GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 49.020, de 15 de outubro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-11.342.191-0-D03/101-1 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-2.826/04, necessários à execução de obras e serviços no km 191 + 890m da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, localizados no Município e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, com área total de 16.165,86m² (dezesseis mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.342.191-0-D03/101-1, está situada no Município e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, no km 191 da pista Oeste da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, que consta pertencer a José Carlos Monfardine Antunes, com linhas de divisas partindo do ponto denominado A de coordenadas N=99.722,372 e E=50.038,275, sendo constituída pelos seguintes segmentos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N=99.722,372m e E=50.038,275m, situado no limite da faixa de domínio da SP-342 do DER, que liga Mogi Guaçu a Espírito Santo do Pinhal e nos limite da área remanescente de propriedade de José Carlos Monfardine Antunes; deste, segue confrontando com a área remanescente de propriedade de José Carlos Monfardine Antunes, com os seguintes azimutes e distancias: 264°06'11" e 10,00 m até o vértice B; 346°40'12" e 117,99 m até o vértice C; 264°06'11" e 25,00 m até o vértice D; 354°00'47" e 100,00 m até o vértice E; 084°06'11" e 30,00 m até o vértice F; 002°26'48" e 68,73 m até o vértice G; 084°06'11" e 10,00 m até o vértice H, situado no limite da faixa de domínio da SP-342 do DER, tendo confrontado do vértice A até aqui com a área remanescente de propriedade de José Carlos Monfardine Antunes; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-342 do DER, com azimute de 174°00'47" e distância de 285,00 m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo este polígono uma área de 8.082,93m²;
II - ÁREA "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-11.342.191-0-D03/101-1, está situada no Município e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, no km 191 da pista Leste da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-342, que consta pertencer a José Marinho de Carvalho, com linhas de divisas partindo do ponto denominado I de coordenadas N=99.727,587 e E=50.088,003, sendo constituída pelos seguintes segmentos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice I, de coordenadas N=99.727,587m e E=50.088,003m, situado no limite da faixa de domínio da SP-342 do DER, que liga Mogi Guaçu a Espírito Santo do Pinhal, com a área remanescente de propriedade de José Marinho de Carvalho; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-342 do DER, com os seguintes azimutes e distancias: 354°00'47" e 285,00m até o vértice J; 083°28'24" e 10,00m até o vértice K; 165°34'45" e 68,73m até o vértice L; 083°55'23" e 30,00m até o vértice M; 174°00'46" e 100,00m até o vértice N; 263°55'23" e 25,00 m até o vértice O; 181°21'21" e 117,99m até o vértice P; 263º55'23" e 10,00m até o vértice I; ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice J até o vértice I com a área remanescente de propriedade de José Marinho de Carvalho, perfazendo este polígono uma área de 8.082,93m².
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005.