Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.895, DE 13 DE JUNHO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviços na Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km136+220,000 ao km136+965,000, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto n.º 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 16.594,93m2 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Porto Feliz necessário à execução de obras e serviços na Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km136+220,000 e o km136+965,000, limitações e confrontações mencionadas na planta cadastral de código n..º DE-13.300.136-1-D03/001-0, e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9- 84801/17/2001-ST, a saber: “ A Área “1” a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, entre o km 136+220 e o km 136+965 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Geraldo Tuvani e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224.748,824000 e E=139.796,423000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 214º08’49’’, distância de 46,67m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 254º09’31’’, distância de 120,00m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 164º09’31’, distância de 35,00m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 254º09’33’’, distância de 120,00m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 344º09’27’’, distância de 35,00m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 254º09’32’’, distância de 130,00m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 300º07’44’’, distância de 43,79m; segmento 08-01 - em linha reta com azimute 74º21’14’’, distância de 436,18m, perfazendo uma área de 16.594,93m2.”.
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2003
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2003.