Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.923, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.937, de 13 de setembro de 2004 e nos artigos 3º, 4º e 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos IV e V, que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.747, de 9 de março de 2000, nº 49.132, de 11 de novembro de 2004 e nº 49.412, de 23 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V:

"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 37 (trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

p) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

q) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);

r) 1 (uma) a cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)

II - o inciso XIII:

"XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins,Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);"; (NR)

III - o inciso XVII:

"XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 30 (trinta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezessete);

8. 1(uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;". (NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.747, de 9 de março de 2000 e nº 49.132, de 11 de novembro de 2004, o inciso XXII com a seguinte redação:

"XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).".

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Assistência Policial do Departamento Escrivão de Polícia Chefe 1

Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 4

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista Escrivão de Polícia Chefe 10

Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina,1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 13

Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente Escrivão de Polícia Chefe 1

Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Presidente Prudente Escrivão de Polícia Chefe 1

Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 4

Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 4

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente Escrivão de Polícia Chefe 2

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Escrivão de Polícia Chefe 2

ANEXO III

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.923, 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO

DEIC

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas Escrivão de Polícia Chefe 1

ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER 4 - BAURU

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE

IDENTIFICOU A

FUNÇÃO EXTINTA

Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 4 44.747, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista Escrivão de Polícia Chefe 10 44.747, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º,4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 13 44.747, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente Escrivão de Polícia Chefe 1 44.747, de 9.3.2000

Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 4 44.747, de 9.3.2000

Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Escrivão de Polícia Chefe 4 44.747, de 9.3.2000

ANEXO V

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE

IDENTIFICOU A

FUNÇÃO EXTINTA

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar DEINTER 1 Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar DEINTER 2 Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar DEINTER 3 Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar DEINTER 4 Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar DEINTER 5 Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar DEINTER 6 Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar DEINTER 7 Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001

Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar DEMACRO Escrivão de Polícia Chefe 2 46.316, de 29.11.2001