Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.440, DE 02 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 do km110+900m, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.280.110-9-F02/001, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.383/03-ST, necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 do km110+900m, situados no Município de Boituva e Comarca Porto Feliz, com área total de 48.588,47m² (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 110+771,35m ao km 110+888,24m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Autoposto Castelão de Boituva Ltda., Fazenda Pinhal Valdomiro Cristo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4841,5373 e E=5043,6627, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 298°20'56", distância de 38,93m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 264°35'52", distância de 108,8m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 301°14'59", distância de 29,95m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 303°3'28", distância de 32,77m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 212°44'45", distância de 65,62m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 208°29'1", distância de 39,22m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 203°28'7", distância de 17,21m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 116°14'13", distância de 114,79m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 35°5'44", distância de 113,37m, perfazendo uma área de 14.091,66m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 110+895,51m ao km 110+979,92m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Pinhal Empreendimentos Imobiliários e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4909,2424 e E=4930,1021, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 305°8'11", distância de 42,22m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 307°2'37", distância de 47,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 174°28'37", distância de 152,24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 24°16'1", distância de 6,03m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 25°8'15", distância de 5,48m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 27°45'34", distância de 11,2m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 30°5'58", distância de 35,67m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 31°53'1", distância de 33m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 33°26'58", distância de 22,99m, perfazendo uma área de 4.929,46m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 110+705,97m ao km 111+041,89m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Axel Empreendimentos Imobiliários Ltda., Belmira Moreno e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4924,8273 e E=5159,6667, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 298°7'40", distância de 91,99m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 69°16'13", distância de 114,78m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 309°16'39", distância de 12,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 312°20'52", distância de 26,83m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 312°15'39", distância de 24,45m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 310°55'56", distância de 22,51m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 300°43'17", distância de 16,1m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 303°3'38", distância de 22,27m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 299°2'35", distância de 32,02m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 306°7'37", distância de 56,59m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 339°30'44", distância de 85,39m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 87°47'14", distância de 38,73m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 122°6'26", distância de 138,43m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 121°44'22", distância de 193,83m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 197°20'22", distância de 87,99m, perfazendo uma área de 28.159,51m²;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001, acha-se na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280 entre o km 111+091,00m ao km 111+159,79m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Axel Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=5133,4182 e E=4859,4737, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 315°33'31", distância de 39,69m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 319°38'35", distância de 25,93m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 88°35'3", distância de 41,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 159°39'7", distância de 43,27m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 162°13'46", distância de 3,2m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 165°42'28", distância de 3,99m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 186°32'19", distância de 2,21m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 272°26'51", distância de 13,24m, perfazendo uma área de 1.407,84m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2005