GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.280.110-9-F02/001, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.383/03-ST, necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 do km110+900m, situados no Município de Boituva e Comarca Porto Feliz, com área total de 48.588,47m² (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 110+771,35m ao km 110+888,24m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Autoposto Castelão de Boituva Ltda., Fazenda Pinhal Valdomiro Cristo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4841,5373 e E=5043,6627, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 298°20'56", distância de 38,93m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 264°35'52", distância de 108,8m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 301°14'59", distância de 29,95m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 303°3'28", distância de 32,77m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 212°44'45", distância de 65,62m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 208°29'1", distância de 39,22m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 203°28'7", distância de 17,21m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 116°14'13", distância de 114,79m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 35°5'44", distância de 113,37m, perfazendo uma área de 14.091,66m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 110+895,51m ao km 110+979,92m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Pinhal Empreendimentos Imobiliários e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4909,2424 e E=4930,1021, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 305°8'11", distância de 42,22m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 307°2'37", distância de 47,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 174°28'37", distância de 152,24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 24°16'1", distância de 6,03m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 25°8'15", distância de 5,48m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 27°45'34", distância de 11,2m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 30°5'58", distância de 35,67m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 31°53'1", distância de 33m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 33°26'58", distância de 22,99m, perfazendo uma área de 4.929,46m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 110+705,97m ao km 111+041,89m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Axel Empreendimentos Imobiliários Ltda., Belmira Moreno e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4924,8273 e E=5159,6667, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 298°7'40", distância de 91,99m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 69°16'13", distância de 114,78m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 309°16'39", distância de 12,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 312°20'52", distância de 26,83m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 312°15'39", distância de 24,45m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 310°55'56", distância de 22,51m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 300°43'17", distância de 16,1m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 303°3'38", distância de 22,27m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 299°2'35", distância de 32,02m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 306°7'37", distância de 56,59m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 339°30'44", distância de 85,39m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 87°47'14", distância de 38,73m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 122°6'26", distância de 138,43m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 121°44'22", distância de 193,83m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 197°20'22", distância de 87,99m, perfazendo uma área de 28.159,51m²;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 111+091,00m ao km 111+159,79m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Axel Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=5133,4182 e E=4859,4737, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 315°33'31", distância de 39,69m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 319°38'35", distância de 25,93m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 88°35'3", distância de 41,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 159°39'7", distância de 43,27m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 162°13'46", distância de 3,2m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 165°42'28", distância de 3,99m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 186°32'19", distância de 2,21m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 272°26'51", distância de 13,24m, perfazendo uma área de 1.407,84m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2005