Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.769, DE 01 DE JULHO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário à duplicação da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP-300, entre o km 65+110m e km 65+135m (área adicional), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do diposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE- 13.300.064-1-D03/001-0 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-1.385/03-ST, necessário à duplicação da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP-300, entre o km 65+110m e km 65+135m (área adicional), situado no Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 735,06m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.064-1-D03/001-0, acha-se na pista sul da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP- 300, entre o km 65+110m ao km 65+135m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Siemens Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=230307,873 e E=201838,3301, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento A - B, em linha reta com azimute 235°33’59”, distância de 17,17m; segmento B - C, em linha reta com azimute 255°48’59”, distância de 9,32m; segmento C - D, em linha reta com azimute 327°50’1”, distância de 13,54m; segmento D - E, em linha curva com o raio: 55,00m, distância de 34,9m; segmento E - A, em linha reta com azimute 152°39’34”, distância de 34,35m, perfazendo uma área de 735,06m2.
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2004.