GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as diretrizes estabelecidas para a área de saúde mental, pela Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992, do Secretário Nacional de Assistência Social e pelo Código de Saúde do Estado, estabelecido pela Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995;
Considerando a necessidade de buscar maior humanização no atendimento ao usuário, estabelecendo melhor vínculo e maior definição da responsabilidade sobre o resultado final; e
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo que permita ao usuário da unidade hospitalar ser acompanhado por uma mesma equipe durante o percurso terapêutico,
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, a que se referem o inciso VII do artigo 8.º do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995, e a Lei nº 11.167, de 28 de junho de 2002, passa a denominar-se Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda.
Artigo 2.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda fica reorganizado nos termos deste decreto.
Artigo 3.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda tem por finalidades:
I - prestar assistência médico-hospitalar em saúde mental, em regime de internação integral, em hospital-dia e em ambulatório, assim como oferecer recursos de lares abrigados e residências terapêuticas;
II - integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra-referência;
III - ser instrumento de referência secundária, prioritariamente às Regiões Sul e Sudeste da Capital e de modo geral ao Município de São Paulo;
IV - promover a qualidade da assistência médica, aperfeiçoando e desenvolvendo recursos humanos na área da saúde mental.
Artigo 4.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IV - Comissão de Revisão de Óbitos;
V - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
VII - Comissão de Ensino e Pesquisa;
VIII - Comissão de Ética Médica;
IX - Comissão de Ética de Enfermagem;
X - Assistência Técnica;
XI - Biblioteca;
XII - Núcleo de Apoio Administrativo;
XIII - Gerência de Atenção à Saúde I, com:
a) Núcleo de Reagudizados;
b) Núcleo de Agudos;
c) Núcleo de Atenção Continuada;
d) Equipe de Enfermagem;
XIV - Gerência de Atenção à Saúde II, com:
a) Núcleo de Comorbidade;
b) Núcleo de Atenção Continuada;
c) Equipe de Enfermagem;
XV - Gerência de Atenção à Saúde III, com:
a) Núcleo de Moradias Protegidas;
b) Núcleo de Oficinas e Artes;
c) Equipe de Enfermagem;
XVI - Gerência de Atenção à Saúde IV, com:
a) Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
b) Núcleo de Terapia e Reabilitação;
c) Núcleo Ambulatorial;
d) Equipe de Enfermagem;
XVII - Gerência de Apoio Técnico, com:
a) Núcleo de Retaguarda;
b) Núcleo de Plantão Médico;
c) Núcleo de Farmácia;
d) Núcleo de Higiene Hospitalar;
XVIII - Gerência de Informação, com:
a) Núcleo de Admissão;
b) Núcleo de Faturamento;
c) Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
XIX - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
c) Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Centro de Convivência Infantil;
XX - Gerência de Finanças e Suprimentos, com:
a) Núcleo de Despesa;
b) Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, com Equipe de Almoxarifado;
XXI - Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares, com:
a) Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
b) Núcleo de Administração Patrimonial;
c) Núcleo de Atividades Complementares.
Parágrafo único - A Assistência Técnica, de que trata o inciso X, não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 5.º - As unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde:
a) as Gerências de Atenção à Saúde I a IV;
b) a Gerência de Apoio Técnico;
c) a Gerência de Informação;
II - de Divisão Técnica:
a) a Gerência de Recursos Humanos;
b) a Gerência de Finanças e Suprimentos;
III - de Divisão, a Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares;
IV - de Serviço Técnico de Saúde:
a) o Núcleo de Reagudizados;
b) o Núcleo de Agudos;
c) os Núcleos de Atenção Continuada;
d) o Núcleo de Comorbidade;
e) o Núcleo de Moradias Protegidas;
f) o Núcleo de Oficinas e Artes;
g) o Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
h) o Núcleo de Terapia e Reabilitação;
i) o Núcleo Ambulatorial;
j) o Núcleo de Retaguarda;
l) o Núcleo de Plantão Médico;
m) o Núcleo de Farmácia;
n) o Núcleo de Higiene Hospitalar;
o) o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
p) o Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V - de Serviço Técnico:
a) o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) o Núcleo de Despesa;
VI - de Serviço:
a) o Núcleo de Apoio Administrativo;
b) o Núcleo de Admissão;
c) o Núcleo de Faturamento;
d) o Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
e) o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
f) o Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
g) o Núcleo de Administração Patrimonial;
h) o Núcleo de Atividades Complementares;
VII - de Seção Técnica de Saúde, as Equipes de Enfermagem;
VIII - de Seção Técnica:
a) o Centro de Convivência Infantil;
b) a Biblioteca;
IX - de Seção, a Equipe de Almoxarifado.
Artigo 6.º - A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7.º - A Gerência de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 8.º - O Núcleo de Atividades Complementares, da Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares, é órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do CAISM da Água Funda no desempenho de suas funções;
II - colaborar no planejamento, desenvolvimento e controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
III - organizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;
IV - propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;
V - efetuar contatos para a captação de recursos e parcerias junto a entidades, empresas particulares e governamentais;
VI - controlar e acompanhar as atividades de contratos, convênios, acordos e ajustes estabelecidos pelo CAISM da Água Funda;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIII - na área da ouvidoria, as previstas no Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Artigo 10 - A Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - organizar, catalogar e conservar sob sua guarda livros e documentação científica;
II - atender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
III - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
IV - organizar e manter atualizado o acervo;
V - organizar bibliografias especiais e orientar leitores;
VI - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo CAISM da Água Funda e de outros relacionados com sua área de atuação;
VII - manter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
VIII - receber sugestões para a aquisição de livros e materiais similares;
IX - elaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo.
Artigo 11 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente das unidades a que presta serviços, bem como executar e conferir os trabalhos de digitação;
II - preparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho;
III - preparar dados para a apuração dos custos;
IV - colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do hospital;
V - preparar escalas de serviço;
VI - recolher e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
VII - comunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;
VIII - estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente destinados às unidades a que presta serviços;
IX - comunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial a movimentação do material permanente sob o seu controle;
X - providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente quando solicitados;
XI - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e a sua execução;
XII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e às unidades previstas nos incisos XIII a XVIII do artigo 4.º deste decreto.
Artigo 12 - As Gerências de Atenção à Saúde I a IV têm as seguintes atribuições:
I - promover a individualização e a integralidade da assistência;
II - estimular, treinar, orientar e supervisionar os usuários nas atividades de vida diária e atividades de vida prática;
III - executar procedimentos clínicos regulares e intensivos aos usuários, visando à prevenção, à manutenção e à melhoria das suas condições físicas e psíquicas;
IV - promover a recuperação de habilidades e potencialidades, visando ao resgate da autonomia;
V - desenvolver programas para evitar a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sócio-familiares;
VI - incentivar e disponibilizar a utilização das mais modernas técnicas de abordagem terapêutica para a rápida remissão dos sintomas agudos;
VII - desenvolver programas de integração dos usuários aos recursos disponíveis, em parceria com as demais unidades do CAISM da Água Funda;
VIII - articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas;
IX - preparar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho;
X - articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas;
XI - por meio de suas respectivas Equipes de Enfermagem:
a) estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e de consumo para a área de enfermagem e zelar por sua correta utilização;
b) preparar escalas de serviço dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem da respectiva Gerência;
c) propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades técnicas específicas dos auxiliares de enfermagem.
Artigo 13 - A Gerência de Atenção à Saúde I tem as seguintes atribuições específicas:
I - promover a atenção a casos severos, psicóticos e neuróticos graves, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
II - por meio do Núcleo de Reagudizados, atender em regime de internação breve, visando à recuperação dos vínculos sócio-familiares, pacientes com história longa de doença mental, com duas ou mais internações anteriores;
III - por meio do Núcleo de Agudos, atender com atenção intensiva, em regime de internação breve, visando à rápida remissão do surto, pacientes com história pregressa de apenas uma ou nenhuma internação anterior;
IV - por meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de agudos e de reagudizados atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.
Artigo 14 - A Gerência de Atenção à Saúde II tem as seguintes atribuições específicas:
I - promover a atenção ao dependente químico portador de comorbidade psiquiátrica, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
II - por meio do Núcleo de Comorbidade, dar atenção psiquiátrica intensiva e com ações multiprofissionais, visando à rápida remissão da crise;
III - por meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de dependentes químicos portadores de comorbidade psiquiátrica atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.
Artigo 15 - A Gerência de Atenção à Saúde III tem as seguintes atribuições específicas:
I - resgatar a cidadania dos usuários, ex-pacientes institucionalizados, que têm frágil ou nenhum vínculo afetivo, familiar e social, por meio de oferta de serviços, tratamentos alternativos, orientação social e apoio para sua reintegração;
II - por meio do Núcleo de Moradias Protegidas, dar assistência aos usuários desospitalizados após longo período de internação em instituição psiquiátrica, na seguinte conformidade:
a) promovendo a autogestão dos usuários quanto ao uso de medicamentos;
b) desenvolvendo programas de reintegração dos usuários na comunidade;
c) supervisionando as atividades de vida diária dos usuários, em lares abrigados e em residências terapêuticas;
III - por meio do Núcleo de Oficinas e Artes, oferecer atividades terapêuticas em forma de trabalho e arte, objetivando o autoconhecimento do paciente e o de seu próximo, facilitando as relações sociais e desenvolvendo habilidades que o referendem como cidadão produtivo e social.
Artigo 16 - A Gerência de Atenção à Saúde IV tem as seguintes atribuições específicas:
I - promover a assistência em regime de hospital- dia a pacientes encaminhados pela comunidade, psicóticos e neuróticos graves, sendo referência para Unidades Básicas de Saúde, Prontos-Socorros, Ambulatórios de Especialidades e outras unidades de saúde, abrangendo crianças, adolescentes e adultos;
II - dar continuidade em regime ambulatorial ao atendimeto de usuários que, após tratamento intensivo, tenham condições de passar a recebê-lo em dias intercalados, ou a intervalos semanais ou mensais, continuando a participar das atividades ressocializantes;
III - por meio do Núcleo de Atenção Infanto- Juvenil:
a) receber, triar e atender, em regime de hospital- dia e ambulatório, crianças e adolescentes de quatro a dezoito anos, de ambos os sexos, portadores de patologia psiquiátrica grave que necessite abordagem intensiva, visando recuperação psíquica e sócio-familiar;
b) orientar e envolver os familiares no acompanhamento terapêutico;
IV - por meio do Núcleo de Terapia e Reabilitação:
a) oferecer atendimento, em regime de hospitaldia, a pacientes maiores de 18 anos, de ambos os sexos, portadores de psicoses e neuroses graves, que possuam algum tipo de vínculo familiar e com condições de convívio social mínimo, visando à total recuperação psíquica e à reintegração social;
b) motivar os usuários, por meio de técnicas de reabilitação, a participarem das oficinas terapêuticas e de trabalho, a fim de criar, desenvolver ou reativar habilidades, visando à reinserção no mercado de trabalho;
c) orientar e envolver familiares e amigos no acompanhamento terapêutico;
V - por meio do Núcleo Ambulatorial:
a) oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes egressos do hospital-dia que, pela boa evolução do quadro psiquiátrico, já possam se beneficiar de atendimento menos intensivo, passando, paulatinamente, a ter atividades mais espaçadas;
b) preparar o paciente para retorno integral ao mercado de trabalho e à plena vida social.
Artigo 17 - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I - promover procedimentos que visem ao apoio terapêutico medicamentoso, à retaguarda em áreas afins e às atividades relacionadas à higiene dos pacientes atendidos;
II - por meio do Núcleo de Retaguarda:
a) prestar assistência nutricional, programar refeições normais e especiais para usuários e servidores, desenvolver atividades de orientação e controle de qualidade de dietas;
b) prestar assistência odontológica aos usuários;
c) desenvolver atividades de reabilitação física aos pacientes, especialmente aos usuários das moradias protegidas;
d) realizar procedimentos de lavagem, desinfecção, esterilização, armazenamento e distribuição dos materiais médico-hospitalares necessários;
e) realizar procedimentos de coleta, encaminhamento e recepção de exames complementares;
III - por meio do Núcleo de Plantão Médico:
a) elaborar escala de plantonistas médicos;
b) promover a avaliação médica para internação dos pacientes encaminhados;
c) responsabilizar-se pela atenção de casos de urgência e emergência gerados no próprio CAISM da Água Funda;
d) avaliar e consolidar os documentos encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
e) coordenar as atividades dos plantonistas médicos;
IV - por meio do Núcleo de Farmácia:
a) programar e padronizar medicamentos;
b) desenvolver ações para a prática da dose unitária;
c) implantar normas técnicas de armazenamento;
d) controlar a qualidade dos medicamentos;
e) orientar os profissionais de saúde quanto a:
1. utilização, similaridade e interações medicamentosas;
2. legislação referente a medicamentos;
3. farmacodinâmica dos medicamentos;
f) requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g) organizar arquivos para o controle dos medicamentos;
h) organizar internamente o dispensário de medicamentos;
i) manter livros conforme modelos oficiais destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos a controle sanitário especial;
V - por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
a) participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias, mantendo permamente interação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b) supervisionar a higiene hospitalar;
c) garantir o suprimento de roupas hospitalares;
d) processar a lavagem e manter em condições de uso a roupa hospitalar;
e) armazenar, distribuir e controlar a roupa hospitalar;
f) confeccionar e reparar a roupa hospitalar.
Artigo 18 - A Gerência de Informação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Núcleo de Admissão:
a) promover a admissão, providenciar a internação e prestar orientação aos usuários;
b) providenciar leitos hospitalares para internação;
c) recepcionar e encaminhar os visitantes;
d) ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
e) providenciar os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
f) prestar informação sobre prontuários médicos dos pacientes egressos;
g) fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes usuários e egressos;
II - por meio do Núcleo de Faturamento:
a) executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM da Água Funda e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;
b) elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes;
III - por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística:
a) registrar internações;
b) controlar a movimentação dos pacientes;
c) desenvolver ações de vigilância epidemiológica;
d) elaborar informações consolidadas para embasar a análise gerencial.
Artigo 19 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 11, exceto na alínea “e” do inciso III, combinado com o artigo 12 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, além das previstas na alínea “e” do inciso III do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:
a) providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAISM da Água Funda;
b) promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada Gerência;
III - por meio do Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IV - por meio do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:
a) prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial, aos servidores do CAISM da Água Funda;
b) propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde dos servidores;
c) propor a utilização de equipamentos de proteção pelos servidores;
d) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
e) registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde quando necessário;
f) realizar exames médicos periódicos nos servidores do CAISM da Água Funda, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
g) implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do CAISM da Água Funda, de acordo com a legislação vigente;
V - por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 20 - A Gerência de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto- Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III - por meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:
a) planejar, executar e supervisionar a administração de compras e a elaboração de contratos, observando a documentação, as normas, as condições e os prazos legais;
b) preparar expedientes de licitação para efetuar aquisição de materiais e contratação de serviços;
c) providenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e de serviços;
d) por meio da Equipe de Almoxarifado:
1. solicitar, receber, armazenar, distribuir, controlar e conservar os materiais de consumo e permanentesem estoque;
2. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material do estoque;
3. definir e controlar níveis de estoque;
4. zelar pela conservação dos materiais em estoque.
Artigo 21 - A Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
a) prestar serviços de manutenção geral de equipamentos, imóveis e instalações;
b) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos;
c) testar novos equipamentos;
d) orientar e providenciar treinamento aos usuários para operar corretamente os equipamentos;
e) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
f) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
g) avaliar a necessidade ou conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
h) providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, de alvenaria, elétrica e hidráulica;
II - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a) cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
b) manter atualizados os fichários dos bens do CAISM da Água Funda;
c) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
d) adotar medidas necessárias à defesa dos bens móveis e imóveis;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
III - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a) as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b) supervisionar a telefonia;
c) controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
d) garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
e) promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
f) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
g) arquivar os documentos emitidos e recebidos;
h) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
i) informar sobre a localização de papéis e processos;
j) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
l) administrar o serviço de malote e distribuir as correspondências;
m) controlar as atividades de reprografia;
n) desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 22 - Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, em suas respectivas áreas de atuação, cabe, ainda:
I - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
II - planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais necessários;
III - realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
IV - fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
V - controlar o material de consumo;
VI - contribuir no projeto de incorporação tecnológica.
Artigo 23 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - gerir, técnica e administrativamente, o CAISM da Água Funda, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
II - estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários;
III - propiciar condições para o desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
IV - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e prestação de serviços;
V - garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
VI - expedir normas de funcionamento da unidade;
VII - criar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
VIII - encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
IX - subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
X - decidir sobre os pedidos de “vista” de processos;
XI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
c) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Artigo 24 - Ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e aos Diretores das Gerências e dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
III - determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IV - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
V - corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
VI - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
§ 1.º - Ao Diretor responsável pela Gerência de Finanças e Suprimentos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.
§ 2.º - Ao Diretor responsável pela Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares compete, ainda, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.
Artigo 25 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e os demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
III - orientar e acompanhar o andamento das atividades;
IV - dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
V - dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
VI - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades;
VII - avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VIII - adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
IX - manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
X - manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
XI - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
XII - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função- atividade ou função de serviço público;
XIII- encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
XIV - apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos subordinados;
XV - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados
XVI - referendar as escalas de serviço;
XVII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XVIII - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.
Parágrafo único - Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Almoxarifado compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.
Artigo 26 - As competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal de que trata o Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, serão exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Diretor do CAISM da Água Funda, as previstas nos artigos 27, 29, 34 e 35;
II - pelos Diretores das Gerências, as previstas nos artigos 30, 34 e 35;
III - pelo Diretor da Gerência de Recursos Humanos, além das previstas no inciso anterior, enquanto dirigente de órgão subsetorial, as do artigo 33;
IV - pelos Diretores dos Núcleos, as previstas nos artigos 34 e 35;
V - pelos Chefes de Seção e responsáveis por unidades de nível equivalente, as previstas no artigo 35.
Artigo 27 - As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14;
II - pelo Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos, as previstas no artigo 15;
III - pelo Diretor do Núcleo de Despesa, as previstas no artigo 17.
Artigo 28 - As competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de que trata o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, serão exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de subfrota, as previstas no artigo 18;
II - pelo Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, enquanto dirigente de órgão detentor, as previstas no artigo 20.
Artigo 29 - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Artigo 30 - Para fins de atribuição do “pro labore” a que se refere o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, destinadas às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, na seguinte conformidade:
I - 6 (seis) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, sendo:
a) 4 (quatro) às Gerências de Atenção à Saúde;
b) 1 (uma) à Gerência de Apoio Técnico;
c) 1 (uma) à Gerência de Informação;
II - 2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão, sendo:
a) 1 (uma) à Gerência de Recursos Humanos;
b) 1 (uma) à Gerência de Finanças e Suprimentos;
III - 1 (uma) de Diretor de Divisão, à Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares;
IV - 16 (dezesseis) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Reagudizados;
b) 1 (uma) ao Núcleo de Agudos;
c) 2 (duas) aos Núcleos de Atenção Continuada;
d) 1 (uma) ao Núcleo de Comorbidade;
e) 1 (uma) ao Núcleo de Moradias Protegidas;
f) 1 (uma) ao Núcleo de Oficinas e Artes;
g) 1 (uma) ao Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
h) 1 (uma) ao Núcleo de Terapia e Reabilitação;
i) 1 (uma) ao Núcleo Ambulatorial;
j) 1 (uma) ao Núcleo de Retaguarda;
l) 1 (uma) ao Núcleo de Plantão Médico;
m) 1 (uma) ao Núcleo de Farmácia;
n) 1 (uma) ao Núcleo de Higiene Hospitalar;
o) 1 (uma) ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
p) 1 (uma) ao Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V - 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, sendo:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) 1 (uma) ao Núcleo de Despesa;
VI - 8 (oito) de Diretor de Serviço, sendo:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo;
b) 1 (uma) ao Núcleo de Admissão;
c) 1 (uma) ao Núcleo de Faturamento;
d) 1(uma) ao Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
e) 1 (uma) ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
f) 1 (uma) ao Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
g) 1 (uma) ao Núcleo de Administração Patrimonial;
h) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Complementares;
VII - 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica de Saúde, às Equipes de Enfermagem.
Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores a serem designados para as funções de serviço público adiante discriminadas, retribuídas mediante “pro labore”, os seguintes requisitos:
1. de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:
a) para a função de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área da saúde;
b) para a função de Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 3 (três) anos;
c) para a função de Diretor de Divisão, certificado de conclusão do ensino médio e experiência na área de atuação de, no mínimo, 3 (três) anos;
d) para a função de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área da saúde;
e) para a função de Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
f) para a função de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio e experiência na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
2. declaração do servidor designado de que não exerce funções de direção, gerência ou administração em entidade que mantenha contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP ou seja por este credenciada.
Artigo 31 - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico 1 (uma) função de Assistente Técnico de Saúde III e 1 (uma) de Assistente Técnico de Saúde II, destinadas ao Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda.
Parágrafo único - Será exigida dos servidores designados para as funções de que trata este artigo, além do diploma de medicina, experiência profissional na área de saúde de, no mínimo:
1. 4 (quatro) anos para Assistente Técnico de Saúde III;
2. 3 (três) anos para Assistente Técnico de Saúde II.
Artigo 32 - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre os programas de trabalho e projetos terapêuticos do CAISM da Água Funda;
II - opinar sobre as diretrizes de funcionamento do CAISM da Água Funda;
III - promover articulação entre as unidades;
IV - participar dos planos de:
a) edificações e reformas a serem realizadas;
b) manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, material permanente e suprimentos;
V - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
VI - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do CAISM da Água Funda;
VII - propor ao Diretor do CAISM da Água Funda medidas que julgue necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
VIII - aprovar seu regimento interno.
Artigo 33 - Os membros das Comissões previstas nos incisos II a IX do artigo 4º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, mediante portaria.
Parágrafo único - As reuniões das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, as atividades de seus membros consideradas de serviço público relevante.
Artigo 34 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 35 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvidos a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo e o Conselho Técnico-Administrativo - CTA, adotará as seguintes providências:
I - realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - baixar o Regimento Interno do CAISM da Água Funda.
Parágrafo único - Do Regimento Interno constarão:
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do CAISM da Água Funda e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 36 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda determinará, ouvida a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades.
Artigo 37 - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resolução do Secretário da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Pasta.
Artigo 38 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.887, de 9 de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2003.