GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - O Padrão de Lotação da Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo III a que se refere o inciso III do Decreto nº 39.191, de 9 de setembro de 1994 e Anexo XXXVIII do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O Padrão de Lotação a que se refere este artigo terá vigência enquanto o Hospital do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social estiver sob a gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie e o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.
Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.
Artigo 5º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 6º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000.
Artigo 7º - Face o disposto no artigo anterior, passam a ter nova redação, os artigos dos seguintes decretos:
I - artigo 3º do Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001:
"Artigo 3º - O disposto nosartigos 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.". (NR)
II - artigos 3º dos Decretos nº 46.307, de 27 de novembro de 2001 e Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002:
"Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)
Artigo 8º - Fica acrescentado ao Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3º-A - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III - HOSPITAL DARCY VARGAS
Denominação das Classes Padrão de Lotação
Assistente Técnico de Saúde 4
Assistente Social 8
Auxiliar de Enfermagem 287
Auxiliar de Laboratório 12
Auxiliar de Serviços 117
Auxiliar de Serviços de Saúde 16
Biologista 12
Cirurgião Dentista 8
Enfermeiro 100
Farmacêutico 5
Fisioterapeuta 20
Fonoaudiólogo 5
Médico 225
Motorista 15
Nutricionista 4
Oficial Administrativo 89
Psicólogo 7
Recreacionista 3
Técnico de Laboratório 24
Técnico de Radiologista 18
Terapeuta Ocupacional 3
Total 982