Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.153, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários ao Dispositivo de Retorno da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 do km 75+110, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do Decreto n.º 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto n.º 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 35.740,00m2 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Itupeva e Comarca de Jundiaí, necessários ao Dispositivo de Retorno da Rodovia Marechal Rondon - SP- 300 do km 75+110, com limitações e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.300.075-1-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-159/03-ST, a saber:
I - área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.075-1- D03/001-00, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 75+109m ao km 75+338m, está situada no Município de Itupeva e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Celestino Rodrigues e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224771,6773 e E=194069,8311, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 136º23’50”, distância de 43,74m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 180º0’0”, distância de 73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 225º32’44”, distância de 74,25m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 270º0’0”, distância de 149,21m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 50º10’52”, distância de 33,45m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 47º56’50”, distância de 115,99m; Segmento 7-1, em linha reta com azimute 46º17’33”, distância de 83,31m, perfazendo uma área de 16.038,71m2;
II - área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.300.075-1- D03/001-00, acha-se no lado direito da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 75+108m ao km 75+434m, está situada no Município de Itupeva e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Cecília Rodrigues e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224830,1002 e E=194014,9892, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 227º34’44”, distância de 83,31m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 227º34’14”, distância de 140,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 230º10’53”, distância de 87,31m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 232º59’58”, distância de 12,98m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 31º39’39”, distância de 52,09m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 48º59’27”, distância de 60,96m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 360º0’0”, distância de 125m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 47º12’9”, distância de 73,59m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 90º0’0”, distância de 72m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 136º14’43”, distância de 62,16m, perfazendo uma área de 19.701,29m².
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2003.