CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto n.º 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 16.594,93m2 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Porto Feliz necessário à execução de obras e serviços na Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km136+220,000 e o km136+965,000, limitações e confrontações mencionadas na planta cadastral de código n..º DE-13.300.136-1-D03/001-0, e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9- 84801/17/2001-ST, a saber: “ A Área “1” a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, entre o km 136+220 e o km 136+965 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Geraldo Tuvani e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224.748,824000 e E=139.796,423000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 214º08’49’’, distância de 46,67m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 254º09’31’’, distância de 120,00m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 164º09’31’, distância de 35,00m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 254º09’33’’, distância de 120,00m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 344º09’27’’, distância de 35,00m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 254º09’32’’, distância de 130,00m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 300º07’44’’, distância de 43,79m; segmento 08-01 - em linha reta com azimute 74º21’14’’, distância de 436,18m, perfazendo uma área de 16.594,93m2.”.
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2003.