’40’’, distância de 211,54m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 214º08’54’’, distância de 20,02m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 243º54’29’’, distância de 80,11m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 245º24’38’’, distância de 8,28m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 234º53’39’’, distância de 8,57m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 227º22’40’’, distância de 7,97m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 219º37’21’’, distância de 8,72m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 208º 16’53’’, distância de 9,93m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 200º50’18’’, distância de 9,20m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 190º00’29’’, distância de 8,55m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 182º42’35’’, distância de 7,41m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 174º41’29’’, distância de 8,23m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 165º12’39’’, distância de 8,98m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 157º16’29’’, distância de 8,53m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 149º12’33’’, distância de 5,73m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 143º53’56’’, distância de 5,22m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 138º44’11’’, distância de 5,23m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 133º23’36’’, distância de 4,29m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 129º11’46’’, distância de 5,18m; segmento 31-01, em linha reta com azimute 123º11’28’’, distância de 5,86m, perfazendo uma área de 8.869,47m²;
III - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na SP- 129, entre o km 21+624m ao km 21+676m, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Albino Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.841,8070 e E=120.948,0467 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 97º15’38’’, distância de 85,01m; segmento 02- 03, em linha reta com azimute 266º09’43’’, distância de 55,13m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 296º12’12’’, distância de 32,69m, perfazendo uma área de 451,08m²;
IV - Área 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na SP- 129, entre o km 21+388m ao km 21+612m, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Benedito Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.816,5154 e E=120.968,7058, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 260º49’21’’, distância de 185,42m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 266º00’24’’, distância de 45,03m; segmento 03-04, e m linha reta com azimute 18º26’56’’, distância de 57,49m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 86º41’30’’, distância de 147,75m; segmento 05-01, em linha reta com azimute 115º59’02’’, distância de 69,27m, perfazendo uma área de 8.799,14m²;
V - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/002, acha-se na Rodovia Castelo Branco SP-28, entre o km 122+599m ao km 122+894m, da pista leste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Sergio Galteli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.597,0382 e E=120.870,8083, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 203º35’17’’, distância de 85,21m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 256º44’58’’, distância de 58,42m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 256º47’20’’, distância de 16,71m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 259º21’26’’, distância de 17,49m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 263º14’54’’, distância de 18,59m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 266º21’11’’, distância de 18,91m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 269º33’20’’, distância de 17,87m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 272º22’45’’, distância de 15,56m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 275º03’58’’, distância de 16,05m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 280º00’38’’, distância de 14,56m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 296º17’02’’, distância de 3,96m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 286º07’40’’, distância de 24,61m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 283º27’09’’, distância de 20,04m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 280º08’45’’, distância de 19,57m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 277º41’31’’, distância de 15,11m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 274º39’47’’, distância de 15,43m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 272º00’17’’, distância de 15,33m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 269º43’58’’, distância de 16,59m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 266º27’18’’, distância de 17,40m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 265º25’28’’, distância de 12,36m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 261º27’06’’, distância de 16,88m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 260º26’55’’, distância de 15,41m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 256º07’58’’, distância de 14,57m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 254º04’22’’, distância de 14,54m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 251º55’56’’, distância de 16,27m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 252º09’43’’, distância de 33,02m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 68º03’03’’, distância de 197,39m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 119º42’10’’, distância de 6,66m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 107º24’21’’, distância de 8,69m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 95º55’50’’, distância de 10,96m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 88º33’42’’, distância de 20,11m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 81º25’13’’, distância de 96,79m; segmento 33-01, em linha reta com azimute 81º25’13’’, distância de 168,33m, perfazendo uma área de 22.488,67m²;
VI - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/002, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280 entre o km 122+929m ao km 123+062m, da pista leste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Benedito Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.693,9760 e E=120.417,7852, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 102º16’46’’, distância de 133,12m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 180º52’48’’, distância de 54,41m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 248º09’05’’, distância de 180,96m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 61º46’10’’, distância de 45,15m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 60º49’51’’, distância de 6,42m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 54º28’35’’, distância de 8,04m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 47º46’29’’, distância de 7,97m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 41º09’40’’, distância de 8,81m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 33º05’24’’, distância de 7,45m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 28º28’12’’, distância de 8,90m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 19º28’54’’, distância de 10,56m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 11º16’35’’, distância de 8,87m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 03º53’12’’, distância de 8,55m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 357º08’12’’, distância de 8,55m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 351º10’08’’, distância de 7,72m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 343º13’42’’, distância de 9,32m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 337º29’10’’, distância de 7,00m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 330º23’40’’, distância de 6,56m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 325º59’39’’, distância de 7,65m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 319º21’56’’, distância de 6,44m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 314º09’21’’, distância de 6,98m; segmento 22-01, em linha reta com azimute 312º58’37’’, distância de 20,99m, perfazendo uma área de 8.827,16m²;
VII - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/002, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280 entre o km 122+766m ao km 123+027m, da pista oeste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Benedito Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.783,8067 e E=120.740,7420, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 266º00’24’’, distância de 119,80m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 280º48’53’’, distância de 145,22m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 78º49’33’’, distância de 23,86m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 82º29’13’’, distância de 14,78m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 84º24’55’’, distância de 14,44m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 094º11’06’’, distância de 38,30m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 63º40’05’’, distância de 8,50m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 69º47’27’’, distância de 8,42m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 76º18’45’’, distância de 9,01m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 82º30’38’’, distância de 12,13m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 91º55’34’’, distância de 10,19m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 98º42’05’’, distância de 7,60m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 76º41’45’’, distância de 111,31m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 98º25’51’’, distância de 27,68m; segmento 15-01, em linha reta com azimute 198º26’56’’, distância de 57,49m, perfazendo uma área de 9.675,89m².
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem- DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2003.