Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.000, DE 06 DE AGOSTO DE 2003

Altera a denominação do Hospital "Dr. David Capistrano da Costa Filho" da Água Funda, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, para Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Dr. David Capistrano da Costa Filho" da Água Funda - CAISM da Água Funda, dispõe sobre a sua reorganização

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as diretrizes estabelecidas para a área de saúde mental, pela Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992, do Secretário Nacional de Assistência Social e pelo Código de Saúde do Estado, estabelecido pela Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995;
Considerando a necessidade de buscar maior humanização no atendimento ao usuário, estabelecendo melhor vínculo e maior definição da responsabilidade sobre o resultado final; e
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo que permita ao usuário da unidade hospitalar ser acompanhado por uma mesma equipe durante o percurso terapêutico,
Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Artigo 1.º - O Hospital “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, a que se referem o inciso VII do artigo 8.º do Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995, e a Lei nº 11.167, de 28 de junho de 2002, passa a denominar-se Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda.
Artigo 2.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda fica reorganizado nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II
Das Finalidades

Artigo 3.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda tem por finalidades:
I - prestar assistência médico-hospitalar em saúde mental, em regime de internação integral, em hospital-dia e em ambulatório, assim como oferecer recursos de lares abrigados e residências terapêuticas;
II - integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra-referência;
III - ser instrumento de referência secundária, prioritariamente às Regiões Sul e Sudeste da Capital e de modo geral ao Município de São Paulo;
IV - promover a qualidade da assistência médica, aperfeiçoando e desenvolvendo recursos humanos na área da saúde mental.

CAPÍTULO III
Da Estrutura

Artigo 4.º - O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IV - Comissão de Revisão de Óbitos;
V - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
VII - Comissão de Ensino e Pesquisa;
VIII - Comissão de Ética Médica;
IX - Comissão de Ética de Enfermagem;
X - Assistência Técnica;
XI - Biblioteca;
XII - Núcleo de Apoio Administrativo;
XIII - Gerência de Atenção à Saúde I, com:
a) Núcleo de Reagudizados;
b) Núcleo de Agudos;
c) Núcleo de Atenção Continuada;
d) Equipe de Enfermagem;
XIV - Gerência de Atenção à Saúde II, com:
a) Núcleo de Comorbidade;
b) Núcleo de Atenção Continuada;
c) Equipe de Enfermagem;
XV - Gerência de Atenção à Saúde III, com:
a) Núcleo de Moradias Protegidas;
b) Núcleo de Oficinas e Artes;
c) Equipe de Enfermagem;
XVI - Gerência de Atenção à Saúde IV, com:
a) Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
b) Núcleo de Terapia e Reabilitação;
c) Núcleo Ambulatorial;
d) Equipe de Enfermagem;
XVII - Gerência de Apoio Técnico, com:
a) Núcleo de Retaguarda;
b) Núcleo de Plantão Médico;
c) Núcleo de Farmácia;
d) Núcleo de Higiene Hospitalar;
XVIII - Gerência de Informação, com:
a) Núcleo de Admissão;
b) Núcleo de Faturamento;
c) Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
XIX - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
c) Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Centro de Convivência Infantil;
XX - Gerência de Finanças e Suprimentos, com:
a) Núcleo de Despesa;
b) Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, com Equipe de Almoxarifado;
XXI - Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares, com:
a) Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
b) Núcleo de Administração Patrimonial;
c) Núcleo de Atividades Complementares.

Parágrafo único - A Assistência Técnica, de que trata o inciso X, não se caracteriza como unidade administrativa.

CAPÍTULO IV
Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 5.º - As unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde:
a) as Gerências de Atenção à Saúde I a IV;
b) a Gerência de Apoio Técnico;
c) a Gerência de Informação;
II - de Divisão Técnica:
a) a Gerência de Recursos Humanos;
b) a Gerência de Finanças e Suprimentos;
III - de Divisão, a Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares;
IV - de Serviço Técnico de Saúde:
a) o Núcleo de Reagudizados;
b) o Núcleo de Agudos;
c) os Núcleos de Atenção Continuada;
d) o Núcleo de Comorbidade;
e) o Núcleo de Moradias Protegidas;
f) o Núcleo de Oficinas e Artes;
g) o Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
h) o Núcleo de Terapia e Reabilitação;
i) o Núcleo Ambulatorial;
j) o Núcleo de Retaguarda;
l) o Núcleo de Plantão Médico;
m) o Núcleo de Farmácia;
n) o Núcleo de Higiene Hospitalar;
o) o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
p) o Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V - de Serviço Técnico:
a) o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) o Núcleo de Despesa;
VI - de Serviço:
a) o Núcleo de Apoio Administrativo;
b) o Núcleo de Admissão;
c) o Núcleo de Faturamento;
d) o Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
e) o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
f) o Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
g) o Núcleo de Administração Patrimonial;
h) o Núcleo de Atividades Complementares;
VII - de Seção Técnica de Saúde, as Equipes de Enfermagem;
VIII - de Seção Técnica:
a) o Centro de Convivência Infantil;
b) a Biblioteca;
IX - de Seção, a Equipe de Almoxarifado.

CAPÍTULO V
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 6.º - A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7.º - A Gerência de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 8.º - O Núcleo de Atividades Complementares, da Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares, é órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

CAPÍTULO VI
Das Atribuições

SEÇÃO I
Da Assistência Técnica

Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do CAISM da Água Funda no desempenho de suas funções;
II - colaborar no planejamento, desenvolvimento e controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
III - organizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;
IV - propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;
V - efetuar contatos para a captação de recursos e parcerias junto a entidades, empresas particulares e governamentais;
VI - controlar e acompanhar as atividades de contratos, convênios, acordos e ajustes estabelecidos pelo CAISM da Água Funda;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIII - na área da ouvidoria, as previstas no Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.

SEÇÃO II
Da Biblioteca

Artigo 10 - A Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - organizar, catalogar e conservar sob sua guarda livros e documentação científica;
II - atender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
III - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
IV - organizar e manter atualizado o acervo;
V - organizar bibliografias especiais e orientar leitores;
VI - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo CAISM da Água Funda e de outros relacionados com sua área de atuação;
VII - manter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
VIII - receber sugestões para a aquisição de livros e materiais similares;
IX - elaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo.

SEÇÃO III
Do Núcleo de Apoio Administrativo

Artigo 11 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente das unidades a que presta serviços, bem como executar e conferir os trabalhos de digitação;
II - preparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho;
III - preparar dados para a apuração dos custos;
IV - colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do hospital;
V - preparar escalas de serviço;
VI - recolher e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
VII - comunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;
VIII - estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente destinados às unidades a que presta serviços;
IX - comunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial a movimentação do material permanente sob o seu controle;
X - providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente quando solicitados;
XI - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e a sua execução;
XII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e às unidades previstas nos incisos XIII a XVIII do artigo 4.º deste decreto.

SEÇÃO IV
Das Gerências de Atenção à Saúde I a IV

Artigo 12 - As Gerências de Atenção à Saúde I a IV têm as seguintes atribuições:
I - promover a individualização e a integralidade da assistência;
II - estimular, treinar, orientar e supervisionar os usuários nas atividades de vida diária e atividades de vida prática;
III - executar procedimentos clínicos regulares e intensivos aos usuários, visando à prevenção, à manutenção e à melhoria das suas condições físicas e psíquicas;
IV - promover a recuperação de habilidades e potencialidades, visando ao resgate da autonomia;
V - desenvolver programas para evitar a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sócio-familiares;
VI - incentivar e disponibilizar a utilização das mais modernas técnicas de abordagem terapêutica para a rápida remissão dos sintomas agudos;
VII - desenvolver programas de integração dos usuários aos recursos disponíveis, em parceria com as demais unidades do CAISM da Água Funda;
VIII - articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas;
IX - preparar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho;
X - articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas;
XI - por meio de suas respectivas Equipes de Enfermagem:
a) estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e de consumo para a área de enfermagem e zelar por sua correta utilização;
b) preparar escalas de serviço dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem da respectiva Gerência;
c) propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades técnicas específicas dos auxiliares de enfermagem.
Artigo 13 - A Gerência de Atenção à Saúde I tem as seguintes atribuições específicas:
I - promover a atenção a casos severos, psicóticos e neuróticos graves, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
II - por meio do Núcleo de Reagudizados, atender em regime de internação breve, visando à recuperação dos vínculos sócio-familiares, pacientes com história longa de doença mental, com duas ou mais internações anteriores;
III - por meio do Núcleo de Agudos, atender com atenção intensiva, em regime de internação breve, visando à rápida remissão do surto, pacientes com história pregressa de apenas uma ou nenhuma internação anterior;
IV - por meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de agudos e de reagudizados atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.
Artigo 14 - A Gerência de Atenção à Saúde II tem as seguintes atribuições específicas:
I - promover a atenção ao dependente químico portador de comorbidade psiquiátrica, em regime ambulatorial, de hospital-dia e de internação;
II - por meio do Núcleo de Comorbidade, dar atenção psiquiátrica intensiva e com ações multiprofissionais, visando à rápida remissão da crise;
III - por meio do Núcleo de Atenção Continuada, oferecer aos pacientes egressos das enfermarias de dependentes químicos portadores de comorbidade psiquiátrica atendimento em regime de hospital-dia e ambulatorial, continuando a terapêutica já iniciada, estimulando a aderência ao tratamento, envolvendo a família e intensificando a orientação para a reinserção psicossocial.
Artigo 15 - A Gerência de Atenção à Saúde III tem as seguintes atribuições específicas:
I - resgatar a cidadania dos usuários, ex-pacientes institucionalizados, que têm frágil ou nenhum vínculo afetivo, familiar e social, por meio de oferta de serviços, tratamentos alternativos, orientação social e apoio para sua reintegração;
II - por meio do Núcleo de Moradias Protegidas, dar assistência aos usuários desospitalizados após longo período de internação em instituição psiquiátrica, na seguinte conformidade:
a) promovendo a autogestão dos usuários quanto ao uso de medicamentos;
b) desenvolvendo programas de reintegração dos usuários na comunidade;
c) supervisionando as atividades de vida diária dos usuários, em lares abrigados e em residências terapêuticas;
III - por meio do Núcleo de Oficinas e Artes, oferecer atividades terapêuticas em forma de trabalho e arte, objetivando o autoconhecimento do paciente e o de seu próximo, facilitando as relações sociais e desenvolvendo habilidades que o referendem como cidadão produtivo e social.
Artigo 16 - A Gerência de Atenção à Saúde IV tem as seguintes atribuições específicas:
I - promover a assistência em regime de hospital- dia a pacientes encaminhados pela comunidade, psicóticos e neuróticos graves, sendo referência para Unidades Básicas de Saúde, Prontos-Socorros, Ambulatórios de Especialidades e outras unidades de saúde, abrangendo crianças, adolescentes e adultos;
II - dar continuidade em regime ambulatorial ao atendimeto de usuários que, após tratamento intensivo, tenham condições de passar a recebê-lo em dias intercalados, ou a intervalos semanais ou mensais, continuando a participar das atividades ressocializantes;
III - por meio do Núcleo de Atenção Infanto- Juvenil:
a) receber, triar e atender, em regime de hospital- dia e ambulatório, crianças e adolescentes de quatro a dezoito anos, de ambos os sexos, portadores de patologia psiquiátrica grave que necessite abordagem intensiva, visando recuperação psíquica e sócio-familiar;
b) orientar e envolver os familiares no acompanhamento terapêutico;
IV - por meio do Núcleo de Terapia e Reabilitação:
a) oferecer atendimento, em regime de hospitaldia, a pacientes maiores de 18 anos, de ambos os sexos, portadores de psicoses e neuroses graves, que possuam algum tipo de vínculo familiar e com condições de convívio social mínimo, visando à total recuperação psíquica e à reintegração social;
b) motivar os usuários, por meio de técnicas de reabilitação, a participarem das oficinas terapêuticas e de trabalho, a fim de criar, desenvolver ou reativar habilidades, visando à reinserção no mercado de trabalho;
c) orientar e envolver familiares e amigos no acompanhamento terapêutico;
V - por meio do Núcleo Ambulatorial:
a) oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes egressos do hospital-dia que, pela boa evolução do quadro psiquiátrico, já possam se beneficiar de atendimento menos intensivo, passando, paulatinamente, a ter atividades mais espaçadas;
b) preparar o paciente para retorno integral ao mercado de trabalho e à plena vida social.

SEÇÃO V
Da Gerência de Apoio Técnico

Artigo 17 - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I - promover procedimentos que visem ao apoio terapêutico medicamentoso, à retaguarda em áreas afins e às atividades relacionadas à higiene dos pacientes atendidos;
II - por meio do Núcleo de Retaguarda:
a) prestar assistência nutricional, programar refeições normais e especiais para usuários e servidores, desenvolver atividades de orientação e controle de qualidade de dietas;
b) prestar assistência odontológica aos usuários;
c) desenvolver atividades de reabilitação física aos pacientes, especialmente aos usuários das moradias protegidas;
d) realizar procedimentos de lavagem, desinfecção, esterilização, armazenamento e distribuição dos materiais médico-hospitalares necessários;
e) realizar procedimentos de coleta, encaminhamento e recepção de exames complementares;
III - por meio do Núcleo de Plantão Médico:
a) elaborar escala de plantonistas médicos;
b) promover a avaliação médica para internação dos pacientes encaminhados;
c) responsabilizar-se pela atenção de casos de urgência e emergência gerados no próprio CAISM da Água Funda;
d) avaliar e consolidar os documentos encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
e) coordenar as atividades dos plantonistas médicos;
IV - por meio do Núcleo de Farmácia:
a) programar e padronizar medicamentos;
b) desenvolver ações para a prática da dose unitária;
c) implantar normas técnicas de armazenamento;
d) controlar a qualidade dos medicamentos;
e) orientar os profissionais de saúde quanto a:
1. utilização, similaridade e interações medicamentosas;
2. legislação referente a medicamentos;
3. farmacodinâmica dos medicamentos;
f) requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g) organizar arquivos para o controle dos medicamentos;
h) organizar internamente o dispensário de medicamentos;
i) manter livros conforme modelos oficiais destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos a controle sanitário especial;
V - por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
a) participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias, mantendo permamente interação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b) supervisionar a higiene hospitalar;
c) garantir o suprimento de roupas hospitalares;
d) processar a lavagem e manter em condições de uso a roupa hospitalar;
e) armazenar, distribuir e controlar a roupa hospitalar;
f) confeccionar e reparar a roupa hospitalar.

SEÇÃO VI
Da Gerência de Informação

Artigo 18 - A Gerência de Informação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Núcleo de Admissão:
a) promover a admissão, providenciar a internação e prestar orientação aos usuários;
b) providenciar leitos hospitalares para internação;
c) recepcionar e encaminhar os visitantes;
d) ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
e) providenciar os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
f) prestar informação sobre prontuários médicos dos pacientes egressos;
g) fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes usuários e egressos;
II - por meio do Núcleo de Faturamento:
a) executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM da Água Funda e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;
b) elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes;
III - por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística:
a) registrar internações;
b) controlar a movimentação dos pacientes;
c) desenvolver ações de vigilância epidemiológica;
d) elaborar informações consolidadas para embasar a análise gerencial.

SEÇÃO VII
Da Gerência de Recursos Humanos

Artigo 19 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 11, exceto na alínea “e” do inciso III, combinado com o artigo 12 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, além das previstas na alínea “e” do inciso III do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:
a) providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAISM da Água Funda;
b) promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada Gerência;
III - por meio do Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IV - por meio do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:
a) prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial, aos servidores do CAISM da Água Funda;
b) propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde dos servidores;
c) propor a utilização de equipamentos de proteção pelos servidores;
d) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
e) registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde quando necessário;
f) realizar exames médicos periódicos nos servidores do CAISM da Água Funda, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
g) implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do CAISM da Água Funda, de acordo com a legislação vigente;
V - por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.

SEÇÃO VIII
Da Gerência de Finanças e Suprimentos

Artigo 20 - A Gerência de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto- Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio do Núcleo de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III - por meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:
a) planejar, executar e supervisionar a administração de compras e a elaboração de contratos, observando a documentação, as normas, as condições e os prazos legais;
b) preparar expedientes de licitação para efetuar aquisição de materiais e contratação de serviços;
c) providenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e de serviços;
d) por meio da Equipe de Almoxarifado:
1. solicitar, receber, armazenar, distribuir, controlar e conservar os materiais de consumo e permanentesem estoque;
2. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material do estoque;
3. definir e controlar níveis de estoque;
4. zelar pela conservação dos materiais em estoque.

SEÇÃO IX
Da Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares

Artigo 21 - A Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
a) prestar serviços de manutenção geral de equipamentos, imóveis e instalações;
b) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos;
c) testar novos equipamentos;
d) orientar e providenciar treinamento aos usuários para operar corretamente os equipamentos;
e) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
f) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
g) avaliar a necessidade ou conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
h) providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, de alvenaria, elétrica e hidráulica;
II - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a) cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
b) manter atualizados os fichários dos bens do CAISM da Água Funda;
c) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
d) adotar medidas necessárias à defesa dos bens móveis e imóveis;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
III - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a) as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b) supervisionar a telefonia;
c) controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
d) garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
e) promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
f) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
g) arquivar os documentos emitidos e recebidos;
h) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
i) informar sobre a localização de papéis e processos;
j) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
l) administrar o serviço de malote e distribuir as correspondências;
m) controlar as atividades de reprografia;
n) desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO X
Das Atribuições Comuns

Artigo 22 - Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, em suas respectivas áreas de atuação, cabe, ainda:
I - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
II - planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais necessários;
III - realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
IV - fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
V - controlar o material de consumo;
VI - contribuir no projeto de incorporação tecnológica.

CAPÍTULO VII
Das Competências

SEÇÃO I
Do Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda

Artigo 23 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - gerir, técnica e administrativamente, o CAISM da Água Funda, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
II - estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários;
III - propiciar condições para o desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
IV - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e prestação de serviços;
V - garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
VI - expedir normas de funcionamento da unidade;
VII - criar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
VIII - encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
IX - subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
X - decidir sobre os pedidos de “vista” de processos;
XI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
c) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.

SEÇÃO II
Das Competências Comuns

Artigo 24 - Ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e aos Diretores das Gerências e dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
III - determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IV - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
V - corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
VI - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.

§ 1.º - Ao Diretor responsável pela Gerência de Finanças e Suprimentos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.

§ 2.º - Ao Diretor responsável pela Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares compete, ainda, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.

Artigo 25 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda e os demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
III - orientar e acompanhar o andamento das atividades;
IV - dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
V - dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
VI - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades;
VII - avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VIII - adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
IX - manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
X - manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
XI - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
XII - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função- atividade ou função de serviço público;
XIII- encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
XIV - apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos subordinados;
XV - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados
XVI - referendar as escalas de serviço;
XVII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XVIII - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.

Parágrafo único - Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Almoxarifado compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

SEÇÃO III
Das Competências Relativas aos Sistemas de Administração Geral

Artigo 26 - As competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal de que trata o Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, serão exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Diretor do CAISM da Água Funda, as previstas nos artigos 27, 29, 34 e 35;
II - pelos Diretores das Gerências, as previstas nos artigos 30, 34 e 35;
III - pelo Diretor da Gerência de Recursos Humanos, além das previstas no inciso anterior, enquanto dirigente de órgão subsetorial, as do artigo 33;
IV - pelos Diretores dos Núcleos, as previstas nos artigos 34 e 35;
V - pelos Chefes de Seção e responsáveis por unidades de nível equivalente, as previstas no artigo 35.
Artigo 27 - As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14;
II - pelo Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos, as previstas no artigo 15;
III - pelo Diretor do Núcleo de Despesa, as previstas no artigo 17.
Artigo 28 - As competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de que trata o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, serão exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Diretor do CAISM da Água Funda, enquanto dirigente de subfrota, as previstas no artigo 18;
II - pelo Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, enquanto dirigente de órgão detentor, as previstas no artigo 20.

SEÇÃO IV
Disposição Geral

Artigo 29 - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VIII
Do “Pro labore”

SEÇÃO I
Do “Pro labore” do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968

Artigo 30 - Para fins de atribuição do “pro labore” a que se refere o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, destinadas às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, na seguinte conformidade:
I - 6 (seis) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, sendo:
a) 4 (quatro) às Gerências de Atenção à Saúde;
b) 1 (uma) à Gerência de Apoio Técnico;
c) 1 (uma) à Gerência de Informação;
II - 2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão, sendo:
a) 1 (uma) à Gerência de Recursos Humanos;
b) 1 (uma) à Gerência de Finanças e Suprimentos;
III - 1 (uma) de Diretor de Divisão, à Gerência de Administração Patrimonial, Manutenção e Atividades Complementares;
IV - 16 (dezesseis) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Reagudizados;
b) 1 (uma) ao Núcleo de Agudos;
c) 2 (duas) aos Núcleos de Atenção Continuada;
d) 1 (uma) ao Núcleo de Comorbidade;
e) 1 (uma) ao Núcleo de Moradias Protegidas;
f) 1 (uma) ao Núcleo de Oficinas e Artes;
g) 1 (uma) ao Núcleo de Atenção Infanto-Juvenil;
h) 1 (uma) ao Núcleo de Terapia e Reabilitação;
i) 1 (uma) ao Núcleo Ambulatorial;
j) 1 (uma) ao Núcleo de Retaguarda;
l) 1 (uma) ao Núcleo de Plantão Médico;
m) 1 (uma) ao Núcleo de Farmácia;
n) 1 (uma) ao Núcleo de Higiene Hospitalar;
o) 1 (uma) ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
p) 1 (uma) ao Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V - 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, sendo:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) 1 (uma) ao Núcleo de Despesa;
VI - 8 (oito) de Diretor de Serviço, sendo:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo;
b) 1 (uma) ao Núcleo de Admissão;
c) 1 (uma) ao Núcleo de Faturamento;
d) 1(uma) ao Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal;
e) 1 (uma) ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
f) 1 (uma) ao Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
g) 1 (uma) ao Núcleo de Administração Patrimonial;
h) 1 (uma) ao Núcleo de Atividades Complementares;
VII - 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica de Saúde, às Equipes de Enfermagem.

Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores a serem designados para as funções de serviço público adiante discriminadas, retribuídas mediante “pro labore”, os seguintes requisitos:

1. de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:
a) para a função de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área da saúde;
b) para a função de Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 3 (três) anos;
c) para a função de Diretor de Divisão, certificado de conclusão do ensino médio e experiência na área de atuação de, no mínimo, 3 (três) anos;
d) para a função de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área da saúde;
e) para a função de Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
f) para a função de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio e experiência na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
2. declaração do servidor designado de que não exerce funções de direção, gerência ou administração em entidade que mantenha contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP ou seja por este credenciada.

SEÇÃO II
Do “Pro labore” da Classe de Médico

Artigo 31 - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico 1 (uma) função de Assistente Técnico de Saúde III e 1 (uma) de Assistente Técnico de Saúde II, destinadas ao Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda.

Parágrafo único - Será exigida dos servidores designados para as funções de que trata este artigo, além do diploma de medicina, experiência profissional na área de saúde de, no mínimo:
1. 4 (quatro) anos para Assistente Técnico de Saúde III;
2. 3 (três) anos para Assistente Técnico de Saúde II.

CAPÍTULO IX
Dos Órgãos Colegiados

SEÇÃO I
Do Conselho Técnico-Administrativo - CTA

Artigo 32 - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre os programas de trabalho e projetos terapêuticos do CAISM da Água Funda;
II - opinar sobre as diretrizes de funcionamento do CAISM da Água Funda;
III - promover articulação entre as unidades;
IV - participar dos planos de:
a) edificações e reformas a serem realizadas;
b) manutenção e aquisição de materiais, equipamentos, material permanente e suprimentos;
V - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
VI - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do CAISM da Água Funda;
VII - propor ao Diretor do CAISM da Água Funda medidas que julgue necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
VIII - aprovar seu regimento interno.

SEÇÃO II
Das Comissões

Artigo 33 - Os membros das Comissões previstas nos incisos II a IX do artigo 4º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, mediante portaria.

Parágrafo único - As reuniões das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, as atividades de seus membros consideradas de serviço público relevante.

CAPÍTULO X
Disposições Gerais e Finais

Artigo 34 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 35 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda, por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvidos a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo e o Conselho Técnico-Administrativo - CTA, adotará as seguintes providências:
I - realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - baixar o Regimento Interno do CAISM da Água Funda.

Parágrafo único - Do Regimento Interno constarão:
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do CAISM da Água Funda e as responsabilidades de seus membros.

Artigo 36 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda - CAISM da Água Funda determinará, ouvida a Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades.
Artigo 37 - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resolução do Secretário da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Pasta.
Artigo 38 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.887, de 9 de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2003.