CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados, na planta cadastral de código nº DE-13.280.110-9-F02/001-04, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-3.672/05-ST, necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, do km 110+900m (áreas complementares), situados no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, com área total de 22.751,13m² (vinte e dois mil, setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+740,55m ao km 110+759,17m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Auto Posto Castelão de Boituva Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4828,7310 e E=5034,6640, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 124°14'10", distância de 19,44m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 206°03'20", distância de 13,63m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 297°37'08", distância de 21,76m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 35°05'43", distância de 16,00m, perfazendo uma área de 303,79m²;
II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+846,3m ao km 110+870,81m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Auto Posto Castelão de Boituva Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4799,5230 e E=4875,5190, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 116°14'18", distância de 27,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 203°06'50", distância de 5,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 189°06'20", distância de 31,10m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 210°03'52", distância de 17,61m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 193°24'01", distância de 15,36m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 195°15'06", distância de 24,04m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 185°59'24", distância de 16,39m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 180°41'46", distância de 28,56m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 187°26'16", distância de 31,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 187°47'30", distância de 21,71m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 200°10'15", distância de 61,95m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 192°48'34", distância de 35,91m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 282°48'25", distância de 16,54m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 13°01'53", distância de 28,02m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 12°48'26", distância de 23,48m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 12°58'29", distância de 37,98m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 10°36'26", distância de 23,17m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 08°55'49", distância de 32,22m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 06°46'17", distância de 20,74m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 07°25'36", distância de 30,88m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 08°31'46", distância de 27,84m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 08°57'54", distância de 12,31m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 07°14'06", distância de 9,43m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 09°56'13", distância de 11,35m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 12°48'01", distância de 10,53m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 15°39'45", distância de 11,41m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 18°09'41", distância de 7,81m; segmento 28-1, em linha reta com azimute 19°43'11", distância de 7,42m, perfazendo uma área de 6.474,21m²;
III - ÁREA 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+878,93m ao km 110+917,27m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Pinhal Empreendimentos Imobiliários e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4875,3810 e E=4865,8390, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 174°28'39", distância de 64,88m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 203°34'30", distância de 4,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 201°10'22", distância de 9,36m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 201°41'38", distância de 8,92m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 197°06'43", distância de 11,30m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 190°44'21", distância de 15,02m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 189°44'21", distância de 10,95m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 186°55'35", distância de 11,34m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 188°17'19", distância de 5,78m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 188°55'50", distância de 11,32m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 188°43'28", distância de 24,97m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 187°49'33", distância de 17,97m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 186°46'53", distância de 23,36m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 188°14'35", distância de 7,61m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 188°04'23", distância de 32,93m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 190°42'30", distância de 9,63m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 191°59'22", distância de 26,44m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 192°48'38", distância de 34,08m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 192°48'28", distância de 29,31m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 286°10'43", distância de 16,46m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 12°48'30", distância de 25,84m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 07°35'49", distância de 14,85m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 07°10'15", distância de 46,66m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 07°24'31", distância de 57,85m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 17°21'01", distância de 20,33m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 11°45'41", distância de 14,11m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 07°24'37", distância de 6,33m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 00°12'19", distância de 18,43m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 01°35'15", distância de 12,60m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 07°04'07", distância de 22,51m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 07°45'28", distância de 18,37m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 02°57'36", distância de 13,26m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 359°54'46", distância de 14,45m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 08°23'39", distância de 14,17m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 17°46'15", distância de 15,04m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 24°02'54", distância de 21,87m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 32°00'46", distância de 8,25m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 38°31'36", distância de 10,49m; segmento 39-1, em linha reta com azimute 42°17'26", distância de 3,64m, perfazendo uma área de 7.639,87m²;
IV - ÁREA 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+962,49m ao km 110+974,61m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Pinhal Empreendimentos Imobiliários e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4963,2940 e E=4856,9550, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 153°43'15", distância de 1,08m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 174°28'34", distância de 16,61m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 318°39'29", distância de 14,51m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 48°39'24", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 75,70m²;
V - ÁREA 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+993,32m ao km 110+806,07m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Axel Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=5138,7770 e E=4976,4390, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 121°50'34", distância de 187,26m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 31°58'35", distância de 7,54m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 07°49'03", distância de 29,26m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 344°49'42", distância de 18,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 326°24'35", distância de 24,71m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 307°17'29", distância de 27,57m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 319°05'27", distância de 15,36m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 301°29'10", distância de 14,37m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 277°11'59", distância de 15,77m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 263°44'08", distância de 14,20m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 254°48'24", distância de 18,64m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 266°32'45", distância de 14,91m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 271°09'26", distância de 20,45m; segmento 14-1, em linha reta com azimute 254°56'30", distância de 22,01m, perfazendo uma área de 8.257,56m².
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.