Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.728, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, do km 110+900m (áreas complementares), no trecho que especifica e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados, na planta cadastral de código nº DE-13.280.110-9-F02/001-04, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-3.672/05-ST, necessários ao dispositivo de retorno e acesso da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, do km 110+900m (áreas complementares), situados no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, com área total de 22.751,13m² (vinte e dois mil, setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+740,55m ao km 110+759,17m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Auto Posto Castelão de Boituva Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4828,7310 e E=5034,6640, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 124°14'10", distância de 19,44m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 206°03'20", distância de 13,63m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 297°37'08", distância de 21,76m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 35°05'43", distância de 16,00m, perfazendo uma área de 303,79m²;

II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+846,3m ao km 110+870,81m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Auto Posto Castelão de Boituva Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4799,5230 e E=4875,5190, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 116°14'18", distância de 27,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 203°06'50", distância de 5,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 189°06'20", distância de 31,10m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 210°03'52", distância de 17,61m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 193°24'01", distância de 15,36m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 195°15'06", distância de 24,04m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 185°59'24", distância de 16,39m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 180°41'46", distância de 28,56m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 187°26'16", distância de 31,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 187°47'30", distância de 21,71m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 200°10'15", distância de 61,95m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 192°48'34", distância de 35,91m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 282°48'25", distância de 16,54m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 13°01'53", distância de 28,02m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 12°48'26", distância de 23,48m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 12°58'29", distância de 37,98m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 10°36'26", distância de 23,17m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 08°55'49", distância de 32,22m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 06°46'17", distância de 20,74m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 07°25'36", distância de 30,88m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 08°31'46", distância de 27,84m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 08°57'54", distância de 12,31m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 07°14'06", distância de 9,43m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 09°56'13", distância de 11,35m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 12°48'01", distância de 10,53m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 15°39'45", distância de 11,41m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 18°09'41", distância de 7,81m; segmento 28-1, em linha reta com azimute 19°43'11", distância de 7,42m, perfazendo uma área de 6.474,21m²;

III - ÁREA 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+878,93m ao km 110+917,27m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Pinhal Empreendimentos Imobiliários e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4875,3810 e E=4865,8390, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 174°28'39", distância de 64,88m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 203°34'30", distância de 4,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 201°10'22", distância de 9,36m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 201°41'38", distância de 8,92m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 197°06'43", distância de 11,30m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 190°44'21", distância de 15,02m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 189°44'21", distância de 10,95m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 186°55'35", distância de 11,34m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 188°17'19", distância de 5,78m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 188°55'50", distância de 11,32m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 188°43'28", distância de 24,97m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 187°49'33", distância de 17,97m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 186°46'53", distância de 23,36m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 188°14'35", distância de 7,61m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 188°04'23", distância de 32,93m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 190°42'30", distância de 9,63m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 191°59'22", distância de 26,44m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 192°48'38", distância de 34,08m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 192°48'28", distância de 29,31m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 286°10'43", distância de 16,46m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 12°48'30", distância de 25,84m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 07°35'49", distância de 14,85m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 07°10'15", distância de 46,66m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 07°24'31", distância de 57,85m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 17°21'01", distância de 20,33m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 11°45'41", distância de 14,11m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 07°24'37", distância de 6,33m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 00°12'19", distância de 18,43m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 01°35'15", distância de 12,60m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 07°04'07", distância de 22,51m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 07°45'28", distância de 18,37m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 02°57'36", distância de 13,26m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 359°54'46", distância de 14,45m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 08°23'39", distância de 14,17m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 17°46'15", distância de 15,04m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 24°02'54", distância de 21,87m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 32°00'46", distância de 8,25m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 38°31'36", distância de 10,49m; segmento 39-1, em linha reta com azimute 42°17'26", distância de 3,64m, perfazendo uma área de 7.639,87m²;

IV - ÁREA 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+962,49m ao km 110+974,61m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Pinhal Empreendimentos Imobiliários e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=4963,2940 e E=4856,9550, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 153°43'15", distância de 1,08m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 174°28'34", distância de 16,61m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 318°39'29", distância de 14,51m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 48°39'24", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 75,70m²;

V - ÁREA 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.280.110-9-F02/001-04, acha-se na pista oeste da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre os km 110+993,32m ao km 110+806,07m, está situada no Município de Boituva e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Axel Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=5138,7770 e E=4976,4390, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 121°50'34", distância de 187,26m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 31°58'35", distância de 7,54m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 07°49'03", distância de 29,26m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 344°49'42", distância de 18,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 326°24'35", distância de 24,71m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 307°17'29", distância de 27,57m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 319°05'27", distância de 15,36m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 301°29'10", distância de 14,37m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 277°11'59", distância de 15,77m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 263°44'08", distância de 14,20m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 254°48'24", distância de 18,64m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 266°32'45", distância de 14,91m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 271°09'26", distância de 20,45m; segmento 14-1, em linha reta com azimute 254°56'30", distância de 22,01m, perfazendo uma área de 8.257,56m².

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.