GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto n.º 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-13.127.088-1-D01/002, DE-13.127.088-1-D01/003, DE-13.127.088-1-D01/004, DE-13.127.088-1-D01/005, DE-13.127.088-1-D01/006 e DE-13.127.088-1-D01/007, e memoriais descritivos, constantes do expediente DER-9-85662/17/02-ST, necessários à duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, situados no Município e Comarca de Cerquilho, com área total de 19.751,27m² (dezenove mil setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-13.127.088-1-D01/002, acha-se no lado direito da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer aos Herdeiros Romano Sacon e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=232.838,4634 e E=121.145,3549, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 228º15’09’’, distância de 82,48m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 220º35’19’’, distância de 13,84m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 295º13’60’’, distância de 6,74m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 214º17’01’’, distância de 12,53m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 110º20’45’’, distância de 5,46m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 220º35’19’’, distância de 26,75m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 323º26’13’’, distância de 19,23m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 53º26’12’’, distância de 45,53m; segmento 09-01, em linha reta com azimute 53º26’12’’, distância de 88,23m, perfazendo uma área de 921,37m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/002, acha-se no lado direito da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer aos Herdeiros Romano Sacon e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=232.654,5111 e E=120.917,1948, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 233º26’12’’, distância de 27,16m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 251º17’15’’, distância de 40,07m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 54º03’14’, distância de 59,84m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 118º18’01’’, distância de 12,86m, perfazendo uma área de 513,29m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1-D01/002, acha-se no lado direito da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer aos Herdeiros Romano Sacon e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=232.603,0605 e E=120.827,9594, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 215º39’59’’, distância de 69,42m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 242º22’11’’, distância de 59,64m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 263º53’57’’, distância de 23,07m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 53º20’44’’, distância de 144,90m, perfazendo uma área de 1.779,85m²;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1-D01/002, acha-se no lado direito da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer aos Herdeiros Romano Sacon e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=232.688,2932 e E=120.858,9457, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 233º26’12’’, distância de 200,38m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 21º50’46’’, distância de 23,38m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 43º21’32’’, distância de 60,91m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 53º26’12’’, distância de 50,00m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 84º15’50’’, distância de 34,94m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 53º26’12’’, distância de 38,15m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 118º16’11’’, distância de 5,52m, perfazendo uma área de 2.936,03m²;
V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1-D01/003, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Luis Carlos Polastro e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=232.469,0323 e E=120.563,4502, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 232º35’07’’, distância de 41,46m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 234º34’07’’, distância de 27,93m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 233º30’46’’, distância de 81,25m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 292º02’14’’, distância de 4,21m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 345º36’10’’, distância de 62,04m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 150º59’11’’, distância de 28,44m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 129º44’12’’, distância de 16,88m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 79º12’51’’, distância de 18,60m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 53º36’56’’, distância de 24,88m; segmento 10-01, em linha reta com azimute 58º52’18’’, distância de 87,92m, perfazendo uma área de 1.480,83m²;
VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1-D01/003, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Luis Carlos Polastro e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=232.368,8418 e E=120.428,4493, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 233º35’14’’, distância de 28,20m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 10º13’43’’, distância de 21,11m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 07º06’25’’, distância de 17,10m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 02º25’56’’, distância de 19,25m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 355º36’23’’, distância de 29,46m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 165º17’37’’, distância de 71,97m, perfazendo uma área de 729,68m²;
VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/004, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Armando Urso e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=231.831,8089 e E=120.112,5535, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 320º37’57’’, distância de 10,96m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 174º35’39’’, distância de 3,42m; segmento 3-04, em linha reta com azimute 179º31’44’’, distância de 2,24m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 189º24’20’’, distância de 2,24m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 320º37’55’’, distância de 6,31m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 194º59’58’’, distância de 15,58m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 96º46’04’’, distância de 16,19m; segmento 08-01, em linha reta com azimute 354º40’44’’, distância de 11,51m, perfazendo uma área de 194,73m²;
VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/004, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer ao Lar São José e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=231.805,6793 e E=120.115,0101, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 278º03’28’’, distância de 16,20m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 174º16’52’’, distância de 155,37m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 93º18’23’’, distância de 14,62m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 354º45’38’’, distância de 153,82m, perfazendo uma área de 2.334,34m²;
IX - Área 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1-D01/004, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Pedro Paes de Barros e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=231.452,1014 e E=120.148,0238, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 264º35’35’’, distância de 21,73m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 128º18’54’’, distância de 3,21m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 145º03’31’’, distância de 2,60m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 160º12’27’’, distância de 2,58m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 174º34’08’’, distância de 2,29m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 178º40’46’’, distância de 7,12m; segmento 07-08, emlinha reta com azimute 175º34’60’’, distância de 3,68m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 174º35’36’’, distância de 16,54m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 179º25’17’’,distância de 2,19m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 188º55’41’’, distância de 2,60m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 202º45’43’’, distância de 2,77m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 84º27’43’’, distância de 20,26m; segmento 13-01, em linha reta com azimute 354º29’51’’, distância de 43,68m, perfazendo uma área de 798,53m²;
X - Área 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/004, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Francisco Cezar Gaiotto e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=231.380,8322 e E=120.154,9069, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 264º27’42’’, distância de 24,89m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 122º22’16’’, distância de 3,95m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 133º32’23’’, distância de 1,63m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 144º57’34’’, distância de 2,60m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 155º12’22’’, distância de 2,93m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 169º17’31’’, distância de 2,71m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 174º35’35’’, distância de 36,06m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 84º35’36’’, distância de 18,30m; segmento 09-01, em linha reta com azimute 354º27’43’’, distância de 47,49m, perfazendo uma área de 888,97m²;
XI - Área 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/005, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Paulo Duarte Leite Junior e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=231.333,5618 e E=120.159,4902, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 264º35’36’’, distância de 18,30m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 174º35’33’’, distância de 4,72m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 172º29’15’’, distância de 7,50m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 184º18’46’’, distância de 3,87m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 206º13’40’’, distância de 2,34m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 225º54’17’’, distância de 2,84m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 245º23’44’’, distância de 2,76m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 93º07’34’’, distância de 9,54m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 97º08’57’’, distância de 8,77m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 84º35’37’’, distância de 6,74m; segmento 11-01, em linha reta com azimute 354º35’36’’, distância de 24,02m, perfazendo uma área de 438,66m²;
XII - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/005, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Silvio Pilon e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=230.725,6524 e E=120.120,7737, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 169º17’51’’, distância de 10,85m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 207º52’33’’, distância de 55,11m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 207º50’08’’, distância de 2,82m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 297º51’11’’, distância de 17,80m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 27º33’15’’, distância de 48,00m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 66º00’08’’, distância de 9,74m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 54º01’50’’, distância de 11,98m, perfazendo uma área de 1.048,37m²;
XIII - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/006, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Silvio Pilon e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=230.663,7815 e E=120.095,7073, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 207º50’10’’, distância de 289,66m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 207º48’29’’, distância de 46,08m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 209º26’46’’, distância de 26,45m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 211º35’37’’, distância de 24,09m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 214º34’36’’, distância de 37,02m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 218º39’39’’, distância de 52,42m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 233º50’22’’, distância de 6,13m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 263º03’05’’, distância de 47,99m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 74º07’19’’, distância de 54,01m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 38º46’49’’, distância de 30,50m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 36º27’44’’, distância de 43,56m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 28º45’30’’, distância de 108,18m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 27º51’12’’, distância de 78,93m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 22º20’27’’, distância de 110,43m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 23º43’55’’, distância de 18,96m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 27º33’16’’, distância de 81,09m; segmento 17-01, em linha reta com azimute 117º51’02’’, distância de 17,80m, perfazendo uma área de 4.498,82m²;
XIV - Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/006, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Leonildo Augusto Caldana e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=230.240,7537 e E=119.849,6667, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 220º05’41’’, distância de 12,2m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 221º09’39’’, distância de 24,97m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 220º49’45’’, distância de 44,33m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 220º53’00’’, distância de 95,87m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 220º35’16’’, distância de 28,79m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 310º51’31’’, distância de 3,11m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 40º51’24’’, distância de 179,00m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 310º51’24’’, distância de 20,59m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 80º38’17’’, distância de 25,74m; segmento 10-01, em linha reta com azimute 84º25’48’’, distância de 10,28m, perfazendo uma área de 870,48m²;
XV - Área 15: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n.º DE-13.127.088-1- D01/007, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127, entre o km 88+00m ao km 105+900m, está situada no Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Leonildo Augusto Caldana e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=230.084,6756 e E=119.714,8622, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 220º35’16’’, distância de 64,61m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 221º10’17’’, distância de 24,73m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 226º13’26’’, distância de 7,43m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 273º58’59’’, distância de 3,22m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 40º51’24’’, distância de 98,68m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 130º51’31’’, distância de 3,11m, perfazendo uma área de 317,32m².
Artigo 2.º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2003.
Retificação do D.O. de 11-12-2003
No referendo leia-se co mo segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil