GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Decreto nº 48.668, de 19 de maio de 2004, que redefine o Sistema METROPASS, instituído pelo Decreto nº 43.680, de 9 de dezembro de 1998, como processo que permitirá operar de forma unificada o pagamento de tarifas e de acesso a todos os modais que integram o sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, mediante a utilização do cartão METROPASS;
Considerando o disposto na Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, que criou o Programa Estadual de Desestatização e o Decreto nº 40.000, de 16 de março de 1995, que instituiu o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura, com o objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público nas atividades que possam ser exploradas em parceria com a iniciativa privada, de forma a assegurar a prestação de serviço adequado; e
Considerando que o interesse público exige a realização de processo licitatório para concessão de serviços públicos, nos moldes das Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 9.074, de 7 de julho de 1995, bem como da Lei Estadual nº 7.835, de 8 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a adotar as providências necessárias à abertura de processo licitatório, na modalidade de concorrência de âmbito internacional, nos termos da legislação vigente, para a concessão do Sistema METROPASS, instituído pelo Decreto nº 43.680, de 9 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.668, de 19 de maio de 2004.
Artigo 2º - Os parâmetros do certame de que trata o presente decreto serão submetidos à aprovação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, após audiência pública, e objeto de ato específico a ser oportunamente editado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.