GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do diposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE- 13.300.064-1-D03/001-0 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-1.385/03-ST, necessário à duplicação da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP-300, entre o km 65+110m e km 65+135m (área adicional), situado no Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 735,06m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.064-1-D03/001-0, acha-se na pista sul da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP- 300, entre o km 65+110m ao km 65+135m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Siemens Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=230307,873 e E=201838,3301, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento A - B, em linha reta com azimute 235°33’59”, distância de 17,17m; segmento B - C, em linha reta com azimute 255°48’59”, distância de 9,32m; segmento C - D, em linha reta com azimute 327°50’1”, distância de 13,54m; segmento D - E, em linha curva com o raio: 55,00m, distância de 34,9m; segmento E - A, em linha reta com azimute 152°39’34”, distância de 34,35m, perfazendo uma área de 735,06m2.
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2004.