Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.468, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário a implantação de Balança Móvel na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.127.052-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP nº 772/2003, necessário a implantação de Balança Móvel na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000, situado no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, com área total de 3.563,04m2 (três mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: “a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.052-0-D03/001, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Irmãos Montebello, Luis Paker, Pedro Francisco Montebello e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469914,1008 e E=224493,7829, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 200°55’8”, distância de 285,35m; segmento 2- 3, em linha reta com azimute 4°43’49”, distância de 53,44m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 19°23’42”, distância de 54,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 23°21’34”, distância de 23,73m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 20°50’3”, distância de 98,1m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 35°49’31”, distância de 60,15m, perfazendo uma área de 3.563,04m2.”.

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2004.