Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.822, DE 19 DE MAIO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários ao dispositivo de cruzamento da Rodovia Castelo Branco - SP-280, km 122+358m ao km 123+062m com a Rodovia SP-129, no trecho que especifica Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários ao dispositivo de cruzamento da Rodovia Castelo Branco - SP-280, km 122+358m ao km 123+062m com a Rodovia SP-129, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.280.122-7-D03/001 e nº DE-13.280.122-7-D03/002, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-21/2003-ST, necessários ao dispositivo de cruzamento da Rodovia Castelo Branco - SP-280, km 122+358m ao km 123+062m com a Rodovia SP-129, situados no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz com área total de 64.896,67m² (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280, entre o km 122+453m ao km 122+599m, da pista leste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Sergio Galteli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.597,0382 e E=120.870,8083, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 101º00’22’’, distância de 145,95m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 252º28’49’’, distância de 9,99m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 255º25’03’’, distância de 9,06m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 257º54’52’’, distância de 8,27m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 259º46’28’’, distância de 5,67m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 259º42’44’’, distância de 9,11m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 259º09’43’’, distância de 8,93m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 257º42’32’’, distância de 13,14m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 255º21’35’’, distância de 13,20m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 253º32’54’’, distância de 23,90m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 251º15’06’’, distância de 19,66m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 247º26’33’’, distância de 11,67m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 249º26’10’’, distância de 9,40m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 251º49’24’’, distância de 8,91m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 252º31’03’’, distância de 11,28m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 254º10’35’’, distância 11,06m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 256º13’58’’, distância de 11,40m; segmento 18-01, em linha reta com azimute 23º35’17’’, distância de 85,21m, perfazendo uma área de 5.785,26m²;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280 entre o km 122+362m ao km 122+481m, da pista oeste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Albino Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.677,5022 e E=121.131,8728, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 280º58’14’’, distância de 119,45m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 347º31’31’’, distância de 4,50m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 353º15’02’’, distância de 5,74m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 359º08’23’’, distância de 4,67m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 02º59’00’’, distância de 5,84m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 10º54’18’’, distância de 6,64m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 16º05’18’’, distância de 4,87m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 21º14’49’’, distância de 6,85m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 28º35’38’’, distância de 6,22m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 34º04’54’’, distância de 4,98m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 38º30’29’’, distância de 4,26m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 68º06’40’’, distância de 211,54m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 214º08’54’’, distância de 20,02m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 243º54’29’’, distância de 80,11m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 245º24’38’’, distância de 8,28m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 234º53’39’’, distância de 8,57m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 227º22’40’’, distância de 7,97m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 219º37’21’’, distância de 8,72m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 208º 16’53’’, distância de 9,93m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 200º50’18’’, distância de 9,20m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 190º00’29’’, distância de 8,55m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 182º42’35’’, distância de 7,41m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 174º41’29’’, distância de 8,23m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 165º12’39’’, distância de 8,98m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 157º16’29’’, distância de 8,53m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 149º12’33’’, distância de 5,73m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 143º53’56’’, distância de 5,22m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 138º44’11’’, distância de 5,23m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 133º23’36’’, distância de 4,29m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 129º11’46’’, distância de 5,18m; segmento 31-01, em linha reta com azimute 123º11’28’’, distância de 5,86m, perfazendo uma área de 8.869,47m²;
III - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na SP- 129, entre o km 21+624m ao km 21+676m, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Albino Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.841,8070 e E=120.948,0467 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 97º15’38’’, distância de 85,01m; segmento 02- 03, em linha reta com azimute 266º09’43’’, distância de 55,13m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 296º12’12’’, distância de 32,69m, perfazendo uma área de 451,08m²;
IV - Área 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/001, acha-se na SP- 129, entre o km 21+388m ao km 21+612m, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Benedito Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.816,5154 e E=120.968,7058, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 260º49’21’’, distância de 185,42m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 266º00’24’’, distância de 45,03m; segmento 03-04, e m linha reta com azimute 18º26’56’’, distância de 57,49m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 86º41’30’’, distância de 147,75m; segmento 05-01, em linha reta com azimute 115º59’02’’, distância de 69,27m, perfazendo uma área de 8.799,14m²;
V - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/002, acha-se na Rodovia Castelo Branco SP-28, entre o km 122+599m ao km 122+894m, da pista leste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Sergio Galteli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.597,0382 e E=120.870,8083, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 203º35’17’’, distância de 85,21m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 256º44’58’’, distância de 58,42m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 256º47’20’’, distância de 16,71m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 259º21’26’’, distância de 17,49m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 263º14’54’’, distância de 18,59m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 266º21’11’’, distância de 18,91m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 269º33’20’’, distância de 17,87m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 272º22’45’’, distância de 15,56m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 275º03’58’’, distância de 16,05m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 280º00’38’’, distância de 14,56m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 296º17’02’’, distância de 3,96m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 286º07’40’’, distância de 24,61m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 283º27’09’’, distância de 20,04m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 280º08’45’’, distância de 19,57m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 277º41’31’’, distância de 15,11m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 274º39’47’’, distância de 15,43m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 272º00’17’’, distância de 15,33m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 269º43’58’’, distância de 16,59m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 266º27’18’’, distância de 17,40m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 265º25’28’’, distância de 12,36m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 261º27’06’’, distância de 16,88m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 260º26’55’’, distância de 15,41m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 256º07’58’’, distância de 14,57m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 254º04’22’’, distância de 14,54m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 251º55’56’’, distância de 16,27m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 252º09’43’’, distância de 33,02m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 68º03’03’’, distância de 197,39m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 119º42’10’’, distância de 6,66m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 107º24’21’’, distância de 8,69m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 95º55’50’’, distância de 10,96m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 88º33’42’’, distância de 20,11m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 81º25’13’’, distância de 96,79m; segmento 33-01, em linha reta com azimute 81º25’13’’, distância de 168,33m, perfazendo uma área de 22.488,67m²;
VI - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/002, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280 entre o km 122+929m ao km 123+062m, da pista leste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Benedito Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.693,9760 e E=120.417,7852, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 102º16’46’’, distância de 133,12m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 180º52’48’’, distância de 54,41m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 248º09’05’’, distância de 180,96m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 61º46’10’’, distância de 45,15m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 60º49’51’’, distância de 6,42m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 54º28’35’’, distância de 8,04m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 47º46’29’’, distância de 7,97m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 41º09’40’’, distância de 8,81m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 33º05’24’’, distância de 7,45m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 28º28’12’’, distância de 8,90m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 19º28’54’’, distância de 10,56m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 11º16’35’’, distância de 8,87m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 03º53’12’’, distância de 8,55m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 357º08’12’’, distância de 8,55m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 351º10’08’’, distância de 7,72m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 343º13’42’’, distância de 9,32m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 337º29’10’’, distância de 7,00m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 330º23’40’’, distância de 6,56m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 325º59’39’’, distância de 7,65m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 319º21’56’’, distância de 6,44m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 314º09’21’’, distância de 6,98m; segmento 22-01, em linha reta com azimute 312º58’37’’, distância de 20,99m, perfazendo uma área de 8.827,16m²;
VII - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.280.122-7-D03/002, acha-se na Rodovia Castelo Branco - SP-280 entre o km 122+766m ao km 123+027m, da pista oeste, situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Benedito Sartoreli e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=217.783,8067 e E=120.740,7420, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 266º00’24’’, distância de 119,80m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 280º48’53’’, distância de 145,22m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 78º49’33’’, distância de 23,86m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 82º29’13’’, distância de 14,78m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 84º24’55’’, distância de 14,44m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 094º11’06’’, distância de 38,30m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 63º40’05’’, distância de 8,50m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 69º47’27’’, distância de 8,42m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 76º18’45’’, distância de 9,01m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 82º30’38’’, distância de 12,13m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 91º55’34’’, distância de 10,19m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 98º42’05’’, distância de 7,60m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 76º41’45’’, distância de 111,31m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 98º25’51’’, distância de 27,68m; segmento 15-01, em linha reta com azimute 198º26’56’’, distância de 57,49m, perfazendo uma área de 9.675,89m².
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem- DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2003.